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Um arquiteto entre outras atividades elabora estudos e projetos relacionados com as edificações procurando de forma criativa as soluções mais adequadas às necessidades que lhe são comunicadas.

O arquiteto trabalha assim no sentido de lhe proporcionar uma maior qualidade de vida. Ajuda-o a tomar decisões explorando todos os cenários possíveis encontrando consigo a solução que melhor se adapta às suas necessidades. O arquiteto é o único profissional habilitado para fazer projetos de arquitetura.

Ajuda-o a rentabilizar e otimizar o seu investimento. Um edifício bem concebido e energeticamente eficiente significa poupança nos custos de construção e manutenção. Quer opte por construir um edifício ou um conjunto de edifícios construir a sua casa remodelar ou reabilitar edifícios existentes expandir o seu escritório ou simplesmente adaptar uma pequena estrutura existente tenha a certeza de que a participação de um arquiteto constituirá sempre uma mais valia para a obtenção de um resultado que o satisfaça mas também será sempre uma mais valia na valorização do seu investimento do seu imóvel / património.  

Cada vez mais se associa a valorização patrimonial a uma perspetiva de inovação estética e técnica. Lembre-se que quanto mais cedo o arquiteto for envolvido no processo maior será a sua capacidade de atuação. Além disso o arquiteto tem também o dever de garantir a conformidade da intervenção a realizar com a legislação aplicável tendo mesmo na generalidade das situações de apresentar um termo de responsabilidade acompanhando os projetos por si elaborados no qual ele assume todas as responsabilidades legais e regulamentares aplicáveis designadamente as normas técnicas gerais e específicas de construção os instrumentos de gestão territorial o alvará de loteamento ou a informação prévia quando aplicáveis.

Sim porque qualquer obra deve ser precedida de um projeto. 

O arquiteto tem os conhecimentos as habilitações académicas e legais para fazer a avaliação das condições de investimento elaborar os projetos de arquitetura coordenar projeto e obra tirando o melhor partido das condições existentes. 

Além disso a sua formação e conhecimentos permitem-lhe ver o projeto no seu todo. Poupa-lhe tempo por saber planear gerir e coordenar o processo de projeto ultrapassando as suas preocupações.

Não nem um engenheiro nem um empreiteiro substituem um arquitecto.

Os empreiteiros constroem o que foi projectado pelo arquitecto.

Os engenheiros trabalham conjuntamente com o arquitecto nas várias especialidades tornando possível a execução global do projecto para a construção.

Não. Dependendo do tipo de intervenção pode não necessitar de licenciamento.

A lei define algumas situações que estão isentas de licenciamento. Contudo tal não significa que se deva dispensar a intervenção de um arquiteto nessas situações.

Sim. O arquiteto será sempre uma mais-valia. Possui capacidade imaginativa criativa inovadora e de liderança no processo de desenho da arquitetura domina a conceção e gestão do espaço nas suas três dimensões e em diferentes escalas tem capacidade para conciliar todos os fatores que intervêm no âmbito do projeto de arquitetura possui os conhecimentos das características físicas tecnológicas e funcionais dos edifícios conhece as condicionantes da forma as condições de comodidade e de proteção dos fatores climáticos tem capacidade de conceção para satisfazer os requisitos dos utilizadores dos edifícios respeitando a legislação e o perfil do seu cliente e tem ainda o conhecimento adequado das indústrias organizações normas e materiais de construção. O arquiteto trabalha orçamentos assegurando sempre a melhor relação possível entre as pretensões do cliente e a melhor relação qualidade/preço.

O seu arquiteto pode estruturar o processo de construção de modo que seja faseado adaptando-o às suas condições económicas.

Não. Contratar um especialista de qualquer área é sempre um investimento quando se procura qualidade. Ao longo de todo o processo o arquiteto auxilia o cliente na tomada de decisões que otimizam o seu investimento na procura constante da melhor relação qualidade/preço nas diferentes opções construtivas.

Os honorários do arquiteto não são apenas uma parcela a somar ao total da obra.  O trabalho do arquiteto introduz não só uma mais-valia como a garantia da sua concretização.

Assim na sua globalidade todo o processo (projeto e obra) não ficará mais caro se for envolvido um arquiteto desde o início.

Não existe qualquer tabela para a fixação dos honorários de um arquiteto.

Assim regra geral os honorários do arquiteto representam uma percentagem sobre a estimativa do custo da obra ou são elaborados com base num valor por hora de trabalho. 

Saiba que a remuneração de um arquiteto deve ser acordada antes do início do trabalho sendo seu dever detalhar todos os serviços englobados nessa remuneração

Tudo o que entender necessário sem receio de fazer perguntas.

  • Sugerimos algumas questões úteis:

  • Qual vai ser a abordagem ao projeto? 

  • Qual a periodicidade com que vamos reunir?

  • Qual a disponibilidade para a realização deste projeto?

  • Quais os honorários? O que está incluído nos mesmos?

  • Qual o prazo estimado para cada fase do trabalho?

  • Que serviços estão incluídos nestas mesmas fases?

  • Que informação devo fornecer ao arquiteto?

  • Como me será apresentado o projeto?

  • Que tipo de acompanhamento o arquiteto irá dar ao projeto? Será ele o meu interlocutor?

Seja exaustivo e tente esclarecer todas as suas dúvidas.

Diga ao arquiteto que selecionou o que pretende e qual o orçamento que tem disponível. Pode pedir uma proposta de projeto antes de se decidir mas tenha em conta que esse trabalho tem custos. Dependendo do tipo de projeto em causa na sua primeira conversa com o arquiteto existem alguns temas que serão necessariamente abordados. Pense antecipadamente nas seguintes questões:

  • O investimento num projeto poderá ser comercial especulativo pessoal de carácter publico cultural social e outros. Qual o objetivo do meu investimento?

  • Sendo comercial ou especulativo qual deverá ser a melhor solução em face do local e características do edifício/ local?

  • Qual o tipo de programa que pretendo implementar?

  • Quais os espaços que utilizo com mais frequência?

  • O que me agrada (quais são as minhas referências)?

  • O que gostaria de mudar ou adicionar? O que falta?

  • Pretendo construir “de raiz” recuperar e/ou ampliar um edifício existente?

  • Qual a minha disponibilidade financeira para este projeto?

  • Em que medida é que a minha disponibilidade é suficiente para o cumprimento dos meus objetivos? Seja claro e franco na sua abordagem.

Todas as informações que possa fornecer ao arquiteto serão úteis no futuro.

A maneira mais comum de encontrar um arquiteto é começar por definir as obras e projetos com os quais se identifica procurar saber quem são os respetivos autores.  Contacte quem selecionou descreva o projeto e pergunte se estão disponíveis para o realizar.

Se o estiverem marque uma reunião com cada um deles. O intuito desta reunião preliminar é conhecer as pessoas com quem poderá vir a trabalhar a sua personalidade e o seu trabalho. 

Deverá ser celebrado um contrato ou acordo escrito prévio. O contrato deverá definir o serviço a prestar pelo arquiteto e o seu objetivo deveres e obrigações de ambas as partes assim como a remuneração e a forma do seu pagamento. Deverá ainda incluir de forma clara as regras fundamentais que definem a relação entre o arquiteto e o cliente. Todas as dúvidas devem ficar esclarecidas a fim de evitar complicações que possam surgir no futuro. Um contrato é uma garantia para ambas as partes.

Sim. Qualquer prestação de serviços de arquitetura deve ser sempre contratada por escrito por forma a definir claramente os direitos e deveres de ambas as partes e a garantir o respetivo cumprimento. O cliente poderá ainda exigir que o arquiteto tenha um Seguro de Responsabilidade Civil destinado a garantir o ressarcimento dos danos causados ao cliente ou a terceiros por atos ou omissões.

Um projeto de arquitetura desenvolve-se por fases. A passagem à fase seguinte implica sempre a aprovação do cliente da fase anterior. Assim com base num diálogo constante entre o cliente e o projetista fica garantido que o resultado é aquele que melhor responde às suas necessidades e anseios. Na sequência da primeira reunião o cliente e o arquiteto decidem aquilo que vai ser projetado definindo o Programa Preliminar. Por exemplo: quantos quartos salas e outros espaços assim como opções estéticas e condicionantes orçamentais. São analisadas as questões legais e planos em vigor. É também nesta fase que se discutem os prazos de elaboração do projeto e a constituição da equipa de projetistas. Na sequência das decisões tomadas o arquiteto apresenta uma proposta de honorários e é celebrado um contrato. Regra geral um projeto tem 5 fases podendo variar dependendo do seu grau de complexidade. 

Estudo Prévio

É nesta fase que o arquiteto desenvolve o conceito preliminar do projeto de acordo com o estabelecido anteriormente. Normalmente consiste na apresentação de desenhos e/ou imagens e/ou maquetas de modo a permitir que o cliente entenda na totalidade o projeto que lhe é proposto. É nesta fase que se inicia o desenvolvimento dos Projetos de Especialidades sobre a coordenação direta do arquiteto.

Anteprojeto/Pedido de Licença camária

Dependendo do tipo de projeto este pode necessitar ou não de licença por parte das entidades competentes.

Nesta fase o arquiteto desenvolve o projeto em conformidade com o estabelecido na fase anterior preparando o processo de aprovação pela respetiva Câmara Municipal bem como das demais entidades envolvidas no licenciamento do mesmo perante as quais o Arquiteto é o responsável técnico do projeto de arquitetura. Em simultâneo ou posteriormente ao licenciamento do projeto de arquitetura proceder-se-á à entrega dos restantes projetos de especialidades legalmente exigidos para aprovação.

Caso não haja necessidade de licenciamento esta será uma fase intermédia de desenvolvimento do projeto.

Projeto de Execução/Medições e Orçamentos

Após aprovação por parte das entidades competentes o arquiteto prepara o Projeto de Execução apresentado sob a forma de desenhos e textos onde se detalham todos os trabalhos necessários para a execução da obra (por exemplo, processos construtivos, materiais, etc.) de fácil interpretação por parte dos diversos intervenientes. Em paralelo inicia-se o processo de medições e orçamentos onde se discriminam as quantidades de materiais a utilizar tipos de trabalho e forma de execução de modo a poder aferir-se o valor da obra. É a partir destes documentos – projeto de execução medições e orçamentos em conjunto com as condições técnicas gerais e específicas referentes à obra - que no futuro será garantido o cumprimento da obra por parte do empreiteiro selecionado.

Seleção do empreiteiro da obra

É nesta fase que o cliente seleciona o empreiteiro da obra. O arquiteto pode colaborar com o cliente nesta fase ajudando-o a analisar a capacidade técnica dos candidatos bem como o preço e prazo para a concretização da obra. Nem sempre o preço é um fator determinante na adjudicação mas sim a conjugação de um vasto conjunto de fatores.  É também nesta fase que se escolhe de acordo com as regras legais aplicáveis o diretor de obra pessoa que dirige a execução da obra garantindo a sua qualidade e conformidade com o projeto aprovado.

Assistência Técnica à Execução da Obra

Esta é a fase de materialização de todo o trabalho desenvolvido até ao momento. O arquiteto deve certificar-se que o seu projeto está a ser respeitado em todas as suas componentes. Compete-lhe ainda prestar esclarecimentos sobre eventuais dúvidas de leitura dos desenhos prestar informações complementares sobre o projeto ajudando o dono de obra na verificação da qualidade dos materiais e da execução dos trabalhos. Isto não significa no entanto que o arquiteto esteja obrigado à assistência técnica á obra. Essa situação deverá estar prevista no contrato entre as partes e constitui uma mais-valia para o cliente. 

Sim. O Arquiteto poderá exercer as funções de diretor de obra e diretor de fiscalização de obra. Assumindo o 1º a função de dirigir a execução dos trabalhos assegurar a correta realização da obra e a conformidade da mesma em cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis. E o 2º. assumindo a função de assegurar a verificação da execução da obra em conformidade com o projeto de execução e ainda desempenhar as funções que venham previstas na lei ou que lhe sejam incumbidas pelo dono de obra conquanto as mesmas não substituam as funções próprias do diretor de obra. Estas duas funções são diferentes das exercidas pelo autor do projeto e portanto deverão estar sujeitas a outra contratualização e a honorários distintos da remuneração equivalente à fase de projeto.