Certificação
Além das Competências Profissionais do Arquiteto, reconhecidas a qualquer membro da Ordem dos Arquitectos com inscrição ativa e no pleno exercício dos seus direitos, a OA certifica outras competências profissionais, para as quais é exigida formação específica ou experiência profissional acumulada e comprovada.
A Certificação das competências profissionais para as quais é necessária formação específica e/ou experiência profissional acumulada é feita através da avaliação da documentação exigível, designadamente o Curriculum Vitae e os necessários documentos probatórios.
Certificação de competências profissionais – lei n.º 31/2009, de 3 de julho
Confere ao membro as competências profissionais para os efeitos previstos na Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual, para Coordenação de Projeto, Direção de Obra e Direção de Fiscalização de Obra, a Elaboração de Projetos de Especialidades de Engenharia Específicos, e como Responsável pela condução da execução de trabalhos de especialidades em obras de classe 6 ou superior.
O pedido de certificação deve ser efetuado na área pessoal do Portal dos Arquitectos, no menu "Pedidos > Certificação de Competências Profissionais". Deverá ser apresentado um Curriculum Vitae onde sejam identificados os trabalhos e as funções assumidas, designadamente projeto e/ou obra, ao longo de, pelo menos, 3, 5 ou 10 anos de inscrição ativa na Ordem dos Arquitectos como membro efetivo, e documentos probatórios que comprovem a informação prestada no Curriculum Vitae. Este procedimento implica o pagamento da respetiva taxa administrativa.
Depois de concluído o processo de certificação, as competências profissionais passam a ser comprovadas com a apresentação do código da Cédula Profissional ou da Certidão Profissional.
Informação complementar
• O Curriculum Vitae (máximo de cinco páginas) deverá conter:
- identificação pessoal;
- número de membro efetivo da Ordem dos Arquitectos;
- e descrição que evidencie experiência profissional nas áreas para as quais pretende certificação, com indicação dos anos, em projeto (autoria, coautoria ou colaboração) e em obra (acompanhamento técnico de obras, e/ou direção técnica, e/ou fiscalização de obras, e/ou direção de fiscalização de obra, e/ou direção de obra, de forma individual ou em regime de colaboração com equipas).
• Documentos probatórios, que comprovam a experiência declarada no Currículo, designadamente declarações do dono de obra, declarações de entidade empregadora, declarações de outros profissionais que tenham participado ou integrado as equipas de trabalho, declarações de entidades públicas e termos de responsabilidade, quando declaradamente assumida no âmbito dos procedimentos legais de controlo prévio, entre outros.
CERTIFICAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS PRÉVIOS
A certificação para a elaboração de relatórios prévios nas intervenções urbanísticas em imóveis classificados ou em vias de classificação confere ao membro a competência profissional para o efeito previsto no Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de junho, que estabelece o regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.
O pedido de certificação deve ser efetuado na área pessoal do Portal dos Arquitectos, no menu "Pedidos > Certificação de Competências Profissionais". Deverá ser apresentado um Curriculum Vitae onde sejam identificados os trabalhos e as funções assumidas, designadamente projeto e/ou obra, ao longo de, pelo menos, 5 anos de inscrição ativa na Ordem dos Arquitectos como membro efetivo, e documentos probatórios que comprovem a experiência declarada no Curriculum Vitae. Este procedimento implica o pagamento da respetiva taxa administrativa.
Informação complementar
O currículo (máximo de cinco páginas) deverá conter os elementos:
- identificação pessoal;
- número de membro efetivo da Ordem dos Arquitectos;
- descrição de formação complementar, se aplicável;
- e descrição da experiência profissional na respetiva área de especialidade e no âmbito de projetos, obras ou intervenções urbanísticas em imóveis classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em conjuntos ou sítios classificados ou em zonas especiais de proteção.
• documentos probatórios que comprovam a experiência declarada no Currículo, designadamente declarações ou notificações de entidades públicas que emitem pareceres relativos às intervenções no património, que confirmam a aprovação das intervenções, e termos de responsabilidade, quando declaradamente assumida no âmbito dos procedimentos legais de controlo prévio, documentos comprovativos da qualidade de autor ou coautor, entre outros;
Depois de concluído o processo de certificação, a competência profissional passa a ser comprovada com a apresentação do código da Cédula Profissional ou da Certidão Profissional.
CERTIFICAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS SCIE
Esta certificação confere ao membro competências para a elaboração de projetos de SCIE referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, sendo o reconhecimento dos membros, proposto pela Ordem dos Arquitectos, nos termos do Protocolo SCIE OA e ANEPC - Adenda 2022:
"Cláusula Terceira (Reconhecimento dos técnicos por experiência profissional)
1. O recinhecimento dos técnicos, membros da ORDEM, pode ser efetuado por experiência profissional, tendo os membro de indicar:
1.1. Para elaboração de projetos e medidas de autoproteção da 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco:
1.1.1. O mínimo de 5 (cinco) projetos de SCIE, classificados nas 3ª ou 4ª categorias de risco, e aprovados pela ANEPC desde o início da vigência do atual regime jurídico de SCIE (01 de janeiro de 2009), nos quais tenham sido técnicos responsáveis, nos termos do RJUE;
1.1.2. Podem ainda ser reconhecidos os técnicos que, não cumprindo os requisitos constantes em 1.1.1., apresentem no mínimo 5 anos de experiência profissional na área da SCIE, com comprovada abrangência das matérias constantes no regulamento técnico, nomeadamente as aplicáveis às 3ª e 4ª categorias de risco, evidenciada no respetivo Curriculum Vitae (CV).
1.2. Para elaboração de Projetos e Medidas de Autoproteção somente da 2ª categoria de risco, o mínimo de 5 (cinco) projetos de SCIE, classificados na 2ª categoria de risco, e aprovados pela ANEPC desde o ínicio da vigência do atual regime jurídico de SCIE (01 de janeiro de 2009), nos quais tenham sido técnicos responsáveis, nos termos do RJUE.
2. Podem ser reconhecidos por experiência profissional os membros da ORDEM, que no desempenho de funções na área de SCIE da ANEPC ou entidade por esta credenciada ao abrigo da Portaria 64/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual, detenham, desde o início da vigência do atual regime jurídico de SCIE um mínimo de 3 (três) anos de análise de projetos de especialidade de SCIE e medidas de autoproteção de edifícios classificados na 3ª e 4ª categorias de risco."
O pedido de certificação deve ser efetuado na área pessoal do Portal dos Arquitectos, no menu "Pedidos > Certificação de Competências Profissionais". Deverão ser apresentados documentos que comprovem a necessária experiência profissional e a formação certificada na área específica de SCIE. Este procedimento implica o pagamento da respetiva taxa administrativa.
Com o deferimento do pedido, será emitida e disponibilizada na área pessoal do Portal dos Arquitectos, no menu "Documentos > Certidões e Declarações" a certidão específica para o registo na ANEPC (link)
O registo na ANEPC é obrigatório e da exclusiva responsabilidade do arquiteto, que deverá posteriormente informar a respetiva Secção Regional do número de registo, necessário para a conclusão do processo.
Depois de concluído o processo de certificação, a competência profissional passa a ser comprovada com a apresentação do código da Cédula Profissional ou da Certidão Profissional.
CERTIFICAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE CONDICIONAMENTO ACÚSTICO DOS EDIFÍCIOS E ESTUDOS DE RUÍDO
Esta certificação confere ao membro competências para elaboração e subscrição de projetos de condicionamento acústico dos edifícios e estudos de ruído.
Conforme determinado no ponto 2 do artigo 3.º do Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de maio, na sua redação atual, “Os projetos de condicionamento acústico devem ser elaborados e subscritos por técnicos qualificados que, sendo engenheiros, possuam especialização em engenharia acústica outorgada pela Ordem dos Engenheiros, ou não sendo engenheiros ou não tendo esta especialização, tenham recebido qualificação adequada na área da acústica de edifícios reconhecida pelas respetivas ordens ou associações profissionais”.
O artigo 4.º do mesmo diploma determina que compete ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil acompanhar a aplicação do Regulamento, bem como prestar o apoio técnico necessário à boa execução das normas previstas no mesmo.
Considerando o estabelecido na legislação em vigor, apenas são reconhecidos como habilitados para a elaboração de projetos de condicionamento acústico, os(as) arquitetos(as) que frequentaram o Curso de Especialização em Acústica de Edifícios (de carga horária de 60 horas) do LNEC e da Sociedade Portuguesa de Acústica, promovido pela Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos em 2004, ou o Curso de Especialização em Acústica de Edifícios da Sociedade Portuguesa de Acústica e da Ordem dos Engenheiros (de carga horária de 60 horas), o Curso de Especialização em Acústica de Edifícios (de carga horária de 65 horas) da Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos, ou o Curso de Especialização em Acústica de Edifícios (de carga horária de 72 horas) da Ordem dos Arquitectos.
Para o processo de certificação, é necessário:
- ser membro efetivo da Ordem dos Arquitectos, com inscrição ativa, por um período mínimo de 3 anos consecutivos;
- aprovação na formação no Curso de Especialização em Acústica de Edifícios (de carga horária de 72 horas) da Ordem dos Arquitectos.
A Ordem dos Arquitectos poderá considerar outras formações, em outras entidades ou instituições, de acordo com o definido no Procedimento para Certificação para a Elaboração de Projetos de Condicionamento Acústico ou Projetos de Acústica ou Estudos de Ruído.
O pedido de certificação deve ser efetuado na área pessoal do Portal dos Arquitectos, no menu "Pedidos > Certificação de Competências Profissionais". Deverão ser apresentados documentos que comprovem a necessária experiência profissional e a formação certificada na área específica. Este procedimento implica o pagamento da respetiva taxa administrativa.
Depois de concluído o processo de certificação, a competência profissional passa a ser comprovada com a apresentação do código da Cédula Profissional ou da Certidão Profissional.
CERTIDÃO PARA FINS ESPECÍFICOS
Nos termos do artigo 7º do Regulamento n,º 613/2016 da Ordem dos Arquitetos, é competência dos Conselhos Diretivos Regionais a emissão de Certidão para fins específicos, nomeadamente para apresentação no âmbito de um concurso nacional ou internacional, à inscrição em associações congéneres, obtenção de emprego, bem como para fins académicos.
O pedido de certidão deve ser efetuado na área pessoal do Portal dos Arquitectos, no menu "Pedidos > Certidão para fins específicos". Este procedimento implica o pagamento da respetiva taxa administrativa.
Concluído o processo, a Certidão será emitida e disponibilizada na área pessoal do Portal dos Arquitectos, no menu "Documentos > Certidões e Declarações".
Caso se verifique a necessidade de apresentação de documentação complementar ou probatória, o interessado será contactado pelo serviço da secretaria da sua secção Regional.
Para outros esclarecimentos, deverá contactar a Secção Regional onde está inscrito.