APRESENTAÇÃO
O objetivo principal é a aquisição de competências, para a realização da avaliação das condições que permitam a emissão de Pré-Certificado ou Certificado Energético e preenchimento do Portal SCE (Sistema de Certificação Energética de Edifícios).
PRÉ-REQUISITOS PARA FREQUÊNCIA: Frequência do curso em Projeto Térmico de Edifícios de Habitação ou equivalente, e do curso em Desempenho Energético de Pequenos Edifícios de Comércio e Serviços ou equivalente, comprovado pela entrega dos certificados comprovativos de aprovação dos cursos e conteúdo programático. Para o desenvolvimento bem sucedido da ação de formação, obrigatoriamente o(a) formando(a) tem de ser detentor(a) de experiência profissional na área de trabalho em questão.
PRÉ-REQUISITOS TÉNICOS: Possuir computador pessoal com sistema operativo [Windows ou MacOs], Microsoft Office ou equivalente, sistema de áudio [câmara ativa], vídeo e ligação à Internet estável. Máquina de Cálculas científica. Deter de conhecimentos de informática ao nível de utilizador, saber utilizar a Internet e os seus serviços tradicionais principais.
[este curso é vocacionado para o desenvolvimento de competências no âmbito do Sistema de Certificação Energética de edifícios (SCE)]
NÃO é uma formação de “preparação para exame ADENE”, mas de aquisição dos conhecimentos sobre as matérias associadas.
DURAÇÃO
38h, online
Formação Teórica, 28 horas / Formação Prática , 8 horas / Teste de Avaliação Final, 2 horas
O Curso sobre o Sistema de Certificação Energética de Edifícios no âmbito do PQ-I, tem como destinatários Arquitectos, engenheiros, entre outros, que procurem desenvolver as suas competências no âmbito do Sistema de Certificação Energética de edifícios (SCE).
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA FORMAÇÃO
FORMAÇÃO À DISTÂNCIA (E-learning) Plataforma Web: http://elearning.ordemdosarquitectos.pt/home/index.php
CUSTO DA AÇÃO DE FORMAÇÃO
membros efetivos - 494 €
não membros - 684 €
(valores isentos de IVA, ao abrigo do artigo 9º do Código do IVA)
Modalidades de pagamento possíveis:
60% no ato de inscrição
40% até 10 dias úteis antes da data de início
(valores isentos de IVA, ao abrigo do artigo 9º do Código do IVA)
Obs.: Em caso de desistência de inscrição [frequência] da ação não haverá lugar a reembolso do valor de inscrição, o qual se destina a compensar despesas administrativas e prejuízos decorrentes de anulações de última hora. O valor da inscrição será reembolsado apenas se o formando comunicar até dez dias antes do início da respetiva ação, ou se encontrar impossibilitado de frequentar a formação por ‘motivos graves’ ou de ‘força maior’, devidamente comprovados através de carta ou email, de acordo com o Manual de Funcionamento da Formação da Ordem dos Arquitectos.
CALENDARIZAÇÃO 2026
1ª Edição_à distância_11 de dezembro 2026 a 30 de janeiro 2027_Pós-Laboral, 6as feiras e Sábados manhã
calendário: 11, 12, 17, 18 e 19.12.2026; 8, 9, 15, 16, 22, 23, 29 e 30.01.2027
Componente Teórico-prática: 28 horas
Online: 11, 12, 17, 18 e 19.12.2026; 8, 9, 15, 22 e 29.01.2027_6as feiras, das 18h30 às 21h30 e sábados, das 10h00-13h00
Componente Prática: 8 horas
Online: 16 e 23.01.2017_sábados, das 9h30-13h30
Exame Teórico: 2 horas
Online: 30.01.2017, sábado das 10h às 12h00
PROGRAMA
OBJETIVOS PEDAGÓGICOS
No final do curso de formação, os formandos devem ser capazes de:
Identificar os documentos legais e restante documentação técnica relacionada com a Certificação Energética de edifícios de habitação e comércio e serviços;
Conhecer a organização e funcionamento do SCE;
Identificar âmbito de aplicação e objeto de certificação;
Identificar os técnicos do SCE e suas obrigações;
Utilizar e conhecer o Portal SCE e o seu preenchimento.
CONTEÚDO PRROGRAMÁTICO
1. Alterações Climáticas
1.1. Panorama Mundial
1.2. A Europa;
1.3. Portugal;
1.4. O papel da Certificação Energética.
2. Sistema de Certificação Energética
2.1. Conceitos Básicos;
2.2. Organização e funcionamento;
2.3. Âmbito de aplicação;
2.4. O objeto da Certificação Energética;
2.5. Resolução de exercícios.
3. Certificados Energéticos
3.1. Tipo de conteúdo do CE;
3.2. Elementos e procedimentos;
3.3. Incumprimentos e obrigações;
3.4. Validade e renovação do CE;
3.5. Resolução de exercícios.
4. Técnicos do SCE
4.1. Acesso às carteiras profissionais;
4.2. Responsabilidades do Perito qualificado;
4.3. Responsabilidades do TGE;
4.4. Responsabilidades do TRM;
4.5. Responsabilidades do TIS;
4.6. Âmbitos de atuação;
4.7. Resolução de exercícios.
5. Obrigações Legais do Edifício
5.1. Instalação e manutenção;
5.2. Plano de Manutenção;
5.3. Documentação dos sistemas técnicos;
5.4. Inspeções aos sistemas técnicos;
5.5. Resolução de exercícios.
5.6. Avaliações periódicas;
5.7. Auditorias Energéticas;
5.8. SACE;
5.9. Eletromobilidade;
5.10. Qualidade do Ar Interior;
5.11. Resolução de exercícios.
6. Portal SCE
6.1. Separadores;
6.2. Preenchimento;
6.3. Conteúdo obrigatório;
6.4. Emissão do Certificado Energético.
7. Avaliação final por teste escrito de escolha múltipla
METADOLOGIAS PEDAGÓGICAS
Utilização conjugada de métodos expositivo, ativos e demonstrativos, sendo estes os mais utilizados ao longo de todo o curso, através da resolução de exercícios que representam a aplicação da legislação em vigor.
O curso está direcionado para aprendizagem do “saber fazer”, no entanto a aprendizagem dos conceitos inerentes a cada uma das áreas a abordar (o “saber saber”) terá uma forte componente.
Assim sendo, para além das exposições teóricas iniciais em cada área, procurar-se-á fomentar a discussão e resolução de casos e problemas práticos. Os formandos serão estimulados a ter uma atitude proactiva na formação pela intervenção nas discussões de casos e problemas, na realização de exercícios, e da auscultação da sua opinião quanto aos pontos programáticos de cada módulo que deverão ser desenvolvidos.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
A avaliação das aprendizagens é realizada ao longo da formação, de acordo com as metodologias de avaliação e indicadores (comportamentais e técnicos) que a equipa formativa identifica como sendo os necessários para avaliar a prestação de cada formando(a).
Critérios de avaliação para obtenção de aproveitamento:
- Registar uma assiduidade apurada através da participação e realização das atividades síncronas de 80% [web conferências, em tempo real (sessões síncrona)];
- A avaliação final traduz-se na observação da capacidade de aplicação de conhecimentos considerando a seguinte ponderação:
60% Teste de avaliação final.
40% Avaliação contínua com base na observação e prestação ao longo da formação atendendo aos indicadores referidos: participação, motivação, interesse e iniciativa.
A classificação final do curso deverá ser igual ou superior a 50 valores, sendo a avaliação sumativa expressa numa escala de 0-100 mediante resultado final obtido. Para obtenção de aproveitamento/certificado de formação profissional, os formandos deverão registar uma assiduidade mínima (presença/participação) de 80% sobre a duração total do curso.
A conclusão com aproveitamento do curso de formação dá lugar à emissão de um certificado de formação profissional que discrimina os conteúdos aboradados.
Considerações finais: Não serão implementadas medidas de recuperação, em caso de não aproveitamento na classificação final. Nesta situação o(a) formando(a) deverá frequentar/repetir nova ação de formação.
EQUIPA FORMATIVA
Alexandre Soares dos Reis, Engenheiro Mecânico, atua na(s) área(s) de Ciências da Engenharia e Tecnologias com ênfase em Engenharia Civil. Perito Qualificado de Certificação Energética de Edifícios, Consultor e formador em eficiência energética de edifícios. Possui 1 capítulo(s) de livros. Atua na(s) área(s) de Ciências da Engenharia e Tecnologias com ênfase em Engenharia Civil. No seu currículo Ciência Vitae os termos mais frequentes na contextualização da produção científica, tecnológica e artístico-cultural são: bem-estar; componentes dos edifícios; impactes ambientais; saúde.
Petra Vaquero, Engenheira Mecânica por vocação e trabalha, desde 2002, com edifícios, na melhoria do seu desempenho energético. No início da sua carreira profissional, foi investigadora, na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, utilizando ferramentas de simulação dinâmica de edifícios e estudando sistemas de ventilação natural e híbrida. Em 2008, após ter concluído o Mestrado em Climatização e com o título de Formadora de Formadores de Peritos Qualificados do Sistema de Certificação Energética (SCE), decidiu abraçar o mundo empresarial, que não tornou a abandonar. Nos últimos 15 anos, fundou e é CEO de duas sociedades dedicadas à eficiência energética e ao SCE, colaborou, com a ADENE e com a Ordem dos Engenheiros, na formação e avaliação de centenas de Peritos Qualificados, é docente na Pós-Graduação em Eficiência Energética de Edifícios do ISEP e fez um MBA na Católica Porto Business School. Atualmente, e porque acredita que se existe algo que nunca deixará de fazer é estudar, frequenta o último ano do Doutoramento em Sistemas Energéticos e Alterações Climáticas, na Universidade de Aveiro.
Francisco Craveiro, Engenheiro
José Nunes, Engenheiro
CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
FORMAS DE INSCRIÇÃO
- membros da OA - deverão efetuar a inscrição através do Portal dos Arquitectos, na sua área pessoal [formação/mapa de formação].
- membros e não membros – envie-nos a ficha de inscrição preenchida e assinada, em formato .pdf (cf. FICHA DE INSCRIÇÃO ), colocando o nome da ação de formação e o número da edição em que se inscreve no cabeçalho superior.
Remeta a ficha de inscrição e o respetivo comprovativo de pagamento por correio eletrónico para formacao@ordemdosarquitectos.org.
- membros e não membros – presencialmente nas secretarias das Secções Regionais.
Transferência bancária para a conta do MILLENNIUM BCP:
IBAN PT50 0033 0000 4521 6135 1320 5
As inscrições devem ser efetuadas até quatro dias úteis anteriores ao início da ação de formação, quando vagas disponíveis.
No processo de seleção de candidatos não serão consideradas as inscrições cujo valor da formação não tenha sido liquidado.
Os membros da OA que não tenham as quotas em dia no momento da inscrição na respetiva ação de formação, deverão pagar o valor da formação indicado para não membros.
LIMITE DE PARTICIPANTES
mínimo - 8
máximo - 16
Obs: A ORDEM DOS ARQUITECTOS RESERVA-SE AO DIREITO DE CANCELAR A AÇÃO DE FORMAÇÃO CASO NÃO SEJA ATINGIDO O NÚMERO MÍNIMO DE INSCRITOS
CERTIFICAÇÃO
De acordo com os critérios de avaliação definidos no programa da formação, são emitidos os seguintes documentos:
• uma Declaração de Presença na formação aos formandos que não tenham cumprido com sucesso os critérios de avaliação estabelecidos,
• um Certificado de Formação Profissional aos formandos que tenham cumprido com sucesso os critérios de avaliação estabelecidos.
• Certidão para a Elaboração de Projectos de Acústica, válida para o ano civil seguinte, aos formandos que sejam detentores do Certificado de Formação Profissional.
Observação: Os formandos que não concordem com a decisão sobre o aproveitamento, têm um prazo de 10 dias úteis a contar da data da disponibilização da informação sobre o aproveitamento obtido, para apresentar a sua discordância / reclamação, devendo apresentar os motivos. Esta comunicação deve ser feita por email para formacao@ordemdosarquitectos.org com identificação clara da ação a que se refere. A coordenação pedagógica tratará o tema com a maior celeridade possível, articulando com o formando e o formador para a resolução do assunto. As comunicações que sejam enviadas fora deste prazo, não são consideradas pela Ordem dos Arquitectos.
[CONSULTE AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PROGRAMA DIFERENCIADAS POR CURSO DE FORMAÇÃO]
Concluído o processo de Certificação, os Certificados de Formação são disponibilizados da seguinte forma:
• Aos membros da OA será disponibilizado o certificado de formação profissional e Certidão para a Elaboração de Projectos de Acústica, válida para o ano civil seguinte, através do Portal dos Arquitectos - menu "DOCUMENTOS".
• Aos não membros o certificado de formação profissional será enviado por email.
Caso necessite do Certificado de Formação Profissional em versão papel, deve ser requisitado por email para formacao@ordemdosarquitectos.org ou serviços de secretaria da sua secção regional, podendo ser:
• levantado em qualquer secretaria das 7 Secções Regionais da Ordem dos Arquitectos, entre as 9h00 e as 17h00 mediante marcação prévia.
• enviado por correio, enviando o comprovativo de pagamento de 5,00€ (MILLENNIUM BCP _IBAN PT50 0033 0000 4521 6135 1320 5).
DESCONTOS
• aplicação do precário de inscrição de "membro", aos candidatos em situação de desemprego da área de Arquitectura, mediante entrega do comprovativo emitido pela entidade responsável (IEFP enquanto desempregado).
• 10% de desconto para empresas, com a submissão de 3 ou mais inscrições na mesma data e curso, aplicável ao valor de inscrição (membro ou não membro).
A Ordem dos Arquitectos reserva o direito de não aplicar os supracitados descontos nas formações em que se justifique.
DESISTÊNCIAS E SUBSTITUIÇÕES
As desistências e/ou impossibilidade momentânea de frequentar a formação devem ser sempre comunicadas por escrito, através de email ou carta, para os contactos disponibilizados na página de internet da Ordem dos Arquitectos e consoante a ação de formação ou curso a que se referem.
Os participantes com inscrições confirmadas podem desistir ou fazer-se substituir. Contudo devem ter em atenção o seguinte:
a) O formando deverá comunicar por escrito até dez dias antes do início da ação de formação, a intenção de desistência de frequência, sendo reembolsado no valor total pago até à data, caso não pretenda a substituição para outra ação de formação ou curso. Após esse período não haverá lugar a reembolso, o qual se destina a compensar despesas administrativas efetuadas e prejuízos decorrentes de anulações de última hora;
b) Em caso de substituição de participante, o próprio confirmado ou a respetiva entidade, fica obrigado(a) a comunicar por escrito, à Ordem dos Arquitectos a sua substituição por outro(a) participante até cinco dias úteis antes do início da ação de formação. A substituição fica dependente da verificação dos critérios de participação, pela Ordem dos Arquitectos. A participação é exclusiva para a pessoa que se inscreve na ação. Não é permitido que seja inscrita uma pessoa e que seja outra pessoa diferente a frequentar a ação, no lugar da pessoa inscrita. Poderá fazer a substituição da sua inscrição apenas nos termos definidos neste ponto.
c) Em caso de impossibilidade de frequentar uma ação de formação, por “motivos graves” ou de “força maior”, quando devidamente justificado, documentado e comunicado por escrito antes do início da ação de formação, o(a) formando(a) será reembolsado(a) do valor total pago até à data.
A interrupção de frequência de uma ação de formação por motivos graves mantém a inscrição válida durante um período de 12 meses, desde que o(a) formando(a) manifeste essa intenção por escrito. Poderá frequentar nova edição da mesma ação de formação ou outra de valor igual ou superior nesse período. Decorrido este prazo a inscrição expira, não havendo lugar a devolução do montante pago.
CONTACTOS
formacao@ordemdosarquitectos.org
Tel: + 351 213 241 175 | Tel: + 351 222 074 258
+ INFO consulte Manual de Funcionamento da Formação da Ordem dos Arquitectos