11 julho 23 Nacional
Processo Eleitoral mandato 23-26
Apresentação de candidaturas aos órgãos nacionais e regionais da OA: instrução do processo e minutas
As eleições para todos os órgãos da Ordem dos Arquitectos, nacionais e regionais, foram fixadas para o dia 21 de setembro 2023, entre as 15 e as 20 horas (hora de Portugal Continental), não obstante ser possível o exercício do direito de voto antecipado, por correspondência ou por voto eletrónico.
A disponibilização de minutas visa auxiliar a apresentação de candidaturas, tendo um carácter meramente indicativo e facultativo.
As candidaturas podem ser apresentadas através de quaisquer documentos idóneos para o efeito desde que cumpridos os requisitos legais do RE.
Esta informação, que pretende disponibilizar instruções e as minutas necessárias para a apresentação de candidaturas, não dispensa a leitura atenta quer do Estatuto da Ordem dos Arquitectos (EOA — anexo à Lei n.º 113/2015, de 28 de agosto), quer do Regulamento da Eleição dos Órgãos da Ordem dos Arquitectos (RE Regulamento n.º 373/2023, de 23 de março), que é recomendada.
A disponibilização de minutas visa auxiliar a apresentação de candidaturas, tendo um carácter meramente indicativo e facultativo. As candidaturas podem ser apresentadas através de quaisquer documentos idóneos para o efeito desde que cumpridos os requisitos legais do RE.
A participação nas eleições dos órgãos da OA, enquanto candidato ou subscritor, delegado ou eleitor, está reservada aos membros efetivos inscritos no Caderno Eleitoral com a sua inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos.
A apresentação de candidatura, perante os presidentes da Mesa da Assembleia Geral/eleição dos órgãos nacionais e das Mesas das Assembleias Regionais/eleição dos órgãos regionais, tem lugar até às 23h59 do 60.º dia anterior à data marcada para o ato eleitoral, a saber, **até às 23h59 do dia 24 de julho 2023.
Cada candidatura é enviada por correio electrónico, para o endereço identificado nas convocatórias, eleicoes@ordemdosarquitectos.org, pelo seu delegado.
Quando não seja possível fazê-lo por via digital, o delegado de cada candidatura poderá proceder à sua entrega nos serviços da Ordem, por remessa pelo correio sob registo ou pessoalmente, até às 17h do mesmo dia 24 de julho.
As candidaturas devem ser correctamente dirigidas, conforme os órgãos a que se apresentem, ao Presidente da Mesa da Assembleia respectiva, sob pena de não poderem ser aceites.
Desta entrega será emitido um recibo fazendo referência expressa à data e hora da entrega e ao número de documentos que a compõem.
Podendo ser conjunta a vários órgãos, a candidatura deve ser individualizada para cada um dos órgãos, nacionais ou regionais.
ÓRGÃOS NACIONAIS
Minutas 1 a 5
Mesa da Assembleia Geral: presidente e 2 secretários
Minuta 1Assembleia de Delegados: o número total de 21 é distribuído pelos mandatos elegíveis por cada círculo territorial (ou secção regional), sendo o número de suplentes proporcional a este número, indicado pela Mesa da Assembleia Geral com a divulgação dos cadernos eleitorais
Minuta 2Conselho Diretivo Nacional: presidente, vice-presidente, 7 vogais e 3 suplentes
Minuta 3Conselho de Disciplina Nacional: presidente, 4 vogais e 2 suplentes
Minuta 4Conselho Fiscal: presidente, 2 vogais e 1 suplente
Minuta 5
ÓRGÃOS REGIONAIS
Minutas 6 a 8
Mesa da Assembleia Regional: presidente, 2 secretários e 1 suplente
Minuta 6Conselho Diretivo Lisboa e Vale do Tejo: presidente, vice-presidente, até 7 vogais e 3 suplentes
Conselhos Diretivo Regional Norte: presidente, vice-presidente, até 5 vogais e 2 suplentes
Conselhos Diretivos Regionais Centro, Alentejo, Algarve, Arquipélago dos Açores e Arquipélago da Madeira: presidente, vice-presidente, 3 vogais e 1 suplente
Minutas 7.a, 7.b e 7.cConselho de Disciplina Regional: presidente, 4 vogais e 2 suplentes
Minuta 8
Cada proposta de candidatura contém:
Lista de candidatos
Candidatura individualizada a um órgão
identificação e assinatura dos membros a eleger, indicando o nome completo, número e secção regional de inscrição e assinatura dos candidatos, designando o Presidente e Vice-Presidente quando seja o caso.
No caso da candidatura a órgão executivo deve referir a inexistência de qualquer das incompatibilidades referidas no n.º 2 do artigo 13.º do EOA.
Minutas 1 a 8
Candidatura conjunta a um conjunto de órgãos
- declaração nesse sentido, assinada pelos candidatos a presidente dos órgãos que decidem apresentar essa candidatura.
Minutas 9.a, 9.b e 9.c
Subscritores
- identificação e assinatura dos subscritores, em número mínimo de 50 membros efetivos, não podendo ser candidatos da própria lista, identificados pelo nome completo, número e secção regional de inscrição e assinatura.
Minuta 10
Quando o mesmo grupo de subscritores proponha listas para mais do que um órgão bastará uma única lista desde que bem explícita na descrição das listas de candidatos que propõe.
Minuta 10.a
Para o caso de uma candidatura isolada à Assembleia de Delegados, para um único círculo territorial, o número de subscritores deverá ser no mínimo de 50 ou de **10 % dos membros constantes do respetivo caderno eleitoral.
Delegado
- identificação e assinatura do delegado, com os seus contactos diretos (nome completo, número e secção regional de registo, morada postal, telefones e correio electrónico), que não pode ser candidato a qualquer órgão da OA.
Minutas 11.a, 11.b e 11.c
Os delegados integram a respetiva Comissão Eleitoral Comissão Eleitoral Nacional ou Comissão Eleitoral Regional , de acordo com a candidatura que representem, cabendo-lhes fiscalizar todos os atos do processo eleitoral e apresentar, em nome da candidatura, as reclamações que entendam no decorrer do processo.
Programa
- o programa de candidatura.
O RE não define quaisquer normas em termos de dimensão do documento.
Instrução do processo e minutas
O processo de candidatura deve estar preferencialmente identificado (por exemplo, com um cabeçalho; Lista de candidatos ao órgão nacional
. / regional Norte / Centro / LVT / Alentejo / Algarve / Madeira / Açores da OA | mandato 2023-2026) com todas as folhas, incluindo separadores, numeradas sequencialmente e rubricadas no canto superior direito pelo delegado da candidatura.
O processo é enviado por correio eletrónico ou entregue na Secretaria de qualquer secção regional, independentemente do(s) órgão(s) a que a candidatura se apresente mas deve estar correctamente dirigido:
órgãos nacionais ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral
órgãos regionais ao Presidente da Mesa da Assembleia Regional, de acordo com o círculo territorial a que seja apresentada a candidatura.
candidatura conjunta a órgãos nacionais e/ou regionais ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e/ou ao Presidente da Mesa da Assembleia Regional que interesse.
Consulte o calendário e cadernos eleitorais aqui
ÓRGÃOS NACIONAIS
Minutas 1 a 5
Minuta 1 Candidatura aos órgãos nacionais | Mesa da Assembleia Geral
Minuta 2 Candidatura aos órgãos nacionais | Assembleia de Delegados
Minuta 3 Candidatura aos órgãos nacionais | Conselho Diretivo Nacional
Minuta 4 Candidatura aos órgãos nacionais | Conselho de Disciplina Nacional
Minuta 5 Candidatura aos órgãos nacionais | Conselho Fiscal
ÓRGÃOS REGIONAIS
Minutas 6 a 8
Minuta 6 Candidatura aos órgãos regionais Norte / Centro / Lisboa e Vale do Tejo / Alentejo / Algarve / Madeira / Açores | Mesa da Assembleia Regional
Minutas 7.a – Candidatura aos órgãos regionais Lisboa e Vale do Tejo | Conselho Diretivo Regional; 7.b – Candidatura aos órgãos regionais Norte / Conselho Diretivo Regional e 7.c – Candidatura aos órgãos regionais Centro / Alentejo / Algarve / Madeira / Açores | Conselho Diretivo Regional
Minuta 8 Candidatura aos órgãos regionais Norte / Centro / Lisboa e Vale do Tejo / Alentejo / Algarve / Madeira / Açores | Conselho de Disciplina Regional
CANDIDATURA CONJUNTA
a órgãos nacionais ou regionais
SUBSCRITORES
DELEGADO DE CANDIDATURA