12 setembro 23 Secção Regional dos Açores
Relatório do levantamento das entidades consultadas no âmbito das operações urbanísticas previstas no RJUE na RAA
O Conselho Diretivo da Secção Regional dos Açores da Ordem dos Arquitectos, na sua 31.ª reunião plenária, de 08 de setembro de 2022, procedeu à criação de um Grupo de Trabalho: Uniformização dos Procedimentos Administrativos de Licenciamento, com o objetivo de promover a uniformização e simplificação dos procedimentos administrativos e a implementação de plataforma digital única para tramitação dos respetivos processos, trabalho que tem vindo a ser desenvolvimento em articulação com os órgãos nacionais e as outras estruturas regionais da Ordem dos Arquitectos.
No seguimento do diagnóstico sobre a desmaterialização e uniformização de processos administrativos no âmbito de operações urbanísticas preconizadas no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), efetuado no arquipélago dos Açores e cujo relatório com as conclusões está disponível AQUI, o mesmo grupo de trabalho procedeu ao levantamento das entidades externas e internas aos municípios e que são consultadas na Região Autónoma dos Açores, identificando os respetivos diplomas e eventuais prazos de pronúncia.
No âmbito dos procedimentos administrativos referentes às Operações Urbanísticas preconizadas no RJUE, salvo algumas exceções, as entidades externas aos municípios e que consultadas na Região são definidas pelos órgãos próprios, sendo estes a Assembleia Legislativa dos Açores e o Governo Regional dos Açores, sem que estas entidades podem abranger diferentes dimensões, como regional, municipal ou até mesmo de ilha, uma vez que existem especificidades que diferem entre as nove ilhas dos Açores.
Assim, foi elaborado o “Relatório do levantamento das entidades consultadas no âmbito das operações urbanísticas previstas no RJUE na Região Autónoma dos Açores”, que está estruturado contendo:
A. Entidades externas regionais por questões interoperacionais
B. Entidades externas para emissão de parecer
C. Entidades externas (ou internas) de Ilha
D. Entidades externas (ou internas) municipais
E. Orgânica interna municipal
F. Entidades externas nacionais
Nestes procedimentos administrativos, a legislação estabelece que as respetivas entidades devem responder a solicitações e consultas no prazo de 20 dias. Em caso contrário, assume-se que o pedido é deferido, exceto quando o parecer é vinculativo. Esta medida tem com objetivo garantir a eficiência e rapidez dos procedimentos, permitindo que as decisões sejam tomadas considerando os elementos externos, e assegurar a transparência e a segurança jurídica no cumprimento das obrigações das entidades com competências na matéria.
Segundo Nuno Costa, presidente do Conselho Diretivo da Secção Regional dos Açores da Ordem dos Arquitectos, “o trabalho, que tem vindo a ser desenvolvido com a colaboração de técnicos arquitetos e engenheiros de vários municípios dos Açores, é meritório de reconhecimento, visto que irá indubitavelmente contribuir para a melhoria das condições de trabalho de todos os envolvidos no procedimento (funcionários administrativos, técnicos superiores, arquitetos e engenheiros, do setor público e do setor privado), promovendo a aproximação de todas as partes interessadas, entre elas os promotores, os projetistas e as entidades públicas com competências na matéria”.