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Competências Profissionais do Arquiteto

 

A Ordem dos Arquitectos é a associação pública profissional competente para o reconhecimento das qualificações profissionais e para a certificação das respetivas competências de quem pretende exercer a profissão de arquiteto em território nacional.

Ser membro efetivo da Ordem dos Arquitectos, com inscrição ativa e no pleno exercício dos seus direitos, significa assim ter um conjunto de competências profissionais determinadas pela legislação em vigor.

As competências profissionais do arquiteto, enquanto membro efetivo da Ordem dos Arquitectos, com inscrição ativa e no pleno exercício dos seus direitos, são as seguintes:

Elaboração e apreciação de estudos, projetos e planos de arquitetura e intervenção em estudos, projetos, planos e atividades de consultadoria, gestão, fiscalização e direção de obras, planificação, coordenação e avaliação, reportadas à edificação, urbanismo, conceção e desenho do quadro espacial da vida da população, visando a integração harmoniosa das atividades humanas no território, a valorização do património construído e do ambiente, nos termos do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de julho, na sua redação atual, e da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual.

Coordenação de projeto em obras até ao valor correspondente à classe 4 de alvará, nos termos do Anexo I da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual.

Direção de obra em obras até ao valor correspondente à classe 2 de alvará, nos termos do Anexo II da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual.

Direção de fiscalização de obra em obras até ao valor correspondente à classe 2 de alvará, nos termos do Anexo II da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual.

Técnico responsável pela condução da execução de trabalhos de especialidades em obras de classe 6 de Alvará, nas seguintes subcategorias da categoria Edifícios e património construído: Alvenarias, Rebocos e Assentamento de Cantarias, Estuques, Pinturas e outros revestimentos, Carpintarias, Trabalhos em perfis não estruturais, Instalações sem qualificação específica, Restauro de bens imóveis histórico-artísticos, Armaduras para betão armado, Cofragens, Impermeabilizações e isolamentos, nos termos do Anexo IV da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual.

Elaboração de projetos de operações de loteamento urbano nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual.

Elaboração de estudos de comportamento térmico, elaboração de projetos de conforto térmico de edifícios de habitação (REH) e de comércio com potência nominal até 30kW (PEcS) e a verificação dos requisitos mínimos de desempenho energético, nos termos do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual, por interpretação conjugada com o disposto na Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual.

Elaboração de projetos e fichas de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE) e elaboração de medidas de autoproteção da 1.ª categoria de risco, nos termos do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual.

Elaboração de planos de segurança e saúde, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, por interpretação conjugada com o disposto na Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual.

Elaboração de planos de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição, nos termos do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro.

Elaboração de Planos de Acessibilidades, nos termos do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual.

 

Informação atualizada pelos serviços a 08/07/2025