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Publicado a 9 Setembro 2026Centro

Assembleia Regional | Convocatória

19 de setembro

Casa das Caldeiras, Coimbra

ASSEMBLEIA REGIONAL

CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA REGIONAL CENTRO
19 setembro 2026 | 09h30

Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.ºs 1, 3 e 4 do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 16.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de julho, na sua redação atual), convoco a Assembleia Regional da Secção Regional do Centro da Ordem dos Arquitectos para reunir em Assembleia Ordinária, às 9h30 do dia 19 de setembro de 2026, em modo presencial, na sede da Secção Regional do Centro da Ordem dos Arquitectos, sita na Casa das Caldeiras - A, Rua Padre António Vieira, em Coimbra, com a seguinte Ordem de Trabalhos:

  1. Aprovação da Ata da Assembleia Regional de 10 de janeiro de 2026;

  2. Apreciação e aprovação do Relatório de Atividades relativo ao mandato 2023-2026;

  3. Outros assuntos de interesse para a Secção.

Conforme prevê o artigo 26.º do Estatuto poderão participar na Assembleia ora convocada os membros inscritos nesta Secção Regional em pleno exercício dos seus direitos. Para o efeito devem ser portadores de documento de identificação (BI / cartão de cidadão / passaporte).

Os membros que não possam comparecer na sede da Secção Regional do Centro, poderão acompanhar a Assembleia Regional por videoconferência, com recurso a plataforma eletrónica, devendo formalizar a sua intenção, através do preenchimento do formulário disponível em https://tally.so/r/WOb18P, até às 13h00 do dia 18 de setembro de 2026. Após validação pelos serviços da Ordem dos Arquitectos, o link e códigos de acesso serão enviados por e-mail.

Aos membros da Secção Regional do Centro que pretendam acompanhar a Assembleia Regional por videoconferência, informa-se o seguinte:

  • a transmissão tem apenas carácter informativo do que se passa na Assembleia Regional;

  • os membros que assistam por esta via não serão considerados participantes na Assembleia;

  • esses membros não terão por isso direito a intervir, nem a votar as propostas submetidas a deliberação.

Os elementos de informação legalmente exigíveis encontram-se disponíveis para consulta no site da Ordem dos Arquitectos e na secretaria da Secção Regional do Centro, durante o horário de expediente.

Se, à hora marcada, não estiverem presentes, pelo menos, metade dos membros efetivos que se encontrem com inscrição em vigor na Secção Regional do Centro e no pleno exercício dos seus direitos, nos termos do n.º 6 do artigo 16.º do EOA a reunião iniciar-se-á uma hora depois, com a presença de qualquer número de membros.

Coimbra, 8 de setembro de 2026

António Maria CostaArquiteto
Presidente da Mesa da Assembleia Regional