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4 novembro 24 Toda a OA

Validadas duas candidaturas para o Conselho de Supervisão da Ordem dos Arquitectos (2024-2026)

A Comissão Eleitoral – Conselho de Supervisão publica a constituição das listas A e B, candidatas ao Conselho de Supervisão, novo órgão da Ordem dos Arquitectos, constituído pelo Artigo 25.º-A e com as competências definidas pelo Artigo 25.º-B da Lei n.º 113/2015, de 28 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 12/2024.

Nos termos do n.º 2 do Artigo 25.º-A Conselho de supervisão (em vigor a partir de: 2024-03-31), o conselho de supervisão é composto por quinze membros com direito de voto, em que:

a) Seis são arquitetos, inscritos na Ordem;

b) Seis são membros oriundos dos estabelecimentos de ensino superior que habilitem academicamente o acesso à profissão de arquiteto, que não sejam membros da Ordem;

c) Três são personalidades de reconhecido mérito que não sejam membros da Ordem, cooptadas pelos membros referidos nas alíneas anteriores, por maioria absoluta.

De acordo com o n.º 3 do mesmo artigo, os membros a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior são eleitos pelos inscritos na Ordem, por sufrágio universal, direto, secreto e periódico e por método de representação proporcional ao número de votos obtido pelas listas candidatas, nos termos de regulamento a aprovar.

A Convocatória da Presidente da Mesa da Assembleia Geral e Presidente da Comissão Eleitoral, entretanto completada com a participação dos delegados das listas candidatas, para o ato eleitoral de 29 de novembro foi publicada a 30 de setembro.

Participe no ato eleitoral!

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