9 setembro 26 Toda a OA
Novos Termos de Responsabilidade
As alterações legislativas decorrentes da publicação da Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho entram em vigor já no próximo dia 1 de outubro.
Esta Portaria reformula a forma de apresentação dos elementos instrutórios do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), em particular os modelos dos termos de responsabilidade, onde destacamos o novo Termo de Responsabilidade do Autor de Projeto Ordenador (projeto de arquitetura, projeto de loteamento, etc.), cujo preenchimento é agora mais complexo.
Solicitamos a todos que tomem nota do seguinte calendário:
- 24 de setembro (uma semana antes do dia 1 de outubro): Estará disponível a funcionalidade “TERMOS DE RESPONSABILIDADE” em destaque na área pessoal do Portal dos Arquitectos. Para aceder, não esqueça de “INICIAR SESSÃO” e procurar no menu o separador PEDIDOS. Nesse menu escolha “Termos de Responsabilidade. Recomendamos que realize alguns testes a partir desta data para familiarização com o sistema.
- 1 de outubro: Entrada em vigor da Portaria n.º 320/2026/1. Esta é a data a partir da qual passa a ser necessária a utilização dos novos modelos de termos de responsabilidade na instrução dos procedimentos urbanísticos.
Para apoiar os membros na adaptação a estas mudanças, a Ordem dos Arquitectos disponibilizará uma solução digital dedicada para emissão dos novos termos, em formato PDF/A, prontos a descarregar e a assinar digitalmente.
A Ordem dos Arquitectos já contactou formalmente todas as Câmaras Municipais no sentido de garantir o reconhecimento e aceitação dos termos emitidos por esta via.
Preencher o termo através do Portal dos Arquitectos, uma alternativa significativamente melhor
Embora a ferramenta do Portal da OA não seja de utilização obrigatória, o seu uso apresenta evidentes vantagens face ao preenchimento manual dos modelos genéricos ou dos que venham a ser disponibilizados pelos vários municípios, a saber:
Validação Automática e Segurança: Associa automaticamente o código de validação das competências profissionais que atesta as condições legais para o exercício da profissão, porque caso o membro não reúna as qualificações exigidas por lei, a ferramenta digital não permite a emissão do termo e verifica as qualificações necessárias para a função em causa (Autor, Coordenador, Diretor de obra, etc.), garantindo de imediato que o arquiteto é membro ativo da Ordem dos Arquitectos;
Qualificação: Garante que o arquiteto possui as qualificações necessárias para assumir a função a que respeita o termo de responsabilidade;
Integração com o Seguro: Garante a interoperabilidade com o seguro da Ordem dos Arquitectos, ou seja, numa primeira fase, enquanto não for publicada a Portaria prevista no n.º 3 do artigo 24.º da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, agrega automaticamente o seguro disponibilizado pela Ordem dos Arquitectos. Numa fase posterior, após a publicação da referida Portaria relativa aos seguros, permitirão introduzir e verificar a adequação da apólice indicada às exigências legalmente estabelecidas, atendendo, nomeadamente, à estimativa do custo total da obra e à função assumida pelo técnico;
Normalização: Emite um documento único em PDF/A, em conformidade com a Portaria e validado pela tutela, ajudando a combater a dispersão de modelos produzidos pelas autarquias, ou seja, uniformiza os termos de responsabilidade e clarifica o seu preenchimento.
Apoio ao Preenchimento: Disponibiliza assistentes de ajuda integrados para orientar o preenchimento correto dos dados.
Contamos com a atenção e colaboração de todos para esta fase de transição e convidando-vos a testar a ferramenta, na vossa área pessoal do Portal, a partir de 24 de setembro.
Esperamos que esta nova funcionalidade seja útil e contribua para a simplificação e sistematização dos procedimentos de instrução dos processos de gestão urbanística.