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A Ordem dos Arquitectos é a associação pública portuguesa para a profissão de arquitecto e para a arquitectura.
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INICIAR SESSÃO
⁄
Início > Regime Aplicável à Reabilitação de Edifícios e Frações Autónomas

Apresentação

O Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, estabeleceu o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas. O novo regime operou uma revisão do enquadramento legal da construção com vista a adequá-lo às exigências e especificidades da reabilitação de edifícios. Esta ação de formação visa apoiar a compreensão e a aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 95/2019 e nos diplomas que o regulamentam.

DURAÇÃO

17,5 horas [online]

A ação de formação sobre o Regime Aplicável à Reabilitação de Edifícios e Frações Autónomas, tem como objetivo principal ​contribuir para a Interpretação dos Diplomas e sua Aplicação no Projeto de Arquitetura. Tem como destinatários Arquitetos da Ordem dos Arquitectos, os engenheiros e engenheiros técnicos e a população em geral tendo em vista a sua educação e sensibilização para o tema.  Requisitos técnicos: Possuir computador pessoal com Sistema Operativo Windows ou MacOS (com ligação à Internet estável, sistema de áudio, vídeo ativo), deter de conhecimentos de informática ao nível de utilizador, saber utilizar a Internet e os seus serviços tradicionais principais. ​Esta ação de formação enquadra-se na ÁREA 581 e pode ser realizada no âmbito da candidatura a membro efetivo da Ordem dos Arquitectos.

 

LOCAL DE REALIZAÇÃO DA FORMAÇÃO

FORMAÇÃO À DISTÂNCIA (E-learning) Plataforma Web: http://elearning.ordemdosarquitectos.pt/home/index.php

CUSTO DA AÇÃO DE FORMAÇÃO

membros efetivos - 232,5 €
membros estagiários - 232,5 €
não membros - 348 €
(valores isentos de IVA, ao abrigo do artigo 9º do Código do IVA)

Obs:
_No processo de seleção de candidatos não serão consideradas as inscrições cujo valor da formação não tenha sido liquidado.
_Em caso de desistência de inscrição [frequência] da ação não haverá lugar a reembolso do valor de inscrição, o qual se destina a compensar despesas administrativas e prejuízos decorrentes de anulações de última hora. O valor da inscrição será reembolsado apenas se o formando comunicar até dez dias antes do início da respetiva ação, ou se encontrar impossibilitado de frequentar a formação por ‘motivos graves’ ou de ‘força maior’, devidamente comprovados através de carta ou email, de acordo com o Manual de Funcionamento da Formação da Ordem dos Arquitectos.

CALENDARIZAÇÃO 2026

16, 17, 18, 22 e 23.06.2026_1ª edição_ E-learning_Laboral; sessões síncronas das 9h00 às 12h30
21, 22, 26, 27 e 28.10.2026_2ª edição_ E-learning_Laboral; sessões síncronas das 9h00 às 12h30

 

Programa de formação


OBJETIVOS PEDAGÓGICOS

A ação de formação tem como objetivo principal ajudar os arquitetos projetistas e das entidades licenciadoras a compreender e a aplicar o disposto no Decreto-Lei n.º 95/2019 e nos diplomas que o regulamentam.

Para o efeito, a ação de formação tem duas componentes:
1) Uma componente teórica, destinada a explicar o âmbito de aplicação, a analisar a operacionalização dos três princípios fundamentais a observar nas operações de reabilitação, e a descrever os principais requisitos definidos em cada um dos domínios regulamentados;
2) Uma componente prática, destinada a i) discutir e responder a dúvidas frequentes e ii) exemplificar a aplicação do disposto neste Regime, através de casos práticos, nos vários domínios regulamentares.

​Os temas são abordados na ótica dos arquitetos que se encontram no exercício profissional enquanto projetistas e enquanto apreciadores de projetos em instituições públicas.
​

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Módulo I – Decreto-Lei n.º 95/2019
Objetivos e organização da ação de formação– Introdução
– Estrutura do Decreto-Lei n.º 95/2019
– Âmbito de aplicação segundo cada domínio regulamentar
– Principais alterações introduzidas em cada domínio regulamentar
– Resposta a questões frequentes

Módulo II – Princípios Fundamentais da Reabilitação de Edifícios
– Introdução
– Princípios definidos pelo Decreto-Lei n.º 95/2019
– Análise dos princípios
– Recurso aos princípios e verificação do seu cumprimento
– Resposta a questões frequentes
– Caso prático

Módulo III – Segurança Estrutural
– Introdução
– Eurocódigos Estruturais (Despacho Normativo n.º 21/2019)
– Avaliação da vulnerabilidade sísmica (Portaria n.º 302/2019)
– Resposta a questões frequentes
– Caso prático

Módulo IV – Segurança Contra Incêndio
– Introdução
– ARICA:2019
– Situações de aplicação
– Informação necessária
– Instrumentos de aplicação
– Resposta a questões frequentes
– Caso prático

Módulo V – Sistemas Prediais de Distribuição e Drenagem de Águas
– Introdução
– Enquadramento legal
– Distribuição de água e uso eficiente
– Drenagem de águas residuais e pluviais
– Resposta a questões frequentes

Módulo VI – Acessibilidade das Pessoas com Mobilidade Condicionada
– Introdução
– Método de projeto (Portaria n.º 301/2019): tipos de intervenção, tipos de medidas e procedimento alternativo para intervenções simples
– Resposta a questões frequentes
– Caso prático

Módulo VII – Instalações de Eletricidade, Telecomunicações e Gás
– Introdução
– Instalações de eletricidade – Regulamento Técnico de Instalações Elétricas de Baixa Tensão (Portaria n.º 949-A/2006)
– Instalações de telecomunicações (Decreto-Lei n.º 123/2009)
– Instalações de gás (Decreto-Lei n.º 97/2017)
– Resposta a questões frequentes

Módulo VIII – Comportamento Térmico e Eficiência Energética
– Introdução
– Requisitos legais (Decreto-Lei n.º 101-D/2020)
– Requisitos legais regulamentares (Portaria n.º 138-I/2021, Despacho n.º 6476-E/2021)
– Resposta a questões frequentes
– Caso prático

Módulo IX – Requisitos Acústicos
– Introdução
– Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (Decreto-Lei n.º 129/2002)
– Requisitos acústicos em edifícios habitacionais existentes (Portaria n.º 305/2019)
– Resposta a questões frequentes

Módulo XI – Exigências Funcionais da Habitação e da Edificação em Conjunto: Comparação entre a Portaria n.º 304/2019 e o RGEU
– Introdução
– Disposições gerais
– Interiores das habitações
– Espaços comuns dos edifícios
– Da edificação em conjunto
– Resposta a questões frequentes
– Caso prático

Módulo XII – Exigências Funcionais da Habitação e da Edificação em Conjunto: Análise das áreas mínimas definidas na Portaria n.º 304/2019
– Introdução
– Áreas mínimas dos compartimentos
– Áreas mínimas dos fogos
Discussão e resposta a dúvidas frequentes
Conclusão
Discussão e balanço final
Avaliação da ação de formação

METODOLOGIAS PEDAGÓGICAS

A metodologia pedagógica utilizada na ação de formação recorre a diversos métodos, privilegiando-se o método ativo. As sessões conjugam períodos de exposição teórica com períodos de análise de dúvidas frequentes. Os formandos são estimulados a ter uma atitude pró-ativa no debate e reflexão em grupo sobre as matérias apresentadas. 
A avaliação das aprendizagens é realizada ao longo da formação, de acordo com as metodologias de avaliação e indicadores (comportamentais e técnicos) que a equipa formativa identifica como sendo os necessários para avaliar a prestação de cada formando(a). Será emitido um Certificado de Formação Profissional, comprovativo da aprovação na ação de formação, aos formandos que tenham cumprido os critérios de avaliação estabelecidos [(Registar uma assiduidade apurada através da participação e interação nas sessões síncronas de 85% sob a carga horária total da formação (web conferências)]; e uma Declaração de Frequência, comprovativa de participação na ação de formação, aos formandos que não tenham cumprido os critérios de avaliação estabelecidos. ​

EQUIPA FORMATIVA

Elisabete da Cunha Cordeiro (Engenheira Eletrotécnica, LNEC)
João Branco Pedro (Arquiteto, LNEC)
Marta Vicente (Arquiteta, LNEC)
Armando Pinto (Engenheiro mecânico, LNEC)
Ana Poças (Engenheira, LNEC)
Susana Machado (Arquiteta, serviço de apoio à prática profissional da SRNRT da OA)
Alexandra Lourenço (Arquiteta, serviço de apoio à prática profissional da SRNRT da OA)


​ORGANIZAÇÃO

A ação de formação é promovida pela Ordem dos Arquitectos, em parceria com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), contando também com a colaboração do serviço de apoio à prática profissional da Secção Regional Norte da Ordem dos Arquitectos. 

Condições de inscrição

FORMAS DE INSCRIÇÃO

- membros da OA - deverão efetuar a inscrição através do Portal dos Arquitectos, na sua área pessoal [formação/mapa de formação].
- membros e não membros – envie-nos a ficha de inscrição preenchida e assinada, em formato .pdf (cf. FICHA DE INSCRIÇÃO), colocando o nome da ação de formação e o número da edição em que se inscreve no cabeçalho superior.
Remeta a ficha de inscrição e o respetivo comprovativo de pagamento por correio eletrónico para formacao@ordemdosarquitectos.org.
- membros e não membros – presencialmente nas secretarias das Secções Regionais.

Transferência bancária para a conta do MILLENNIUM BCP:
IBAN PT50 0033 0000 4521 6135 1320 5
​
As inscrições devem ser efetuadas até quatro dias úteis anteriores ao início da ação de formação, quando vagas disponíveis.
No processo de seleção de candidatos não serão consideradas as inscrições cujo valor da formação não tenha sido liquidado.

Os membros da OA que não tenham as quotas em dia no momento da inscrição na respetiva ação de formação, deverão pagar o valor da formação indicado para não membros.

LIMITE DE PARTICIPANTES

mínimo - 15
máximo - 25

Obs: ​A ORDEM DOS ARQUITECTOS RESERVA-SE AO DIREITO DE CANCELAR A AÇÃO DE FORMAÇÃO CASO NÃO SEJA ATINGIDO O NÚMERO MÍNIMO DE INSCRITOS

CERTIFICAÇÃO

De acordo com os critérios de avaliação definidos no programa da formação, são emitidos os seguintes documentos:
• uma Declaração de Presença na formação aos formandos que não tenham cumprido com sucesso os critérios de avaliação estabelecidos;
• um Certificado de Formação Profissional aos formandos que tenham cumprido com sucesso os critérios de avaliação estabelecidos.

Observação: Os formandos que não concordem com a decisão sobre o aproveitamento, têm um prazo de 10 dias úteis a contar da data da disponibilização da informação sobre o aproveitamento obtido, para apresentar a sua discordância / reclamação, devendo apresentar os motivos. Esta comunicação deve ser feita por email para formacao@ordemdosarquitectos.org com identificação clara da ação a que se refere. A coordenação pedagógica tratará o tema com a maior celeridade possível, articulando com o formando e o formador para a resolução do assunto. As comunicações que sejam enviadas fora deste prazo, não são consideradas pela Ordem dos Arquitectos. 

[CONSULTE AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PROGRAMA DIFERENCIADAS POR CURSO DE FORMAÇÃO]

 

Concluído o processo de Certificação, os Certificados de Formação são disponibilizados da seqguinte forma:
• Aos membros da OA será disponibilizado o certificado de formação profissional através do Portal dos Arquitectos - menu "DOCUMENTOS";
• Aos não membros o certificado de formação profissional será enviado por email.


Caso necessite do Certificado de Formação Profissional em versão papel, deve ser requisitado por email para formacao@ordemdosarquitectos.org ou serviços de secretaria da sua secção regional, podendo ser:
• levantado em qualquer secretaria das 7 Secções Regionais da Ordem dos Arquitectos, entre as 9h00 e as 17h00 mediante marcação prévia.
• enviado por correio, enviando o comprovativo de pagamento de 5,00€ (MILLENNIUM BCP _IBAN PT50 0033 0000 4521 6135 1320 5).

DESCONTOS

• aplicação do precário de inscrição de "membro", aos candidatos em situação de desemprego ou de estudante da área de Arquitectura, mediante entrega do comprovativo emitido pela entidade responsável (IEFP se desempregado, ou instituição de ensino, se estudante);
• 10% de desconto para empresas, com a submissão de 3 ou mais inscrições na mesma data e curso, aplicável ao valor de inscrição (membro ou não membro).
A Ordem dos Arquitectos reserva o direito de não aplicar os supracitados descontos nas formações em que se justifique.

REGRAS DE PARTICIPAÇÃO ESPECÍFICAS FAD "FORMAÇÃO A DISTÂNCIA"

A formação decorre através da Plataforma MOODLE e ZOOM (aulas síncronas), assim o participante tem de possuir um PC pessoal, câmara, microfone e ligação à Internet estável. Na hora prevista para a formação deverá aceder ao MOODLE onde estará o link da sessão e esperar que a sua participação seja aceite. 

Requisitos específicos e técnicos nas sessões síncronas [obrigatórios, de carácter eliminatório]: Instalar-se num espaço físico adequado garantindo condições que possibilitem uma comunicação ativa, possuir computador pessoal com sistema operativo, sistema de áudio [som e microfone], vídeo [câmara ligada] e ligação à Internet estável, salvaguardando a assiduidade, concentração, participação e interação. Ser detentor de conhecimentos de informática ao nível de utilizador, saber utilizar a Internet e os seus serviços tradicionais principais.

A Ordem dos Arquitectos não se responsabiliza por problemas de natureza técnica nos equipamentos dos formandos (exemplo: avarias no computador, problemas com firewalls, problemas de acesso à Internet, entre outros), que ocorram durante o período da formação e que impossibilitem completar todo o percurso formativo. Cada formando deve assegurar-se de que tem as condições para aceder e frequentar o curso.

A não garantia das condições de participação não aufere direito a reembolso do valor total pago pela inscrição.

DESISTÊNCIAS E SUBSTITUIÇÕES

As desistências e/ou impossibilidade momentânea de frequentar a formação devem ser sempre comunicadas por escrito, através de email ou carta, para os contactos disponibilizados na página de internet da Ordem dos Arquitectos e consoante a ação de formação ou curso a que se referem.
Os participantes com inscrições confirmadas podem desistir ou fazer-se substituir. Contudo devem ter em atenção o seguinte:
a) O formando deverá comunicar por escrito até dez dias antes do início da ação de formação, a intenção de desistência de frequência, sendo reembolsado no valor total pago até à data, caso não pretenda a substituição para outra ação de formação ou curso. Após esse período não haverá lugar a reembolso, o qual se destina a compensar despesas administrativas efetuadas e prejuízos decorrentes de anulações de última hora;
b) Em caso de substituição de participante, o próprio confirmado ou a respetiva entidade, fica obrigado(a) a comunicar por escrito, à Ordem dos Arquitectos a sua substituição por outro(a) participante até cinco dias úteis antes do início da ação de formação. A substituição fica dependente da verificação dos critérios de participação, pela Ordem dos Arquitectos.  A participação é exclusiva para a pessoa que se inscreve na ação. Não é permitido que seja inscrita uma pessoa e que seja outra pessoa diferente a frequentar a ação, no lugar da pessoa inscrita. Poderá fazer a substituição da sua inscrição apenas nos termos definidos neste ponto.
c) Em caso de impossibilidade de frequentar uma ação de formação, por “motivos graves” ou de “força maior”, quando devidamente justificado, documentado e comunicado por escrito antes do início da ação de formação, o(a) formando(a) será reembolsado(a) do valor total pago até à data. 
A interrupção de frequência de uma ação de formação por motivos graves mantém a inscrição válida durante um período de 12 meses, desde que o(a) formando(a) manifeste essa intenção por escrito. Poderá frequentar nova edição da mesma ação de formação ou outra de valor igual ou superior nesse período. Decorrido este prazo a inscrição expira, não havendo lugar a devolução do montante pago.

CONTACTOS

formacao@ordemdosarquitectos.org
Tel: + 351 213 241 175 | Tel: + 351 222 074 258

+ INFO consulte Manual de Funcionamento da Formação da Ordem dos Arquitectos

 

Ordem dos Arquitectos

Travessa do Carvalho, 23
1249 — 003 Lisboa

 

Tel. +351 213 241 100

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