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Início > CSAC — Colégio da Sustentabilidade do Ambiente Construído

 

CSAC - Colégio da Sustentabilidade do Ambiente Construído

 
A Sustentabilidade e Ecologia do Ambiente Construído é matriz do interesse público da Arquitetura e concretizando a vontade expressa na moção aprovada no 16.º Congresso dos Arquitectos, levada a cabo pelo Conselho diretivo Nacional em 29 de junho e confirmada pela Assembleia de Delegados em 15 de julho.

O CSAC relaciona-se com os objetivos de sustentabilidade social, cultural e económica e tem por fim fundamental contribuir para o aprofundamento, promoção e disseminação dos conhecimentos técnicos e científicos no domínio da sustentabilidade e equilíbrio ecológico do ambiente construído, para a valorização profissional e para a correta atuação deontológica no sentido de melhor servir a sociedade e de valorizar o território.

 

Com a entrada em vigor do novo Estatuto da Ordem dos Arquitectos, pela Lei nº 12/2024, de 19 de janeiro, os Colégios passam a ser definidos como Colégios de Especialidade, sendo assim necessário alterar os respetivos Regulamentos. A sua composição, as competências e o modo de funcionamento, caso se decida pela formalização dos Colégios com este novo enquadramento estatutário, devem ser definidos em regulamento aprovado pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho Diretivo Nacional e parecer vinculativo do Conselho de Supervisão. Após as eleições deste novo órgão da OA (Conselho de Supervisão) e a sua entrada em funcionamento, haverá condições para desenvolver os procedimentos conducentes a uma deliberação sobre a constituição dos Colégios de Especialidade.

Objectivos e atribuições


Objetivos

Contribuir para o aprofundamento, promoção e disseminação dos conhecimentos técnicos e científicos no domínio da sustentabilidade e equilíbrio ecológico do ambiente construído, para a valorização profissional e para a correta atuação deontológica no sentido de melhor servir a sociedade e de valorizar o território;

Fundamentar as tomadas de posição da Ordem dos Arquitetos em matéria de sustentabilidade e equilíbrio ecológico do ambiente construído;

Acompanhar, promover e divulgar a atividade dos arquitetos no domínio da sustentabilidade e equilíbrio ecológico do ambiente construído;

Fomentar o estudo, a investigação e o desenvolvimento das disciplinas associadas à sustentabilidade e equilíbrio ecológico do ambiente construído;

Estimular o diálogo interdisciplinar e o mútuo conhecimento das práticas profissionais que concorrem para a sustentabilidade ambiental do espaço urbano e do território;

Definir e validar requisitos ambientais de referência, apoiando as entidades competentes na avaliação técnica de propostas, planos, projetos e obras, em termos ambientais;

Estreitar os laços de cooperação de Portugal com outros países no domínio da sustentabilidade e equilíbrio ecológico do ambiente construído;

Apoiar as ações de formação permanente desenvolvidas pela Ordem dos Arquitetos ou por outras entidades no domínio da sustentabilidade e equilíbrio ecológico do ambiente construído;

Apoiar a Ordem dos Arquitetos nos processos oficiais de acreditação e na avaliação dos cursos que permitam o acesso à profissão de arquiteto, designadamente na avaliação de matérias no domínio da sustentabilidade e equilíbrio ecológico do ambiente construído;

Disponibilizar informação atualizada sobre objetivos ambientais vinculativos e impactos ambientais da construção e urbanização.

 

Atribuições

Contribuir para a defesa e promoção da sustentabilidade e equilíbrio ecológico do ambiente construído, no reconhecimento da sua função ambiental e social, e zelar pela dignidade e prestígio da profissão de arquiteto, assumindo a mitigação do impacto negativo da construção no meio ambiente no exercício da prática da arquitetura;

Defender os interesses profissionais dos arquitetos que intervêm no domínio da sustentabilidade e equilíbrio ecológico do ambiente construído;

Promover o intercâmbio de ideias e experiências com organismos afins, nacionais, comunitários ou de outros países, e ações de cooperação interdisciplinar no domínio da formação, da investigação ou da prática profissional que digam respeito à sustentabilidade e equilíbrio ecológico do ambiente construído;

Acompanhar a produção de legislação e regulamentação relevante no domínio da sustentabilidade e equilíbrio ecológico do ambiente construído e propor ao Conselho Diretivo Nacional da Ordem dos Arquitetos as alterações legislativas que se julguem por convenientes;

Emitir parecer e participar nos trabalhos preparatórios, relativamente a projetos de diplomas legislativos no domínio da sustentabilidade e equilíbrio ecológico do ambiente construído, sempre que solicitado pelo Conselho Diretivo Nacional da Ordem dos Arquitetos;

Organizar reuniões científicas, seminários e cursos de formação no domínio da sustentabilidade e equilíbrio ecológico do ambiente construído;

Promover a instituição de prémios destinados à produção teórica e prática no âmbito da sustentabilidade e equilíbrio ecológico do ambiente construído;

Organizar e desenvolver serviços de documentação e de informação, iniciando uma recolha de dados e fontes sobre indicadores ambientais da construção e urbanização, aumentando a consciência entre pares e incentivando a uma cultura de carbono zero e para um ambiente construído mais justo e inclusivo;

Promover e patrocinar a edição de publicações conformes aos seus objetivos e que contribuam para um melhor esclarecimento público sobre a sustentabilidade e equilíbrio ecológico do ambiente construído;

Promover o aperfeiçoamento das regras de cariz deontológico;

Colaborar com os órgãos docentes e discentes das universidades, institutos e outros graus de ensino em todas as iniciativas que visem a formação no domínio da sustentabilidade e equilíbrio ecológico do ambiente construído;

Colaborar com os órgãos, colégios e outras estruturas da Ordem dos Arquitetos, bem como com estruturas de instituições com atribuições no domínio da sustentabilidade ambiental, social, económica e cultural, com vista à promoção da sustentabilidade e equilíbrio ecológico do ambiente construído;

Assumir funções de representação e intervenção no domínio da sustentabilidade e equilíbrio ecológico do ambiente construído, sempre que solicitado pelo Conselho Diretivo Nacional da Ordem dos Arquitetos;

Prestar colaboração a entidades oficiais ou de interesse público no domínio da sustentabilidade e equilíbrio ecológico do ambiente construído.

Atividade

Página em construção.

Regulamento e formulários

Regulamento do Colégio da Sustentabilidade do Ambiente Construído

Consulte aqui o regulamento do Colégio da Sustentabilidade do Ambiente Construído

DOCUMENTOS

Regulamento do CSAC

Ordem dos Arquitectos

Travessa do Carvalho, 23
1249 — 003 Lisboa

 

Tel. +351 213 241 100

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