Início > Notícias > 𝗣𝘂𝗯𝗹𝗶𝗰𝗮𝗱𝗮 𝗮 𝗟𝗲𝗶 𝗻.º 𝟰𝟴/𝟮𝟬𝟮𝟲, 𝗱𝗲 𝟭𝟳 𝗱𝗲 𝗮𝗴𝗼𝘀𝘁𝗼: 𝗰𝗹𝗮𝗿𝗶𝗳𝗶𝗰𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝘀𝗼𝗯𝗿𝗲 𝗮 𝘁𝗮𝘅𝗮 𝗿𝗲𝗱𝘂𝘇𝗶𝗱𝗮 𝗱𝗲 𝗜𝗩𝗔 𝗻𝗮𝘀 𝗲𝗺𝗽𝗿𝗲𝗶𝘁𝗮𝗱𝗮𝘀 𝗱𝗲 𝗿𝗲𝗮𝗯𝗶𝗹𝗶𝘁𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝘂𝗿𝗯𝗮𝗻𝗮

18 agosto 26

𝗣𝘂𝗯𝗹𝗶𝗰𝗮𝗱𝗮 𝗮 𝗟𝗲𝗶 𝗻.º 𝟰𝟴/𝟮𝟬𝟮𝟲, 𝗱𝗲 𝟭𝟳 𝗱𝗲 𝗮𝗴𝗼𝘀𝘁𝗼: 𝗰𝗹𝗮𝗿𝗶𝗳𝗶𝗰𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝘀𝗼𝗯𝗿𝗲 𝗮 𝘁𝗮𝘅𝗮 𝗿𝗲𝗱𝘂𝘇𝗶𝗱𝗮 𝗱𝗲 𝗜𝗩𝗔 𝗻𝗮𝘀 𝗲𝗺𝗽𝗿𝗲𝗶𝘁𝗮𝗱𝗮𝘀 𝗱𝗲 𝗿𝗲𝗮𝗯𝗶𝗹𝗶𝘁𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝘂𝗿𝗯𝗮𝗻𝗮

Foi publicada a Lei n.º 48/2026 (em vigor desde 18 de agosto de 2026), que vem esclarecer, com efeito de "interpretação autêntica", a forma como se aplica a taxa reduzida de IVA às empreitadas de reabilitação urbana (Verba 2.23 da Lista I do Código do IVA, na redação anterior a 6 de outubro de 2023).

Fica assim clarificado que basta que o imóvel se situe numa Área de Reabilitação Urbana (ARU) legalmente delimitada, sendo dispensável a existência de uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU) aprovada.

Esta "interpretação autêntica" aplica-se aos pedidos de licenciamento ou de comunicação prévia apresentados até 6 de outubro de 2023, data a partir da qual a Lei n.º 56/2023 alterou a Verba 2.23, passando esta a exigir apenas a localização da obra em ARU aprovada, mas excluindo, por outro lado, a construção nova e limitando-se à reabilitação de edifícios.

Do ponto de vista formal, a lei estabelece que produz efeitos desde 1 de janeiro de 2009. Na prática, contudo, importa aferir, caso a caso, se as situações relativas ao IVA em questão ainda não caducaram.

Consulte a nota técnica sobre a Lei n.º 48/2026 publicada pela Ordem dos Contabilistas Certificados em https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/iva-na-reabilitacao-urbana .

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