Colégio de Gestão, Direção e Fiscalização
de obras
O Colégio de Gestão, Direção e Fiscalização de Obras (COB) foi criado em 2010, implementado em 2011 e regulamentado em 2016.
Objetivos e atribuições
Objetivos
Valorizar profissional em matéria de urbanismo;
Fomentar o estudo, a investigação e o desenvolvimento da disciplina do urbanismo;
Contribuir para a valorização profissional e a correta atuação deontológica no sentido de melhor servir a sociedade;
Acompanhar, promover e divulgar a atividade dos arquitetos nos domínios da gestão, direção e fiscalização de obras;
Fomentar o estudo e a investigação nos domínios da gestão, direção e fiscalização de obras;
Estimular a aproximação às empresas de construção, o diálogo interdisciplinar e o mútuo conhecimento das práticas profissionais que concorrem para a qualidade da gestão, direção e fiscalização de obras;
Coadjuvar as entidades competentes para a avaliação técnica dos profissionais que capacitam tecnicamente as empresas de construção, designadamente nos domínios da gestão, direção e fiscalização de obras;
Fundamentar a tomada de posições da Ordem dos Arquitectos nos domínios da gestão, direção e fiscalização de obras, em especial quando se trate de solicitações de entidades públicas com competência na matéria;
Estreitar os laços de cooperação de Portugal com outros países, designadamente com os da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, nos domínios da gestão, direção e fiscalização de obras;
Apoiar as ações de formação permanente desenvolvidas pela Ordem dos Arquitectos ou por outras entidades nos domínios da gestão, direção e fiscalização de obras;
Promover o registo sistemático de arquitetos cuja atividade incida nos domínios da gestão, direção e fiscalização de obras.
Atribuições
Defender os interesses profissionais dos arquitetos que intervêm nos domínios da gestão, direção e fiscalização de obras;
Promover o intercâmbio de ideias e experiências com organismos afins, nacionais, comunitários ou de outros países, e ações de cooperação interdisciplinar nos âmbitos da formação, da investigação ou da prática profissional que digam respeito aos domínios da gestão, direção e fiscalização de obras;
Organizar reuniões científicas, seminários e cursos nos domínios da gestão, direção e fiscalização de obras;
Organizar e desenvolver serviços de arquivo, documentação e informação nos domínios da gestão, direção e fiscalização de obras;
Assegurar o registo sistemático dos arquitetos cuja atividade incida nos domínios da gestão, direção e fiscalização de obras;
Promover e patrocinar a edição de publicações conformes aos seus objetivos e que contribuam para um melhor esclarecimento público sobre as implicações e relevância dos domínios da gestão, direção e fiscalização de obras;
Promover o aperfeiçoamento das regras de cariz deontológico;
Colaborar com os órgãos docentes e discentes das universidades, institutos e outros graus de ensino em todas as iniciativas que visem a formação nos domínios da gestão, direção e fiscalização de obras;
Assumir funções de representação e intervenção nos domínios da gestão, direção e fiscalização de obras, sempre que solicitado pelo Conselho Diretivo Nacional da Ordem dos Arquitectos;
Prestar colaboração a entidades oficiais ou de interesse público nos domínios da gestão, direção e fiscalização de obras.
DOCUMENTOS
Membros COB, Janeiro 2021.pdfAtividade
Convocatória para assembleia eleitoral dos órgãos do Colégio, mandato 2021-2023
Nos termos das deliberações da última Assembleia do COB, reunida a 16 de Dezembro, o Presidente da Mesa da Assembleia do Colégio, Arquitecto José Bastos, convoca os membros para uma Assembleia Eleitoral a ter lugar no próximo dia 26 de Março de 2021.
Saber MaisConvocatória da Assembleia do Colégio de Gestão, Direcção e Fiscalização de Obras
Saber MaisRegulamento e formulários
Consulte aqui o regulamento do Colégio de gestão, direcção e fiscalização de obras.
Descarregue o formulário de inscrição no Colégio.