Início > Processo Eleitoral 2023-2026

 

Processo Eleitoral 

 

Resultados; Resultados provisórios; Voto eletrónico; instruções de voto; apresentação de candidaturas, listas e programas; instrução do processo e minutas; convocatória e apresentação de candidaturas aos órgãos nacionais e regionais da Ordem dos Arquitectos (OA).

As eleições para todos os órgãos da Ordem dos Arquitectos, nacionais e regionais, foram fixadas para o dia 21 de setembro 2023, entre as 15 e as 20 horas (hora de Portugal Continental), não obstante ser possível o exercício do direito de voto antecipado, por correspondência ou por voto eletrónico.

Resultados do ato eleitoral de 21 de setembro 2023

As Comissões Eleitorais, nos termos e para efeitos do artigo 18.º, n.º 3, do Regulamento n.º 373/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de março (Regulamento Eleitoral da Ordem dos Arquitectos) publicam os resultados eleitorais relativos ao ato eleitoral de 21 de setembro de 2023.  

Os novos órgãos nacionais da Ordem dos Arquitectos tomam posse no próximo dia 11 de outubro, às 18h, no Teatro Thália (Estrada das Laranjeiras 211, em Lisboa).

 

Resultados eleitorais provisórios
As Comissões Eleitorais, nos termos e para efeitos do artigo 18.º, n.º 1, do Regulamento n.º 373/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de março (Regulamento Eleitoral da Ordem dos Arquitectos) publicam os resultados eleitorais provisórios relativos ao ato eleitoral de 21 de setembro de 2023.  

 

Guia de votação eletrónica

 

A Comissão Eleitoral disponibiliza um pequeno manual que indica passo-a-passo o procedimento de votação eletrónica.
 
Sugere-se a leitura integral e atenta do referido guia.
Vote em segurança e de forma confortável, seguindo as instruções.

 

Voto eletrónico 

 

Instruções para o voto eletrónico

Esclarecimento aos membros 

O processo de votação eletrónica pressupõe que os membros, através de um link disponível em área não reservada do Portal dos Arquitectos, sejam direcionados para a página de votação E-VOTE.

Assim, apesar de o Portal dos Arquitectos ser o ponto de encontro para quem quiser aceder à plataforma de votação E-VOTE, o acesso ao voto eletrónico não exige qualquer prévio registo no Portal.

Depois de direcionado para a plataforma E-VOTE, o membro fará a sua acreditação nessa plataforma através do número de membro e documento de identificação. Será nessa altura solicitado que o membro indique se pretende receber por SMS ou email o código que, no fim, lhe possibilitará validar a votação. A votação só é submetida após a introdução desse código pelo membro.

Atendendo a que, para efeitos do voto eletrónico, a comunicação com os membros, seja por SMS, seja por email, é feita através dos dados que constam da base de dados de gestão de membros, é muito importante que os membros mantenham atualizados, junto da Ordem, os seus dados de contacto.

Serão disponibilizadas instruções de voto, passo a passo, durante o curso desta semana.

 

Exercício de voto 

 

Instruções para o exercício de voto

"Caro/a Colega,
As Assembleias Eleitorais da Ordem dos Arquitectos foram convocadas para o dia 21 de setembro de 2023, entre as 15 e as 20 horas (hora de Portugal Continental).

Apelamos à participação de todos os membros no ato eleitoral, sendo possível, a cada um, escolher o modo de exercício do direito de voto, dentro dos prazos previstos no calendário eleitoral anexo à convocatória para as assembleias eleitorais.

Assim, poderá exercer o seu voto: 

a) Presencialmente, através de voto eletrónico, na secção eleitoral que funcionará na sede da secção regional onde se encontra inscrito, ininterruptamente das 15 às 20 horas (hora de Portugal Continental) do dia 21 de setembro 2023.

ou antecipadamente:

b) Por voto eletrónico. Se optar por esta modalidade, poderá votar entre as 00 horas do dia 12 de setembro e as 20 horas (de Portugal Continental) do dia 21 de setembro de 2023, a partir de qualquer dispositivo que permita o acesso à Internet. Para acesso à plataforma de votação eletrónica deverá entrar no Portal dos Arquitectos e seguir os passos indicados. Depois de autenticar a sua identidade terá acesso aos boletins de voto. Para submeter a votação terá de introduzir um código de validação (PIN) que lhe será enviado por SMS ou e-mail, de acordo com a sua preferência. É da maior importância que mantenha estes seus dados atualizados.

c) Por correspondência, desde que o solicite até 31 de agosto, por e-mail para a caixa de correio eletrónico eleicoes@ordemdosarquitectos.org , indicando no corpo do email o nome, número de membro e secção regional. Se optar pelo voto por correspondência, irá receber, posteriormente, para a morada que consta do seu processo individual, o material eleitoral – sobrescritos e boletins de voto – e um envelope já com franquia, de Correio Azul, para o poder expedir dentro do prazo.

O seu voto terá de ser recebido até às 15h de dia 19 de setembro 2023.

A participação na eleição dos órgãos, enquanto eleitor devidamente inscrito no Caderno Eleitoral, está reservada aos membros efetivos que se encontrem no pleno exercício dos seus direitos até ao dia em que é exercido o direito de voto.

Renovando o apelo à participação de todos os membros no ato eleitoral dos órgãos para o mandato 2023-2026 da Ordem dos Arquitectos, apresentamos os nossos cumprimentos,

Guilherme Machado Vaz, Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Manuel Vieira Ferreira, Presidente da Mesa da Assembleia Regional Norte
Luís Miguel Vasconcelos, Presidente da Mesa da Assembleia Regional Centro
João Belo Rodeia, Presidente da Mesa da Assembleia Regional Lisboa e Vale do Tejo
Fátima Guiomar Matos, Presidente da Mesa da Assembleia Regional Alentejo
Nuno Sousa de Freitas, Presidente da Mesa da Assembleia Regional Algarve
José Lino Paixão, Presidente da Mesa da Assembleia Regional Madeira
Igor Espínola de França, Presidente da Mesa da Assembleia Regional Açores
César Lima Costa, Delegado da Lista A – Agora Futuro  
Paulo Franco, Delegado da Lista B – Em Ordem (Açores)
Nuno Mateus, Delegado da Lista C – É Urgente a Arquitetura

17 de agosto de 2023"

INQUÉRITO À ARQUITECTURA REGIONAL PORTUGUESA (1955-1960)© OA

 

Candidaturas, listas e programas

 

As Comissões Eleitorais, em cumprimento do disposto no artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento Eleitoral da Ordem dos Arquitectos, divulgam publicamente as listas candidatas e respetivos programas aos órgãos da OA para o mandato 2023-2026:
Lista A  — Agora → Futuro

Candidatura conjunta a todos os órgãos nacionais e a todos os órgãos regionais das secções regionais Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo, Algarve, Açores e Madeira. 

Lista A — Agora ➔ Futuro  

 
Lista B — Em Ordem (Açores)

Candidatura conjunta à Assembleia de Delegados, pelo círculo territorial dos Açores, e a todos os órgãos regionais da secção regional dos Açores.

Lista B — Em Ordem (Açores)  

 
Lista C — É Urgente a Arquitetura

Candidatura conjunta a todos os órgãos nacionais e a todos os órgãos regionais das secções regionais do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, e Algarve.

Lista C — É Urgente a Arquitetura   

 

 

A constituição destas listas e os respetivos programas podem ser conhecidos nos links e pdf aqui disponibilizados.

As Comissões Eleitorais desde já apelam à participação de todos os membros no ato eleitoral marcado para o dia 21 de setembro.  

 

A informação e conteúdos disponibilizados nos links são da exclusiva responsabilidade das respetivas candidaturas.

Inquérito à Arquitectura Regional Portuguesa (1955-1960)© OA

 

Eleitores

 

Tendo em vista a entrega de candidaturas no âmbito do Processo Eleitoral para o mandato 2023-2026 e com base no caderno eleitoral nacional publicado a 8 de maio, indicam-se os números registados em cada um dos cadernos eleitorais regionais e consequentes implicações nas listas de candidatos:

Açores – 336 membros
Alentejo – 616 membros
Algarve – 1041 membros
Centro – 2480 membros
Lisboa e Vale do Tejo – 13570 membros
Madeira – 406 membros
Norte – 9402 membros
 
Número total de potenciais eleitores – 27491 membros.
 
Por força do n.º 8 do artigo 8.º do Regulamento Eleitoral em vigor:


" (...) 8 — As listas candidatas aos conselhos diretivos regionais devem identificar os candidatos a presidente e a vice-presidente, e indicar ainda:
i) 3 vogais e 1 suplente, nas secções regionais cujos membros efetivos sejam em número inferior ou igual a 3000;
ii) Até 5 vogais e 2 suplentes, nas secções regionais cujos membros efetivos sejam em número superior a 3000 e inferior ou igual a 12.000;
iii) Até 7 vogais e 3 suplentes, nas secções regionais cujos membros efetivos sejam em número superior a 12.000. (...) "
 
... a constituição dos conselhos diretivos regionais são distintas.

 

Inquérito à Arquitectura Regional Portuguesa (1955-1960)© OA

 

Apresentação de candidaturas aos órgãos nacionais e regionais da OA

 
Esta informação, que pretende disponibilizar instruções e as minutas necessárias para a apresentação de candidaturas, não dispensa a leitura atenta quer do Estatuto da Ordem dos Arquitectos (EOA — anexo à Lei n.º 113/2015, de 28 de agosto), quer do Regulamento da Eleição dos Órgãos da Ordem dos Arquitectos (RE — Regulamento n.º 373/2023, de 23 de março), que é recomendada.

A disponibilização de minutas visa auxiliar a apresentação de candidaturas, tendo um carácter meramente indicativo e facultativo. As candidaturas podem ser apresentadas através de quaisquer documentos idóneos para o efeito desde que cumpridos os requisitos legais do RE.

A participação nas eleições dos órgãos da OA, enquanto candidato ou subscritor, delegado ou eleitor, está reservada aos membros efetivos inscritos no Caderno Eleitoral com a sua inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos.

A apresentação de candidatura, perante os presidentes da Mesa da Assembleia Geral/eleição dos órgãos nacionais e das Mesas das Assembleias Regionais/eleição dos órgãos regionais, tem lugar até às 23h59 do 60.º dia anterior à data marcada para o ato eleitoral, a saber, até às 23h59 do dia 24 de julho 2023.

Cada candidatura é enviada por correio electrónico, para o endereço identificado nas convocatórias, eleicoes@ordemdosarquitectos.org, pelo seu delegado.

Quando não seja possível fazê-lo por via digital, o delegado de cada candidatura poderá proceder à sua entrega nos serviços da Ordem, por remessa pelo correio sob registo ou pessoalmente, até às 17h do mesmo dia 24 de julho.

As candidaturas devem ser correctamente dirigidas, conforme os órgãos a que se apresentem, ao Presidente da Mesa da Assembleia respectiva, sob pena de não poderem ser aceites.

Desta entrega será emitido um recibo fazendo referência expressa à data e hora da entrega e ao número de documentos que a compõem.

Podendo ser conjunta a vários órgãos, a candidatura deve ser individualizada para cada um dos órgãos, nacionais ou regionais.

 

Órgãos Nacionais

Minutas 1 a 5

Mesa da Assembleia Geral: presidente e 2 secretários.
Minuta 1

Assembleia de Delegados: o número total de 21 é distribuído pelos mandatos elegíveis por cada círculo territorial (ou secção regional), sendo o número de suplentes proporcional a este número, indicado pela Mesa da Assembleia Geral com a divulgação dos cadernos eleitorais.
Minuta 2


Conselho Diretivo Nacional: presidente, vice-presidente, 7 vogais e 3 suplentes.
Minuta 3


Conselho de Disciplina Nacional: presidente, 4 vogais e 2 suplentes.
Minuta 4


Conselho Fiscal: presidente, 2 vogais e 1 suplente.
Minuta 5


Órgãos Regionais

Minutas 6 a 8

Mesa da Assembleia Regional: presidente, 2 secretários e 1 suplente.
Minuta 6

Conselho Diretivo Lisboa e Vale do Tejo: presidente, vice-presidente, até 7 vogais e 3 suplentes;
Conselhos Diretivo Regional Norte: presidente, vice-presidente, até 5 vogais e 2 suplentes;
Conselhos Diretivos Regionais Centro, Alentejo, Algarve, Arquipélago dos Açores e Arquipélago da Madeira: presidente, vice-presidente, 3 vogais e 1 suplente.
Minutas 7.a, 7.b e 7.c

Conselho de Disciplina Regional: presidente, 4 vogais e 2 suplentes
Minuta 8

 
Cada proposta de candidatura contém:
Lista de candidatos

Candidatura individualizada a um órgão

Identificação e assinatura dos membros a eleger, indicando o nome completo, número e secção regional de inscrição e assinatura dos candidatos, designando o Presidente e Vice-Presidente quando seja o caso. No caso da candidatura a órgão executivo deve referir a inexistência de qualquer das incompatibilidades referidas no n.º 2 do artigo 13.º do EOA.
Minutas 1 a 8

Candidatura conjunta a um conjunto de órgãos

Declaração nesse sentido, assinada pelos candidatos a presidente dos órgãos que decidem apresentar essa candidatura.
Minutas 9.a, 9.b e 9.c

Subscritores

Identificação e assinatura dos subscritores, em número mínimo de 50 membros efetivos, não podendo ser candidatos da própria lista, identificados pelo nome completo, número e secção regional de inscrição e assinatura.
Minuta 10

Quando o mesmo grupo de subscritores proponha listas para mais do que um órgão bastará uma única lista desde que bem explícita na descrição das listas de candidatos que propõe.
Minuta 10.a

Para o caso de uma candidatura isolada à Assembleia de Delegados, para um único círculo territorial, o número de subscritores deverá ser no mínimo de 50 ou de 10 % dos membros constantes do respetivo caderno eleitoral.

Delegado

Identificação e assinatura do delegado, com os seus contactos diretos (nome completo, número e secção regional de registo, morada postal, telefones e correio electrónico), que não pode ser candidato a qualquer órgão da OA.
Minutas 11.a, 11.b e 11.c

Os delegados integram a respetiva Comissão Eleitoral Comissão Eleitoral Nacional ou Comissão Eleitoral Regional –, de acordo com a candidatura que representem, cabendo-lhes fiscalizar todos os atos do processo eleitoral e apresentar, em nome da candidatura, as reclamações que entendam no decorrer do processo.

Programa

O programa de candidatura. O RE não define quaisquer normas em termos de dimensão do documento.

 

Instrução do processo e minutas

O processo de candidatura deve estar preferencialmente identificado (por exemplo, com um cabeçalho; Lista de candidatos ao órgão nacional / Regional Norte / Centro / LVT / Alentejo / Algarve / Madeira / Açores da OA | mandato 2023-2026) com todas as folhas, incluindo separadores, numeradas sequencialmente e rubricadas no canto superior direito pelo delegado da candidatura.

O processo é enviado por correio eletrónico ou entregue na Secretaria de qualquer secção regional, independentemente do(s) órgão(s) a que a candidatura se apresente mas deve estar correctamente dirigido:

órgãos nacionais — ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral
órgãos regionais — ao Presidente da Mesa da Assembleia Regional, de acordo com o círculo territorial a que seja apresentada a candidatura.
candidatura conjunta a órgãos nacionais e/ou regionais — ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e/ou ao Presidente da Mesa da Assembleia Regional que interesse.

 

 

DOCUMENTOS

Minuta 1 — Candidatura aos órgãos nacionais | Mesa da Assembleia GeralMinuta 2 — Candidatura aos órgãos nacionais | Assembleia de DelegadosMinuta 3 — Candidatura aos órgãos nacionais | Conselho Diretivo NacionalMinuta 4 — Candidatura aos órgãos nacionais | Conselho de Disciplina NacionalMinuta 5 — Candidatura aos órgãos nacionais | Conselho FiscalMinuta 6 — Candidatura aos órgãos regionais Norte / Centro / Lisboa e Vale do Tejo / Alentejo / Algarve / Madeira / Açores | Mesa da Assembleia RegionalMinutas 7.a – Candidatura aos órgãos regionais LVT | Conselho Diretivo Regional (CDR) 7.b – Candidatura aos órgãos regionais Norte / CDR e 7.c – Candidatura aos órgãos regionais Centro / Alentejo / Algarve / Madeira / Açores / CDR Minuta 8 — Candidatura aos órgãos regionais Norte / Centro / Lisboa e Vale do Tejo / Alentejo / Algarve / Madeira / Açores | Conselho de Disciplina RegionalMinutas 9.a — Candidatura conjunta a órgãos nacionais; 9.b — Candidatura conjunta a órgãos regionais da OA e 9.c — Candidatura conjunta a órgãos nacionais e a órgãos regionais da OA.Minutas 10.a — Lista de proponentes de candidatos a órgão nacional da OA ou a órgão regional e 10.b Lista de proponentes de candidaturas conjuntas a órgãos nacionais da OA ou a órgãos regionais da OA.Minutas 11.a — Delegado de candidatura a órgão nacional; 11.b — Delegado de candidatura a órgão regional e 11.c — Delegado de candidatura conjunta a órgãos nacionais e/ou regionais.

Inquérito à Arquitectura Regional Portuguesa (1955-1960)© OA

 

Convocatória

 
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvidos os Presidentes das Mesas das Assembleias Regionais, convoca a Assembleia Eleitoral para o dia 21 de setembro de 2023.

Nos termos do Regulamento Eleitoral em vigor, são anexos à Convocatória o Caderno Eleitoral provisório e o Calendário Eleitoral.

Também os Presidentes das Mesas das Assembleias Regionais convocam as assembleias regionais eleitorais para a mesma data e o mesmo horário e, nesta data, publicitam os cadernos eleitorais regionais.

 

Caras Arquitetas, Caros Arquitetos,

Considerando o final do mandato em curso dos órgãos eleitos da Ordem dos Arquitectos, que ocorrerá em 17 de julho de 2023, e a consequente necessidade de realização da eleição para o próximo triénio, foram ouvidos os Presidentes das Mesas das Assembleias Regionais com vista à designação da data para a assembleia eleitoral.

Uma vez que julho e agosto são, tradicionalmente, os meses de férias da grande maioria dos cidadãos, e que a realização de eleições nestes meses poderia comprometer a participação que, num ato eleitoral, se pretende ampla e democrática - não só no dia da eleição, mas também na fase de debate e esclarecimento imediatamente prévia -, os Presidentes das Mesas partilharam o entendimento de que, perante estes constrangimentos, a escolha da data do ato eleitoral deveria assumir o equilíbrio possível e a necessária ponderação tendo em vista uma participação informada e alargada dos membros da Ordem dos Arquitectos.

Sem prejuízo de, nos termos estatutários, as eleições serem convocadas com uma antecedência mínima de 90 dias face ao ato eleitoral, é importante que os membros da Ordem tenham, o mais cedo possível, informação sobre a data das próximas eleições e o respetivo calendário. Tendo havido uma concordância ampla no sentido da definição de um calendário eleitoral compatível com o acima referido, acordou-se que as eleições para o próximo triénio terão lugar nos termos da seguinte:

CONVOCATÓRIA

Assembleia Geral Ordinária para a eleição dos Órgãos Nacionais
mandato 2023-2026
21 de setembro 2023

Nos termos dos artigos 12.º, 13.º, 14.º e 17.º, n.º 1, alínea a), do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de julho, alterado e republicado em anexo à Lei n.º 113/2015, de 28 de Agosto, e do artigo 4.º do Regulamento da Eleição dos Órgãos e Realização de Referendos Internos da Ordem dos Arquitectos, aprovado pelo Regulamento n.º 373/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de março, convoco a Assembleia Geral Ordinária da Ordem dos Arquitectos para o dia 21 de setembro de 2023 tendo em vista a eleição dos órgãos nacionais da Ordem dos Arquitectos para o próximo triénio: Mesa da Assembleia Geral; Assembleia de Delegados; Conselho Diretivo Nacional; Conselho de Disciplina Nacional e Conselho Fiscal.

A participação na eleição dos órgãos da Ordem dos Arquitectos, quer na qualidade de candidato, subscritor ou delegados de candidatura, quer na qualidade de eleitor, está reservada aos membros efetivos com inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos.

As candidaturas podem ser apresentadas para o endereço eletrónico eleicoes@ordemdosarquitectos.org até às 23h59m do dia 24 de julho de 2023, ou ser entregues nos serviços das secretarias da Ordem dos Arquitectos,até às 17h do dia 24 de julho de 2023.

Os cadernos eleitorais disponibilizados nesta data permitem estimar o b][número de membros e suplentes da Assembleia de Delegados elegíveis por cada círculo territorial[/b], carecendo de confirmação com a divulgação dos cadernos eleitorais definitivos:

SR Norte: 6 delegados + 2 suplentes
SR Centro: 2 delegados + 1 suplente
SR Lisboa e Vale do Tejo: 9 delegados + 3 suplentes
SR Alentejo: 1 delegado + 1 suplente
SR Algarve: 1 delegado + 1 suplente
SR Madeira: 1 delegado + 1 suplente
SR Açores: 1 delegado + 1 suplente

A Assembleia Eleitoral funcionará repartida em Secções Eleitorais, que por sua vez funcionarão em simultâneo e ininterruptamente das 15h às 20h (hora de Portugal Continental) do dia 21 de setembro de 2023, nas sedes das Secções Regionais da Ordem dos Arquitectos: em Lisboa, no Edifício dos Banhos de São Paulo, sito na Travessa do Carvalho 23; no Porto, na Rua Álvares Cabral 144; em Aveiro, na Rua José Rabumba, 56 e 58; em Évora, na Torre do Salvador, Rua do Salvador, 2; em Faro, na Rua Rebelo da Silva, 54, r/c A; no Funchal, na Rua dos Netos, 16, 2.º andar; e em Ponta Delgada, na Rua Dr. Vitorino Nemésio, 2 – 4.

O direito de voto pode ser exercido: presencialmente nas secções de voto, na secção regional de inscrição do membro; por correspondência, pelos membros que o requeiram; ou por votação eletrónica, dentro dos prazos previstos no calendário eleitoral.

Da presente convocatória faz parte integrante o calendário eleitoral, que pode ser consultado no sítio internet www.arquitectos.pt, onde também podem ser consultados os cadernos eleitorais e demais informação, nos termos do regulamento eleitoral igualmente aí disponibilizado.

Lisboa, 21 de abril de 2023
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Guilherme Machado Vaz

 

 

 

A informação constante nesta página é o resumo de diversas notícias que, no normal decorrer do processo eleitoral, foram sendo publicadas no anterior e actual site da Ordem dos Arquitectos.

As fontes originais podem ser consultadas aqui, aqui e aqui.