7 outubro 24 Toda a OA
Honorários nos Serviços de Arquitetura
Analisadas as políticas de alguns países da EU, verifica-se que as práticas de concorrência desleal têm sido combatidas de diferentes formas, ora através da criação de instrumentos legais, com indicadores remuneratórios, ora através da criação de calculadoras e recomendações de boas práticas, com o fim de proteger o interesse público, a integridade do mercado e os direitos dos diversos intervenientes nos processos de contratação pública.
A Ordem dos Arquitectos não aceita a continuação desta situação lesiva do interesse público e exige que as entidades introduzam de imediato instrumentos reguladores que impeçam a concorrência desleal e invertam as consequências negativas que atualmente se detetam neste setor, reservando-se ao direito de, para os devidos efeitos, tomar todas as medidas ao seu alcance para junto das instancias responsáveis alterar este quadro de assinalável desrespeito pela arquitetura, pelos arquitetos, e por todos os que estão ligados à atividade de projeto.
Com base na informação oficial pública as principais conclusões deste levantamento indicam:
- Prática de concorrência desleal e de dumping na contratação destes serviços;
- Valores de contratos indesejavelmente baixos.
Contexto:
Os últimos dois anos têm sido marcados por uma subida abrupta do número de procedimentos de contratação pública para aquisição de serviços de elaboração de projeto, tendo sido registados, pelos serviços da Encomenda da Ordem dos Arquitectos, um total de 422 concursos públicos, lançados entre julho de 2023 e junho de 2024, para todo o território continental e ilhas.
Este é o número mais alto que alguma vez se registou em Portugal, em tão curto espaço de tempo.
Esta situação tem sido acompanhada por uma subida abruta do valor da construção/m2 e, em contraciclo, por uma descida acentuada do valor dos contratos celebrados pelo Estado para elaboração de projeto de arquitetura e especialidades. É o que confirmam os dados registados no Portal BASE (https://www.base.gov.pt), cuja responsabilidade de gestão é do IMPIC, I.P. conforme dispõe o artigo 3º n.º 3 alínea f) do Decreto-Lei n.º 232/2015, de 13 de outubro e o artigo 3.º da Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro.
Análise:
Daqueles procedimentos, e retirando as muitas dezenas que não possuem sequer referência ao valor de empreitada e os que são da tipologia conceção/construção, a Ordem dos Arquitectos analisou os dados, registados no Portal BASE, de cerca de 100 contratos celebrados por Entidades Públicas, uma amostra que representa um investimento estimado de 386 milhões de euros (386.592.903,66 €) para empreitadas.
Considerando a relação entre o VALOR DO PREÇO BASE face ao VALOR DOS HONORÁRIOS ADJUDICADOS pelas entidades públicas, constata-se que:
- O valor total dos contratos celebrados pelas Entidades Públicas com as equipas projetistas representa, em média, apenas 60,08% do montante global inicialmente fixado para o Preço Base aquando do lançamento dos procedimentos pré-contratuais;
- 30 dos casos em análise foram adjudicados a propostas que apresentaram um valor inferior a 50% do Preço Base fixado.
Considerando a relação entre o VALOR DO PREÇO BASE e o VALOR DOS HONORÁRIOS ADJUDICADOS pelas entidades públicas face ao VALOR ESTIMADO DE EXECUÇÃO DA OBRA, verifica-se que:
- Os serviços de arquitetura e de engenharia são lançados a concurso com um Preço Base que, em média, é de apenas 3,31%, face ao valor estimado para a execução da obra.
- Contudo, aqueles serviços acabam por ser adjudicados por um Valor Contratual muito abaixo daquela percentagem, numa média de 1,99%, face ao valor previsto para a empreitada.
NOTA IMPORTANTE: A comparação destes valores através dos fatores definidos permite não só monitorizar a situação nacional como também comparar com as referências e padrões de boas práticas europeias. O valor de 1,99% é um resultado muitíssimo distante das médias europeias, que apesar de serem variáveis e dependentes dos diferentes valores de obra, nunca, em nenhuma situação, mesmo em obras de valor elevadíssimo (aeroportos, terminais, grandes operações urbanas, etc.) apresentam rácios abaixo de 2,5% para serviços conjuntos de arquitetura e engenharia.
Isolando os contratos celebrados pela Administração Local (municípios), verifica-se que o valor dos honorários de serviços de arquitetura e de engenharia baixa de 1,99% para 1,75%, face ao valor estimado para a empreitada.
Os resultados desta amostra poderão configurar práticas de concorrência desleal e de dumping, por parte do Estado português, na contratação de serviços de arquitetura e de engenharia, com impactos negativos para o interesse público, para a economia do país, para as classes profissionais envolvidas e para a qualidade de vida dos cidadãos porque prejudica a qualidade da arquitetura, a segurança das construções, a sustentabilidade e durabilidade do ciclo de vida da obra. Significa também perda receita fiscal direta e indireta, incentivo à economia paralela, más condições trabalho e baixos salários. Onera os valores de construção e prejudica os sistemas construtivos.
A Ordem dos Arquitectos assinala que após a mudança de 2008 (fim de tabelas de honorários de obras públicas) e a publicação da portaria 701/H, a situação agravou-se bastante pois aumentaram as exigências de projeto (BIM, Térmica, Acústica, mais legislação, etc.) mas o valor dos serviços diminuiu, em contraciclo com o aumento do custo de vida e com os indicadores económicos.
Analisadas as políticas de alguns países da EU, verifica-se que as práticas de concorrência desleal têm sido combatidas de diferentes formas, ora através da criação de instrumentos legais, com indicadores remuneratórios, ora através da criação de calculadoras e recomendações de boas práticas, com o fim de proteger o interesse público, a integridade do mercado e os direitos dos diversos intervenientes nos processos de contratação pública.
A Ordem dos Arquitectos não aceita a continuação desta situação lesiva do interesse público e exige que as entidades introduzam de imediato instrumentos reguladores que impeçam a concorrência desleal e invertam as consequências negativas que atualmente se detetam neste setor, reservando-se ao direito de, para os devidos efeitos, tomar todas as medidas ao seu alcance para junto das instancias responsáveis alterar este quadro de assinalável desrespeito pela arquitetura, pelos arquitetos, e por todos os que estão ligados à atividade de projeto.