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Encomenda Pública e Privada

 

 

A atuação da OA, no âmbito dos concursos públicos e/ou privados, pauta-se pela aplicação de princípios decorrentes das orientações emanadas pela União Internacional dos Arquitectos (UIA) e pelo Conselho dos Arquitectos da Europa (CAE), do Estatuto da Ordem dos Arquitectos (Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de julho, na sua atual redação) - no que concerne às suas atribuições, nomeadamente contribuir para a defesa e promoção da qualidade da Arquitectura, da Paisagem, do Território e da Qualidade de Vida, da dignidade e prestígio da profissão, e dos direitos e interesses legítimos dos seus membros –, do Código dos Contratos Públicos (CCP) (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação), bem como dos princípios basilares definidos pela OA, expressos na “Normas de funcionamento dos serviços da Encomenda dos Conselhos Diretivos Regionais”.
SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA

A Ordem dos Arquitectos desenvolve um trabalho contínuo e ativo na defesa e promoção da qualidade da arquitetura e da dignidade e prestígio da profissão, quer junto dos seus membros, quer da sociedade civil.

O pelouro da encomenda tem vindo a estabelecer parcerias com diversas entidades por forma a fomentar a divulgação, ampliação e aproximação à sociedade, no campo da arquitetura, através da colaboração na organização e regulamentação de concursos e prémios.

A atuação do pelouro da encomenda pauta-se por fomentar o desenvolvimento de práticas salutares de distribuição da encomenda público/privada e de acautelar a correta instrução dos procedimentos de contratação.

CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços da Encomenda da Ordem dos Arquitectos, através das suas Secções Regionais, procedem à monitorização e divulgação dos concursos públicos e privados, lançados em território nacional sem o apoio da OA, bem como à organização, realização, divulgação e designação de elementos de júri de concursos públicos e privados, promovidos por entidades externas e que se enquadram no exercício da arquitetura.
Sempre que uma entidade pretenda contratar os serviços da Encomenda da OA deverá contactar o serviço de Concursos da Secção Regional afeta ao território da área de intervenção.

Consulte os Serviços de Encomenda da OA aqui e aqui