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10 janeiro 25 Toda a OA

Alteração ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) - Análise Crítica

A OA elaborou um documento para facilitar a identificação e compreensão das alterações introduzidas no RJIGT e quais as possíveis implicações no exercício da atividade profissional dos Arquitetos.

A Ordem dos Arquitectos (OA) apresentou ao governo, a seu pedido, parecer sobre a proposta de alteração ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que foi publicada no Decreto-Lei n.º 177/2024, de 30 de dezembro. 

Verificando que o diploma não contemplou as sugestões apresentadas, a OA endereçou uma carta aos Ministérios da Coesão Territorial e das Infraestruturas e da Habitação, apelando a que considere reabrir este processo legislativo, para a melhoria da sua redação em diversos pontos.

 

Entretanto, tal como realizado anteriormente no processo conhecido por “simplex urbanístico”, a OA elaborou um documento para facilitar a identificação e compreensão das alterações introduzidas no RJIGT e quais as possíveis implicações no exercício da atividade profissional dos Arquitetos. Em anexo encontram-se os artigos alterados por este Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, onde a vermelhos se identifica a redação introduzida, a rasurado a redação que foi alterada ou revogada e a preto a redação que foi mantida.

Tal como já anunciado, a OA vai organizar sobre este assunto dois debates plurais, com a intervenção de diferentes personalidades de relevo nas áreas do ordenamento do território, do urbanismo e da habitação, no dia 21 de janeiro, na sede nacional da Ordem dos Arquitectos, em Lisboa e no dia 27 de janeiro, na sede da Secção Regional Norte, no Porto, com início às 18.00 horas. Convida-se à ampla participação na discussão deste importante diploma, decorrente da Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo.

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