APRESENTAÇÃO
É obrigação legal a elaboração do plano de segurança e saúde em fase de projeto de acordo com o DL 273/2003 de 29/10, nos seus art.º 5, 6 e 18, assim como o seu desenvolvimento de acordo com o art.º 11, cumprindo com o anexo II do mesmo decreto lei.
Esta ação de formação visa dotar os profissionais de conhecimentos de segurança e saúde no trabalho, ou seja, com competências para a concepção do Plano de Segurança e Saúde em Fase de Projeto e Obra.
DURAÇÃO
16 horas, online
A ação de formação em Plano de Segurança e Saúde em Fase de Projeto e Obra (PSSO) tem como destinatários os Arquitetos da Ordem dos Arquitectos, os engenheiros e engenheiros técnicos, técnicos superios de segurança e técnicos de segurança, os estudantes de arquitetura, assim como a população em geral tendo em vista a sua educação e sensibilização para o tema. . Sem pré-requisitos associados.
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA FORMAÇÃO
FORMAÇÃO À DISTÂNCIA (E-learning) Plataforma Web: http://elearning.ordemdosarquitectos.pt/home/index.php
CUSTO DA AÇÃO DE FORMAÇÃO
membros efetivos - 152 €
membros estagiários - 152 €
não membros - 208 €
(valores isentos de IVA, ao abrigo do artigo 9º do Código do IVA)
Obs:
_No processo de seleção de candidatos não serão consideradas as inscrições cujo valor da formação não tenha sido liquidado.
_Em caso de desistência de inscrição [frequência] da ação não haverá lugar a reembolso do valor de inscrição, o qual se destina a compensar despesas administrativas e prejuízos decorrentes de anulações de última hora. O valor da inscrição será reembolsado apenas se o formando comunicar até dez dias úteis antes do início da respetiva ação, ou se encontrar impossibilitado de frequentar a formação por ‘motivos graves’ ou de ‘força maior’, devidamente comprovados através de carta ou email, de acordo com o ponto 17. do Manual de Funcionamento da Formação da Ordem dos Arquitectos.
CALENDARIZAÇÃO 2025
5, 7, 12, 14, 19 e 21.05.2025_1ª edição_ E-learning_Pós-laboral; sessões síncronas_2as e 4as feiras: 18h30-21h30/20h30
11, 12, 18, 19, 25 e 26.09.2025_2ª edição_ E-learning_Pós-laboral; sessões síncronas_5as e 6as feiras: 18h30-21h30/20h30
PROGRAMA
OBJETIVOS PEDAGÓGICOS
No final do curso os formandos deverão ser capazes de:
- Identificar a legislação aplicável ao Plano de segurança e saúde em fase de Projeto (PSSP) e Obra (PSSO).
- Identificar os intervenientes de uma obra e respetivos documentos com contributos no PSSO.
- Conhecer metodologias de avaliação de riscos e identificar os perigos, riscos das atividades e medidas de proteção na construção.
- Conhecer o processo de conceção e estrutura do PSSO.
- Conhecer as responsabilidades do autor do PSSP/PSSO, em caso de acidente grave / mortal.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Mód. 1. Abordagem e Conceitos de Segurança e Saúde
Mód 2. Enquadramento legal:
− Diretiva Comunitária
− Regime Jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho
− PSS Projeto de acordo com art. 6 do DL 273/2003 de 29/10
− PSS Obra de acordo com art.º 11 do DL 273/2003 de 29/10
Mód. 3. Plano de segurança e saúde no projeto
− Âmbito de aplicação do Plano
− Memória Descritiva
− Ações para avaliação e prevenção de riscos
Mód. 4. Plano de segurança e saúde na Obra [seu desenvolvimento]
− Implementação do Plano de Segurança e Saúde
− Desenvolvimento do plano de segurança e saúde durante a obra
Mód. 5. Exercício Prático e Avaliação Final
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
A avaliação das aprendizagens é realizada ao longo da formação, de acordo com as metodologias de avaliação e indicadores (comportamentais e técnicos) que a equipa formativa identifica como sendo os necessários para avaliar a prestação de cada formando(a). A avaliação das aprendizagens define-se por critérios quantitativos, de acordo com uma escala numérica 0-100. A avaliação final da formação tem por base os seguintes critérios: 60% para a avaliação das competências desenvolvidas pelos formandos e 40% para a assiduidade. Para obtenção de aproveitamento/certificado de formação profissional, os formandos deverão registar uma assiduidade mínima (presença) de 80% sobre a duração total do curso.
EQUIPA FORMATIVA
Pedro Miguel da Costa Real, Mestrado em Engenharia Civil (membro da OE). Experiencia como Engenheiro Civil na Gestão e Fiscalização de obras publicas. Licenciado em Segurança no Trabalho, com vasta experiência profissional enquanto Técnico Superior de Higiene e Segurança do Trabalho, Projetista de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) nas 3ª e 4ª categorias de risco (inscrito na ANPC) e Auditor interno OHSAS 18001:2007 - Sistemas de Gestão da Saúde e Segurança Ocupacional. Exerce funções de Coordenador de Segurança e Saúde na Construção Civil há mais de 20 anos. É formador nas áreas de Higiene e Segurança no Trabalho, Segurança Contra Incêndios (SCIE) e Segurança e Saúde na Construção Civil. Possui formação profissional reconhecida em várias temáticas, a título de exemplo, Formação da “NEBOSH International Certificate Oil & Gas - Operational Safety”; Resgate em Espaços Confinados; Gestão e Inspeção de Equipamentos de Proteção Anti-Queda; Formação para responsáveis técnicos de pedreiras e obras de escavação.
CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
FORMAS DE INSCRIÇÃO
- membros da OA - deverão efetuar a inscrição através do Portal dos Arquitectos, na sua área pessoal [formação/mapa de formação].
- membros e não membros – envie-nos a ficha de inscrição preenchida e assinada, em formato .pdf (cf. FICHA DE INSCRIÇÃO), colocando o nome da ação de formação e o número da edição em que se inscreve no cabeçalho superior.
Remeta a ficha de inscrição e o respetivo comprovativo de pagamento por correio eletrónico para formacao@ordemdosarquitectos.org.
- membros e não membros – presencialmente nas secretarias das Seções Regionais.
Transferência bancária para a conta do MILLENNIUM BCP:
IBAN PT50 0033 0000 4521 6135 1320 5
As inscrições devem ser efetuadas até quatro dias úteis anteriores ao início da ação de formação, quando vagas disponíveis.
No processo de seleção de candidatos não serão consideradas as inscrições cujo valor da formação não tenha sido liquidado.
A ORDEM DOS ARQUITECTOS RESERVA-SE AO DIREITO DE CANCELAR A AÇÃO DE FORMAÇÃO CASO NÃO SEJA ATINGIDO O NÚMERO MÍNIMO DE INSCRITOS
mínimo - 10
máximo - 20
Obs: A Ordem dos Arquitectos reserva-se ao direito de cancelar a ação de formação caso não seja atingido o número mínimo de inscritos.
CERTIFICAÇÃO
De acordo com os critérios de avaliação definidos no programa da formação, são emitidos os seguintes documentos:
- um Certificado de Formação Profissional, aos formandos que tenham cumprido com sucesso os critérios de avaliação estabelecidos.
- uma Declaração de Presença na formação aos formandos que não tenham cumprido com sucesso os critérios de avaliação estabelecidos.
Concluído o processo de Certificação, todos os Certificados de Formação Profissional originais estarão disponíveis para levantamento na secretaria da Secção Regional correspondente, mediante marcação. Será disponibilizada uma cópia do certificado de formação profissional através do Portal dos Arquitectos.
O envio do Certificado de Formação Profissional original por correio deve ser solicitado por correio eletrónico para formacao@ordemdosarquitectos.org, enviando o comprovativo de pagamento de 3,00€ (taxa por envio, independentemente do n.º de documentos).
Nos pedidos de segunda via de certificados será cobrada uma taxa no valor de 10,00 € (dez euros), conforme o disposto no ponto 17. do Manual de Funcionamento da Ordem dos Arquitectos.
CONTACTOS
formacao@ordemdosarquitectos.org
telf. + 351 222 074 258 e/ou + 351 213 241 175