REQUISITOS DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ARQUITETURA
O REF.ARQ, enquanto uma ferramenta prática de apoio ao exercício da profissão do arquiteto, sistematiza um conjunto de premissas e metodologias que ajudam a enquadrar técnica, financeira e contratualmente os serviços prestados pelo arquiteto, no âmbito de processos de urbanização e/ou edificação, contribuindo para uma maior clareza, consistência e valorização da prática profissional.
O REF.ARQ é uma ferramenta prática de apoio ao exercício da profissão, que estabelece referenciais técnicos para o enquadramento técnico, financeiro e contratual dos serviços de arquitetura. Desenvolvido na sequência do Regulamento de Atos da Profissão de Arquiteto (RAPDA), organiza-se em três volumes correspondentes aos diferentes domínios de atividade profissional.
O REF.ARQ organiza-se em três volumes, correspondentes aos diferentes domínios de atividade da profissão.
- O Volume I é dedicado aos atos associados a realizações (obras), abrangendo as atividades desenvolvidas no âmbito dos processos de urbanização e edificação.
- Os Volumes II e III, atualmente em preparação, serão dedicados aos atos não associados a realizações, incidindo, respetivamente, sobre o planeamento, ordenamento do território e urbanismo e sobre a consultoria, investigação, ensino e outros atos profissionais.
O REF.ARQ – Requisitos de Referência para a Prestação dos Serviços de Arquitetura – é um REFERENCIAL DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA, um instrumento de trabalho essencial para clarificar, organizar e valorizar a prática profissional dos arquitetos, devidamente enquadrado no RAPDA.
O REF.ARQ é composto por três volumes:
- VOLUME I - ATOS ASSOCIADOS A REALIZAÇÕES (OBRAS) - URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO – concluído.
- VOLUME II - ATOS NÃO ASSOCIADOS A REALIZAÇÕES – PLANEAMENTO, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E URBANISMO - em preparação.
- VOLUME III - ATOS NÃO ASSOCIADOS A REALIZAÇÕES – CONSULTORIA E NORMALIZAÇÃO, INVESTIGAÇÃO E ENSINO, ATOS DIVERSOS - em preparação.
O REF.ARQ resulta de um trabalho de análise da legislação, à data em vigor, nomeadamente, Estatuto da Ordem dos Arquitectos, Regulamento de Deontologia e Procedimento Disciplinar da Ordem dos Arquitectos, Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, Lei 31/2009, de 3 de julho, Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, Portaria n.º 255/2023, de 7 de agosto, o RAPDA, entre outros diplomas relevantes para a definição dos projetos, atividades, responsabilidades e fases de trabalho.
Podendo ser entendido como um scope of architectural services português, o REF.ARQ constitui um primeiro e significativo passo para a construção de um quadro regulatório dos serviços de arquitetura claro e robusto.
O VOLUME I do REF.ARQ sistematiza um conjunto de premissas, metodologias e ferramentas que ajudam o arquiteto a enquadrar tecnicamente, financeiramente e contratualmente os serviços que presta, no âmbito de processos de urbanização e/ou edificação, ao longo de todo o ciclo de vida de uma obra.
O Volume I do REF.ARQ, enquanto uma ferramenta de trabalho a ser utilizada no quotidiano profissional do arquiteto, serve como guião orientador para uma gestão eficaz e sustentável dos serviços a prestar ao cliente, garantindo que o trabalho a executar será corretamente valorizado, remunerado e contratado.
Na prática, permite identificar:
- Os serviços que podem ser contratados ao arquiteto;
- As atividades que integram cada tipo de serviço;
- A(s) fase(s) do processo em que cada serviço/atividade é executado;
- As responsabilidades que devem ser assumidas;
- As diferentes metodologias que podem ser usadas para quantificar ou justificar os honorários, sem impor preços.
- As informações/elementos que devem constar de um contrato de prestação de serviços.
Com o Volume I do REF.ARQ, o arquiteto passa a dispor de uma matriz profissional robusta, que se torna particularmente útil para desenhar uma proposta de honorários, discriminando com rigor e clareza, e sob um referencial da OA, os serviços que irão ser contratados pelo cliente.
Nota: A OA recomenda que as propostas de honorários a apresentar aos clientes façam referência ao REF.ARQ, que se encontra devidamente enquadrado no RAPDA e na legislação portuguesa em vigor.
Em Portugal, os serviços de arquitetura nem sempre são contratados de forma clara, completa e sistematizada, não havendo um conhecimento e entendimento claro, entre os diferentes intervenientes, das várias atividades e tarefas que envolvem cada serviço contratado e do grau de responsabilidade que lhe está afeto.
O Volume I do REF.ARQ é necessário porque:
- Cria uma linguagem comum entre arquitetos, clientes, entidades públicas e demais intervenientes, o que não se verifica atualmente;
- Cria uma relação de transparência, compreensão e de confiança entre o arquiteto e o cliente, o que nem sempre se verifica;
- Permite criar propostas de honorários completas, percetíveis, comparáveis e avaliáveis pelos destinatários dos serviços, promovendo o combate as práticas de ‘dumping’ e de concorrência desleal, muitas vezes, baseadas na indefinição do serviço, na omissão de tarefas ou na desvalorização da responsabilidade técnica.
- A prática dos atos de arquitetura envolve elevada responsabilidade técnica, ética e deontológica, pelo que, importa que o seu âmbito esteja claramente definido e que os profissionais que os praticam estejam enquadrados por deveres, competências e mecanismos de responsabilização adequados ao interesse público;
Em suma, atenta a relevância e o impacto que a atividade do arquiteto assume na qualidade do edificado e do território português, com influência direta no bem-estar das populações, na coesão social e na valorização do património e do ambiente construído, é necessário valorizar a prática da profissão do arquiteto.
O Volume I do REF.ARQ clarifica:
- Quais os serviços que podem ser prestados pelos arquitetos, no âmbito de um processo de urbanização e/ou edificação;
- Quais as atividades e tarefas que podem ser incluídas em cada tipo de serviço;
- As diferentes etapas e respetivas fases em que as atividades serão executadas;
- A possibilidade de serem utilizados vários métodos de cálculo dos honorários, sempre de acordo com as regras da livre concorrência;
- O conteúdo que deve constar de um contrato de prestação de serviços, que salvaguarde os direitos e deveres das partes;
- Outras matérias.
O Volume I do REF.ARQ protege:
- O arquiteto, porque o ajuda a definir, com rigor, as atividades e tarefas que serão incluídas e excluídas no contrato de prestação de serviços que irá celebrar, a planear temporalmente o momento em que cada atividade irá ser executada, a apresentar propostas de honorários justas e justificáveis, a comunicar com clareza e rigor com o seu cliente.
- O cliente, ou consumidor, porque lhe permite saber com rigor os serviços que está a contratar, as fases em que cada atividade se realizada, os entregáveis que irão ser executados e as responsabilidades afetas.
- O interesse público, porque promove uma contratação mais transparente, completa e em conformidade com a lei em vigor.
Em suma, o REF.ARQ protege todos os intervenientes diretos e indiretos num processo de prestação de serviços de arquitetura, pois que, torna o processo mais claro, transparente e justificável.
O Volume I do REF.ARQ torna clara a responsabilidade de ambas as partes num processo de contratação de serviços de arquitetura, contribuindo para uma maior clareza, mais rigor e maior transparência.
Da parte do arquiteto, reforça a obrigação de explicar com clareza e rigor os serviços que poderá prestar, as atividades que integram cada serviço, as fases em que serão executadas, prazos, limites, honorários, entregáveis e respetivas responsabilidades.
Da parte do cliente, permite compreender que os serviços prestados pelos arquitetos, no âmbito da sua atividade profissional, não se resumem a “fazer desenhos” ou a “entregar um processo de licenciamento na câmara”, mas corresponde a um conjunto estruturado de atos técnicos, legais, criativos, administrativos e, muitas vezes, de coordenação, fiscalização, gestão, certificação, entre muitos outros.
Os processos de urbanização e edificação envolvem, necessariamente, equipas multidisciplinares para a concretização de todas as atividades que lhes estão afetas.
O Volume I do REF.ARQ ajuda a identificar o papel do arquiteto, nomeadamente enquanto autor de projeto, coordenador de projeto, gestor, fiscal, consultor ou técnico especializado, sempre em articulação com as competências legalmente atribuídas a outros profissionais.
O REF.ARQ não pretende substituir nem invadir competências de outras profissões reguladas. A sua função é clarificar o âmbito dos serviços de arquitetura e a sua articulação com os restantes intervenientes em processos de urbanização e/ou edificação, ao longo de todo o ciclo de vida de uma obra.
Sim. Essa é uma das suas principais funções.
O Volume I do REF.ARQ define diferentes tipologias de serviços, que agregam, cada uma delas, diferentes grupos de atividades, com o objetivo de auxiliar o arquiteto a enquadrar contratualmente e financeiramente os serviços a prestar ao cliente.
TIPOS DE SERVIÇOS:
SERVIÇOS BASE
Os SERVIÇOS BASE, prestados no âmbito da atividade do arquiteto, deverão contemplar um conjunto de atividades que dizem respeito diretamente à elaboração de um projeto, como um todo, dando resposta ao que se encontra estabelecido no artigo 7.º da Lei 31/2009, de 3 de julho, na sua última redação, especificamente, a coordenação de projeto e a elaboração de todos os projetos de arquitetura e especialidades necessários para dar resposta a um procedimento de controlo prévio.
SERVIÇOS COMPLEMENTARES, ADICIONAIS OU ESPECÍFICOS
Os SERVIÇOS COMPLEMENTARES, ADICIONAIS OU ESPECÍFICOS, prestados no âmbito da atividade profissional do arquiteto, referem-se à elaboração de um conjunto de documentos, sejam eles projetos, planos, estudos, relatórios ou levantamentos, os quais, não fazendo parte dos Serviços Base, são complementares àqueles e fundamentais para a correta elaboração dos projetos, bem como para a correta execução, manutenção, demolição ou desmantelamento da obra.
SERVIÇOS DE GESTÃO E CONTROLO
Os SERVIÇOS DE GESTÃO E CONTROLO, prestados no âmbito da atividade profissional do arquiteto,
contemplam um conjunto de atividades de revisão, coordenação (com exclusão da coordenação de projeto), gestão e supervisão do trabalho de outrem, com vista a assegurar a correta elaboração dos projetos, a correta execução da obra de acordo com o planeado em projeto, bem como a sua correta manutenção.
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS CERTIFICADOS
Os SERVIÇOS ESPECIALIZADOS CERTIFICADOS, prestados por arquitetos com formação específica e certificada para o efeito, envolvem atividades de avaliação, externa e independente, de requisitos técnicos e de padrões de qualidade pré-estabelecidos, dos projetos elaborados no âmbito de um processo de Edificação e/ou Urbanização.
Não. As competências, os atos profissionais, os domínios de atividade e a sua graduação são definidos pelo RAPDA e pela legislação aplicável, em vigor.
O REF.ARQ, na verdade, faz a ponte entre o RAPDA e a prática profissional, transformando os atos e competências em serviços concretos, organizados por fases, níveis e tipologias contratuais.
Não!
A antiga ICHPOP funcionava como instrumento de cálculo de honorários para projetos de obras públicas. O REF.ARQ não é uma tabela de honorários e não fixa preços mínimos, máximos ou recomendados.
O REF.ARQ tem uma natureza distinta das ICHPOP, sendo, na verdade, um referencial de serviços de arquitetura, compatível com a livre concorrência, que serve de guião orientador para estruturar a prestação de serviços, a proposta de honorários, o contrato e a quantificação dos serviços. O Volume I do REF.ARQ não indica “quanto custa” um serviço prestado pelo arquiteto, mas ajuda a perceber o que vai ser contratado, a extensão do serviço, as responsabilidades afetas ao serviço, bem como o método de cálculo que poderá ser utilizado para justificar o valor dos honorários a apresentar ao cliente.
Não.
Os contratos de prestação de serviços, no âmbito do exercício da profissão do arquiteto, são, obrigatoriamente, redigidos por técnicos especialistas com competências para o efeito, nomeadamente, por advogados ou juristas, não podendo, em caso algum, ser redigidos por arquitetos.
Sim.
O Volume I do REF.ARQ apresenta recomendações gerais para elaboração de um contrato, servindo, unicamente, como guião orientador dos arquitetos, na fase pré-contratual, para melhor compreenderem as principais premissas que deverão ser abordadas e discutidas com os clientes, as quais deverão ficar estabelecidas no contrato de prestação de serviços, contrato esse, obrigatoriamente elaborado por um especialista com competências para o efeito.
As entidades públicas podem utilizar o Volume I do REF.ARQ como referência para sistematizar os seus processos de encomenda de serviços de arquitetura, apoiando-as na elaboração de programas preliminares, de cadernos de encargos e mesmo de contratos, pois que lhes permite identificar, com rigor:
- Os serviços que podem ser prestados pelos arquitetos, no âmbito de um processo de urbanização e/ou edificação;
- As atividade e tarefas que podem ser incluídas em cada tipo de serviço;
- As diferentes etapas e respetivas fases em que as atividades serão executadas;
- Os vários métodos, que podem ser utilizados, para cálculo dos honorários;
- As principais premissas que devem constar dum contrato de prestação de serviços, que salvaguarde os direitos e deveres das partes;
- Entre outras matérias.
Desta forma, contribui-se para garantir que os serviços a contratar pelas entidades públicas serão devidamente elencados e descritos, corretamente faseados e alinhados com a legislação portuguesa.
Entidades privadas, promotores e consumidores finais podem usar o REF.ARQ para obter maior segurança na contratação de serviços de arquitetura.
Ao contratar serviços definidos de acordo com este standard, o cliente consegue percecionar com maior clareza:
- que serviços está a adquirir;
- que fases estão incluídas;
- que responsabilidades cabem ao arquiteto;
- que elementos serão entregues;
- que serviços adicionais podem ser necessários;
- que aspetos devem estar previstos no contrato.
Este Referencial contribui para uma relação mais transparente e para uma prestação de serviços mais adequada, completa e segura.
Sim. Este documento é a primeira versão do Volume I do REF.ARQ, o qual irá, a seu tempo, incorporar contributos de melhoria dos membros da OA, os que forem considerados pertinentes e adequados ao enquadramento dos objetivos propostos, no sentido de o tornar uma ferramenta cada vez mais completa e adequada à realidade da profissão em Portugal.
O documento aqui publicado é a primeira versão do Volume I do ‘REF.ARQ’, o qual irá, a seu tempo, incorporar contributos de melhoria dos membros da OA, os que forem considerados pertinentes e adequados ao enquadramento dos objetivos propostos, no sentido de o tornar uma ferramenta cada vez mais completa e adequada à realidade da profissão em Portugal.
Nesse sentido, a Ordem dos Arquitectos solicita, aos seus membros, que apresentem contributos de melhoria ao Volume I do REF.ARQ, para o seguinte endereço eletrónico: geral@ordemdosarquitectos.org
VOLUME I
ATIVIDADES NO ÂMBITO DOS PROCESSOS DE URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO
O Volume I do REF.ARQ – Requisitos de Referência para a Prestação dos Serviços de Arquitetura é dedicado aos atos associados a realizações (obras), correspondentes às atividades desenvolvidas no âmbito dos processos de urbanização e edificação.
Assente no Regulamento de Atos da Profissão de Arquiteto (RAPDA), organiza os serviços de arquitetura de acordo com o ciclo de vida da obra, estruturando-os por etapas, fases, grupos de atividades e tipos de serviços. Esta organização permite enquadrar cada serviço no momento em que deve ser prestado, identificar as atividades que o integram e apoiar a sua definição técnica, contratual e financeira.
O documento estrutura-se em três componentes:
Serviços — organiza a prestação dos serviços de arquitetura ao longo do ciclo de vida da obra, identificando as atividades que podem ser desenvolvidas em cada etapa e fase do processo.
Quantificáveis — apresenta os referenciais e métodos que apoiam a fundamentação e o cálculo dos honorários dos serviços de arquitetura.
Contratualização — reúne orientações e recomendações para a preparação e celebração dos contratos de prestação de serviços de arquitetura.
Esta estrutura contribui para uma definição mais rigorosa dos serviços, uma contratação mais transparente e uma remuneração mais adequada ao trabalho desenvolvido.
O REF.ARQ estrutura os serviços de arquitetura de acordo com o ciclo de vida da obra— Iniciativa; Preconceção; Conceção; Execução da Obra; Uso, Manutenção e Exploração e Fim do Ciclo de Vida —, permitindo identificar quando são prestados, que atividades integram e de que forma se enquadram.
Os atos profissionais são organizados em oito grupos de atividades, de acordo com a natureza das atividades profissionais desenvolvidas. Cada grupo reúne os diferentes serviços que podem integrar a prestação do arquiteto ao longo das várias etapas do ciclo de vida da obra.
Integra a elaboração de projetos de arquitetura e de outros projetos específicos associados à edificação, ao espaço exterior, ao desenho urbano, ao conforto, à segurança, à acessibilidade e a outras componentes especializadas.
Neste grupo de atividades são contemplados:
- Projeto de Arquitetura;
- Projeto de Arquitetura – verificação dos requisitos mínimos de desempenho energético;
- Projeto de arquitetura do loteamento;
- Projeto de loteamento;
- Projeto de Espaços exteriores;
- Projeto de desenho urbano;
- Projetos de fachadas;
- Projeto de segurança contra incêndios em edifícios ou ficha de segurança;
- Projeto de conforto térmico de edifícios de habitação (REH);
- Projeto de conforto térmico de edifícios de comércio com potência nominal até 30 kW (PECS);
- Projeto de condicionamento acústico;
- Projeto de mobiliário fixo;
- Projeto de Arquitetura de cena;
- Projeto Museográfico;
- Projeto de Sinalética da Edificação;
- Projeto de Sinalética da via pública;
- Projeto de Estaleiro.
Reúne os trabalhos de levantamento, diagnóstico, estudo, planeamento e produção de informação técnica necessários à preparação, desenvolvimento, execução e utilização da obra.
Neste grupo de atividades são contemplados:
- Programas Preliminares;
- Esboço;
- Levantamento arquitetónico;
- Levantamento topográfico;
- Levantamento de patologias;
- Estudos de viabilidade construtiva;
- Cartografia Topográfica;
- Plano de acessibilidades;
- Plano de segurança e saúde em fase de projeto;
- Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição;
- Relatório Prévio no âmbito da intervenção sobre bens culturais imóveis, classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal;
- Relatório Intercalar no âmbito da intervenção sobre bens culturais imóveis, classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal;
- Relatório Final no âmbito da intervenção sobre bens culturais imóveis, classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal;
- Estudo que ateste a conformidade da operação urbanística com o disposto no Regulamento Geral do Ruído;
- Plano de gestão ambiental e sustentabilidade;
- Análise de risco – no âmbito do Sistema Integrado de fogos rurais;
- Estudos de Tráfego;
- Telas finais;
- Plano de segurança e saúde em fase de obra;
- Compilação técnica da obra;
- Planos de monitorização e manutenção;
- Ficha técnica da Habitação;
- Plano final de consignação;
- Desenho de Mobiliário Arquitetónico;
- Desenho Gráfico Informativo de Espaços Construídos;
- Estudo de iluminação;
- Maquetes;
- Modelos de informação da construção (BIM);
- Plano de execução do modelo de informação da construção (BIM);
- Plano de Ocupação da Via Pública.
Compreende os serviços de assistência técnica e de assistência técnica especial necessários ao acompanhamento e esclarecimento técnico no desenvolvimento da prestação.
Neste grupo de atividades são contemplados:
- Assistência Técnica;
- Assistência Técnica Especial.
Compreende a revisão de projeto, através da análise e verificação técnica da documentação e das soluções projetadas.
Neste grupo de atividades são contemplados:
- Revisão de Projeto.
Reúne os serviços de articulação e coordenação das diferentes componentes, equipas e especialidades envolvidas no desenvolvimento do projeto e da obra.
Neste grupo de atividades são contemplados:
- Coordenação de Projeto;
- Coordenação de segurança e Saúde em Projeto;
- Coordenação de Segurança e Saúde em Obra;
- Coordenação de Modelos de informação da construção (BIM);
- Coordenação da Equipa de Gestão de Projeto/Obra.
Integra os serviços de direção, fiscalização e controlo técnico da execução da obra e dos trabalhos de especialidades.
Neste grupo de atividades são contemplados:
- Direção de Fiscalização de Obra (edifícios);
- Direção de Fiscalização de Obra (espaço exterior);
- Direção de Obra (edifícios);
- Direção de Obra (espaço exterior);
- Técnico responsável pela condução da execução de trabalhos de especialidades.
Reúne os serviços de gestão do projeto, da obra, da manutenção e dos modelos de informação da construção.
Neste grupo de atividades são contemplados:
- Gestão de Projeto;
- Gestão de Obra;
- Gestão e coordenação da manutenção;
- Gestão de Modelos de informação da construção (BIM).
Compreende os serviços de certificação e declaração técnica associados ao desempenho energético e ambiental.
Neste grupo de atividades são contemplados:
- Pré-certificado energético;
- Certificado Energético;
- Certificado Ambiental;
- Declaração provisória do SCE.
Tendo em conta o nível de exigência técnica, o grau de responsabilidade e as competências profissionais exigidas para o desenvolvimento das diferentes atividades, o REF.ARQ organiza os serviços de arquitetura em quatro tipos, permitindo enquadrar técnica, contratual e financeiramente os serviços a prestar.
A contratação pode contemplar um único tipo de serviço ou integrar vários tipos de serviços em simultâneo, de acordo com as características e necessidades de cada prestação e com a legislação aplicável.
Os Serviços Base correspondem ao conjunto de atividades diretamente relacionadas com a elaboração de um projeto, incluindo a coordenação de projeto e os projetos de arquitetura e especialidades necessários à resposta a um procedimento de controlo prévio, nos termos da legislação aplicável.
Grupos de atividades e atividades abrangidas:
E. Coordenação
E1. Coordenação de Projeto
A. Elaboração de projeto
A1. Projeto de Arquitetura
A2. Projeto de Arquitetura – verificação dos requisitos mínimos de desempenho energético
A3. Projeto de arquitetura de loteamento
A4. Projeto de loteamento
A5. Projeto de Espaços exteriores
A6. Projeto de desenho urbano
A7. Projetos de fachadas
A8. Projeto de segurança contra incêndios em edifícios ou ficha de segurança
A9. Projeto de conforto térmico de edifícios de habitação (REH)
A10. Projeto de conforto térmico de edifícios de comércio com potência nominal até 30 kW
(PECS)
A11. Projeto de condicionamento acústico
C. Assistência técnica
C1. Assistência Técnica
Outras especialidades:
Farão também parte dos Serviços Base todos os restantes projetos de especialidade necessários para dar resposta a um procedimento de controlo prévio.
Os Serviços Complementares, Adicionais ou Específicos correspondem à elaboração de projetos, planos, estudos, relatórios, levantamentos ou outros documentos que, não integrando os Serviços Base, sejam complementares ou necessários à correta elaboração dos projetos e à execução, manutenção, demolição ou desmantelamento da obra.
Grupos de atividades e atividades abrangidas:
A. Elaboração de projeto
A12. Projeto de mobiliário fixo
A13. Projeto de Arquitetura de cena
A15. Projeto Museográfico
A16. Projeto de Sinalética da Edificação
A17. Projeto de Sinalética da via pública
A18. Projeto de Estaleiro
B. Elaboração de planos / estudos / levantamentos
B1. Programas Preliminares
B2. Esboço
B3. Levantamento arquitetónico
B4. Levantamento topográfico
B5. Levantamento de patologias
B6. Estudos de viabilidade construtiva
B7. Cartografia Topográfica
B8. Plano de acessibilidades
B9. Plano de segurança e saúde em fase de projeto
B10. Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição
B11. Relatório Prévio no âmbito da intervenção sobre bens culturais imóveis, classificados, ou em
vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal
B12. Relatório Intercalar no âmbito da intervenção sobre bens culturais imóveis, classificados, ou
em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal
B13. Relatório Final no âmbito da intervenção sobre bens culturais imóveis, classificados, ou em
vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal
B14. Estudo que ateste a conformidade da operação urbanística com o disposto no Regulamento
Geral do Ruído
B15. Plano de gestão ambiental e sustentabilidade
B16. Análise de risco – no âmbito do Sistema Integrado de fogos rurais
B17. Estudos de Tráfego
B18. Telas finais
B19. Plano de segurança e saúde em fase de obra
B20. Compilação técnica da obra
B21. Planos de monitorização e manutenção
B22. Ficha técnica da Habitação
B23. Plano final de consignação
B24. Desenho de Mobiliário Arquitetónico
B25. Desenho Gráfico Informativo de Espaços Construídos
B26. Estudo de iluminação
B27. Maquetes
B28. Modelos de informação da construção (BIM)
B29. Plano de execução do modelo de informação da construção (BIM)
B30. Plano de Ocupação da Via Pública
Os Serviços de Gestão e Controlo compreendem atividades de revisão, coordenação — com exclusão da coordenação de projeto —, gestão e supervisão do trabalho de terceiros, destinadas a assegurar a correta elaboração dos projetos, a execução da obra de acordo com o projetado e a sua adequada manutenção.
Grupos de atividades e atividades abrangidas:
C. Assistência técnica
C2. Assistência Técnica Especial
D. Revisão de projeto
D1. Revisão de Projeto
E. Coordenação
E2. Coordenação de Segurança e Saúde em Projeto
E3. Coordenação de Segurança e Saúde em Obra
E4. Coordenação de Modelos de informação da construção (BIM)
E5. Coordenação da Equipa de Gestão de Projeto/Obra
F. Controlo da obra
F1. Direção de Fiscalização de Obra (edifícios)
F2. Direção de Fiscalização de Obra (espaço exterior)
F3. Direção de Obra (edifícios)
F4. Direção de Obra (espaço exterior)
F5. Técnico responsável pela condução da execução de trabalhos de especialidades
G. Gestão
G1. Gestão de Projeto
G2. Gestão de Obra
G3. Gestão e coordenação da manutenção
G4. Gestão de Modelos de informação da construção (BIM)
Os Serviços Especializados Certificados correspondem a atividades de avaliação externa e independente, desenvolvidas por arquitetos com formação específica e certificada, destinadas à verificação de requisitos técnicos e de padrões de qualidade aplicáveis aos projetos.
Grupos de atividades e atividades abrangidas:
H. Certificação
H1. Pré-certificado energético
H2. Certificado Energético
H3. Certificado Ambiental
H4. Declaração provisória do SCE
A planificação enquadra os serviços e as atividades a desenvolver pelo arquiteto nos diferentes momentos do ciclo de vida da obra.
Para esse efeito, o REF.ARQ organiza o ciclo de vida da obra em seis etapas e dezoito fases de referência, permitindo identificar os momentos em que os diferentes serviços podem ser desenvolvidos e contratados.
A infografia abaixo apresenta, de forma sintética, as etapas e as respetivas fases do processo de urbanização e edificação contempladas no REF.ARQ.
A contratação de serviços de arquitetura exige uma definição clara do âmbito dos trabalhos, dos recursos necessários e das condições de remuneração.
No REF.ARQ, os quantificáveis correspondem aos elementos que permitem estimar, estruturar e fundamentar o valor dos serviços a prestar. A sua análise contribui para uma contratação mais transparente, informada e equilibrada, apoiando a elaboração da proposta, a negociação entre as partes e a formalização do contrato.
A remuneração deve considerar a natureza, a extensão e a complexidade dos serviços, as condições da sua prestação e os meios técnicos e humanos necessários à sua execução.
O REF.ARQ não fixa preços nem estabelece tabelas obrigatórias de honorários. Disponibiliza critérios, referências e instrumentos de apoio à definição de uma remuneração adequada aos serviços contratados.
MÉTODOS DE CÁLCULO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS
O REF.ARQ reúne diferentes métodos de cálculo que podem ser utilizados para estimar e estruturar a remuneração dos serviços de arquitetura.
Cada método assenta em critérios específicos e deve ser escolhido em função das características do serviço, do grau de definição do trabalho e das condições acordadas entre as partes. Sempre que adequado, podem ser combinados diferentes métodos.
A sua aplicação deve ser clara, fundamentada e compatível com o Regulamento de Deontologia da Ordem dos Arquitectos, nomeadamente quanto à independência profissional e à proibição de comissões, benefícios ou vantagens provenientes de terceiros relacionados com os trabalhos.
Conheça, abaixo, os métodos de cálculo contemplados no REF.ARQ.
Os honorários são calculados em função do tempo efetivamente dedicado à execução dos serviços — horas, dias, semanas ou meses — multiplicado pelo valor unitário definido pelo arquiteto.
A considerar:
O valor total apenas é conhecido no final da prestação, com base nos registos do trabalho realizado. Este método permite remunerar o tempo efetivamente despendido, mas introduz um grau elevado de incerteza para o cliente quanto ao custo final.
Os honorários são calculados a partir de uma estimativa prévia do tempo necessário para executar cada tarefa ou serviço, multiplicada pelo respetivo valor unitário. A estimativa deve apoiar-se, sempre que possível, em registos de projetos comparáveis ou em dados estatísticos relativos à natureza, dimensão e complexidade dos serviços.
A considerar:
O valor dos honorários é estimado no início do processo, proporcionando ao cliente uma previsão antecipada do custo. A transparência do método depende da qualidade e da fiabilidade dos dados utilizados.
Os honorários são calculados através da aplicação de um valor unitário por metro quadrado de área de construção — bruta ou útil — ou por metro cúbico de construção.
A considerar:
É um método flexível e adaptável, uma vez que o valor pode ser ajustado quando se verificam alterações na área ou no volume da obra. A utilização de dados estatísticos relativos a intervenções comparáveis contribui para uma maior fundamentação e transparência do cálculo.
Os honorários correspondem a uma percentagem do custo da obra, definida com base em dados estatísticos próprios ou em referências produzidas por entidades independentes.
A considerar:
Como o custo definitivo da obra apenas é conhecido no final da execução, também o valor final dos honorários poderá sofrer alterações. É um método flexível, mas implica que o cliente considere desde o início a possibilidade de variação da remuneração em função do custo final da obra.
O arquiteto e o cliente acordam, no início do processo, um valor global para a totalidade dos serviços contratados. Esse montante é normalmente determinado com recurso a um ou mais dos restantes métodos de cálculo.
A considerar:
Este método proporciona ao cliente uma previsão imediata do custo, mas tem pouca flexibilidade perante alterações ao âmbito, à duração ou à complexidade dos serviços. Por essa razão, o contrato deve definir claramente os trabalhos incluídos, as exclusões e as condições aplicáveis a eventuais serviços adicionais.
A definição de um montante fixo deve ainda assegurar que o valor acordado permite prestar os serviços com a qualidade e os recursos necessários.
Neste método, a remuneração do arquiteto varia em função da rentabilidade ou dos resultados económicos do projeto. Os honorários podem aumentar ou diminuir consoante o desempenho alcançado, podendo, em determinadas situações, ser reduzidos a zero.
A considerar:
Este modelo associa diretamente a remuneração do arquiteto aos resultados económicos obtidos pelo cliente e pressupõe uma partilha de interesses e de risco entre as partes.
A sua utilização exige especial cautela, uma vez que pode suscitar questões legais, deontológicas e de independência profissional. Em alguns países europeus, este método é considerado ilegal ou eticamente inadmissível por configurar uma participação nos lucros gerados para o cliente.
A prestação de serviços de arquitetura deve ser formalizada por escrito antes do início dos trabalhos.
O contrato define o âmbito dos serviços, as responsabilidades das partes, os prazos, a remuneração, os direitos de autor e as restantes condições da relação profissional. Constitui, por isso, uma garantia de clareza, transparência e proteção para o arquiteto e para o cliente.
A infografia abaixo apresenta algumas premissas a considerar na elaboração de um contrato de prestação de serviços de arquitetura.
O contrato deve ainda identificar o seguro de responsabilidade civil aplicável e prever, de forma clara, as condições relativas à utilização dos trabalhos produzidos. Conheça, abaixo, as principais premissas a considerar na elaboração do contrato de prestação de serviços de arquitetura.
