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22 dezembro 25 Toda a OA

Análise crítica da OA à Proposta de Lei N.º 48/XVII/1

Caros Colegas,

Informamos todos os membros de que a Ordem dos Arquitectos, após a entrada do procedimento legislativo que visa a autorização para o Governo rever o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas — Proposta de Lei n.º 48/XVII/1 —, enviou um Pedido de Audiência à Comissão Parlamentar, bem como um Parecer | Pronúncia aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República relativamente a este diploma, que, como sabem, visa uma reforma do regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE) e do regime jurídico da reabilitação urbana (RJRU).

Salientamos que a Ordem dos Arquitectos acompanha, há mais de um ano, a elaboração deste diploma. Numa avaliação genérica, entendemos que a proposta de revisão do RJUE contribui para sanar muitas das situações que tinham sido identificadas e que colocavam em causa a efetiva simplificação e agilização dos procedimentos urbanísticos.

No entanto, permanecem opções que consideramos não serem as mais adequadas e, nesse sentido, no dia 19 de dezembro foi enviado aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República um conjunto de propostas de aperfeiçoamento a introduzir na proposta de decreto-lei anexa à Proposta de Lei n.º 48/XVII/1, que consideramos relevantes para melhorar o RJUE, bem como a identificação de alguns lapsos de redação ou de congruência legal já detetados.

 

Para além de toda essa extensa análise, que aconselhamos a uma leitura atenta, fazemos ainda questão de elencar cinco pontos principais que entendemos como essenciais a incluir de forma clara e inequívoca nesta autorização legislativa, e sem os quais acreditamos que os arquitetos não se sintam identificados com o resultado pretendido por esta versão do RJUE que agora se propõe. Esses cinco pontos são, resumidamente, os seguintes:

Sobre a PEPU — Plataforma Eletrónica de Procedimentos Urbanísticos: é uma ferramenta fundamental para o futuro da gestão urbanística em Portugal e não está devidamente fundamentada neste diploma, continuando a permitir a fragmentação atual promovida pelas câmaras municipais.

Sobre a COMUNICAÇÃO PRÉVIA: defendemos a possibilidade de o procedimento de licenciamento ser opcional em situações em que atualmente é obrigatória a comunicação prévia. Infelizmente, apesar de prometida esta medida, houve um recuo e manteve-se, em alguns casos, essa obrigatoriedade, que, diga-se, nem sequer está a ser respeitada pela maioria das entidades licenciadoras.

Sobre o LICENCIAMENTO: propomos que se possa ir mais longe na simplificação e sugerimos, veementemente, que um dos melhores exemplos é definir que a entrega das especialidades possa ser realizada com a informação sobre o início dos trabalhos de obra.

Sobre a CONFERÊNCIA PROCEDIMENTAL: questionamos o porquê da duplicação e solicitamos uma revisão da redação prevista, bem como uma reflexão sobre a extensão desnecessária da medida a todos os casos.

Sobre a REDUÇÃO DE PRAZOS: esta proposta volta a definir uma redução de prazos inócua, que, na prática, não é cumprida. O anúncio tem efeito político e mediático, mas pouquíssima ou, podemos mesmo dizer, nenhuma consequência prática. Os prazos não são cumpridos pela administração pública, nomeadamente a local e a regional. Estamos conscientes de que a definição de prazos impossíveis de cumprir pode, no limite, resultar na banalização e generalização dos deferimentos tácitos. Defendemos que seria mais adequado impor medidas para que os prazos legalmente existentes fossem efetivamente cumpridos, em vez de destacar reduções de prazos como promessas que não são, nem material nem humanamente, possíveis de cumprir.

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