28 junho 24
CONSTRANGIMENTOS GRAVES na assinatura digital em ficheiros DWFx (Design Web Format)
A nova evolução tecnológica para a emissão de Cartões de Cidadão realizada a partir de 11 de junho de 2024 provoca constrangimentos graves, ou mesmo, impossibilita a assinatura digital qualificada das peças desenhadas, nos formatos correntes, por arquitetos e outros técnicos. A Ordem dos Arquitectos, em defesa do interesse público e com as atribuições o que lhe são conferidas exortou o Governo e as entidades licenciadoras à revogação com efeitos imediatos da obrigatoriedade de entrega de peças desenhadas em formato DWFx (Design Web Format) com Assinatura Digital Qualificada, uma vez que as mesmas são já apresentadas em formato PDF com esse nível de autenticação.
Chegou ao conhecimento da Ordem dos Arquitectos que a evolução tecnológica do Cartão de Cidadão, resultante de uma imposição europeia que visa o reforço da segurança e a harmonização dos documentos de identificação, provoca constrangimentos graves, ou mesmo, impossibilita a assinatura digital qualificada das peças desenhadas, nos formatos correntes, por arquitetos e outros técnicos portadores de um cartão de cidadão emitido a partir de 11 de junho de 2024.
Este facto está a gerar prejuízos às entidades envolvidas (técnicos e requerentes), por ser impeditivo/restritivo do exercício profissional e pode acarretar consequências contratuais graves, com um significativo impacto financeiro e social.
Na situação atual constatamos que os arquitetos e outros técnicos projetistas, portadores ou não destes novos cartões, estão obrigados por lei à apresentação dos elementos instrutórios com assinatura digital qualificada, incluindo as peças desenhadas no formato DWFx (Design Web Format). Acontece que para assinar um ficheiro DWF em regime aberto (vulgo Open Source – conforme dita a Lei n.º 36/2011 de 21 de junho) é necessário utilizar um software desatualizado e já descontinuado denominado Autodesk Design Review na sua versão de 2013. Como é do conhecimento público e das classes profissionais diretamente implicadas, as versões mais recentes deste programa não incluem a funcionalidade de assinatura digital, pelo que se tem mantido a necessidade de instalação desta versão mais antiga, cuja obtenção tem vindo a ser cada vez mais dificultada, situação que tem sido alvo da manifesta oposição da Ordem dos Arquitectos.
Acresce ainda que uma grande parte dos municípios obriga à submissão dos elementos instrutórios, de todos os procedimentos urbanísticos, numa plataforma eletrónica que tem por base um software que automaticamente rejeita a submissão das referidas peças desenhadas num formato digital que não seja um ficheiro DWFx.
Assim, neste momento, os técnicos que, por caducidade, perda, furto ou qualquer outro motivo, necessitem de requerer a emissão de um novo cartão de cidadão ficam, aparentemente, impedidos (ou com constrangimentos graves) no processo de assinatura digital das peças desenhadas dos seus projetos.
Esta situação merece o nosso lamento, especialmente no contexto de um País que se deseja integrado e com uma aposta significativa na modernização administrativa.
Infelizmente, no contexto do Simplex (DL 10/2024 de 8 de janeiro), e apesar dos avisos reiterados da Ordem dos Arquitectos, o Governo publicou uma Portaria (71/A – 2024) que permitiu esta iniquidade através de uma redação no ponto 1 do seu Anexo II que refere ser obrigatória a entrega de todas as peças (escritas e desenhadas) com Assinatura Digital Qualificada e em simultâneo consentindo que os formatos pedidos não sejam enquadrados nas premissas da Lei n.º 36/2011 para a qual a própria Portaria remete.
Excerto da Portaria n.º 71-A 2024 (com sublinhados e negritos acrescentados):
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DOS ELEMENTOS INSTRUTÓRIOS
1 — Todos os elementos instrutórios são obrigatoriamente entregues em formato eletrónico, com a assinatura digital qualificada (i) dos respetivos subscritores ou autores, nomeadamente pelo requerente ou representante legal, pelos autores dos projetos ou do coordenador de projeto, conforme aplicável, nos seguintes termos:
a) As peças escritas e desenhadas são entregues em formato PDF/A (Portable Document
Format);
b) As peças desenhadas dos projetos de arquitetura e especialidades são ainda entregues em formato DWFx (Design Web Format), DXF (Drawing Exchange Format or Drawing Interchange Format), ou DWG (drawing), ou formatos abertos equivalentes, adotados nos termos da Lei n.º 36/2011, de 21 de junho, na sua redação atual;
c) A folha de cálculo de índices e parâmetros urbanísticos, e respetivo quadro sinóptico, quando seja exigível, são ainda entregues em formato ODS, XLS ou XLSX.
Perante os factos assinalados, a Ordem dos Arquitectos, em defesa do interesse público que constitui o seu fim e a atribuição que lhe foi conferida de representar os arquitetos perante quaisquer entidades, e no sentido de garantir o regular funcionamento dos direitos e deveres dos cidadãos inscritos nesta associação profissional, exortou o Governo e as entidades licenciadoras:
À revogação com efeitos imediatos da obrigatoriedade de entrega de peças desenhadas em formato DWFx (Design Web Format) com Assinatura Digital Qualificada, uma vez que as mesmas são já apresentadas em formato PDF com esse nível de autenticação;
À implementação imediata de medidas extraordinárias que garantam a todos os técnicos e/ou requerentes o acesso, de forma regular, aos sistemas eletrónicos de procedimentos urbanísticos, no âmbito da submissão de processos.
A Ordem dos Arquitetos informa que enviou esta missiva para todos os municípios do território nacional, para a Associação Nacional de Municípios, para o Ministério da Administração Interna, para Ministério das Infraestruturas e Habitação, para o Ministério da Coesão Territorial, para o Governo Regional dos Açores e para o Governo Regional da Madeira, reiterando a sua firme oposição à implementação de sistemas ou plataformas que impliquem a submissão obrigatória de elementos instrutórios digitais em formatos obsoletos (DWFx) e considerando inclusive que este facto se revela passível de não ter enquadramento na legislação nacional e europeia.
A Ordem dos Arquitectos acrescenta ainda que já deu indicações aos serviços jurídicos para, na eventualidade de não estarem assegurados os direitos ao exercício profissional dos seus membros e das respetivas pessoas ou entidades envolvidas, e no caso de se confirmar que a situação atual se mantenha ou agrave, sejam de imediato propostas as ações judiciais adequadas nas instâncias competentes.