20 janeiro 24 Toda a OA
Alteração do Estatuto da Ordem dos Arquitectos
O que muda com a Alteração do Estatuto da Ordem dos Arquitectos?
Foi publicada no dia 19 de janeiro a alteração do Estatuto da Ordem dos Arquitectos. Como é do conhecimento público, a Ordem dos Arquitectos opôs-se, através de todos os meios disponíveis, à aprovação deste diploma. Fizemo-lo por acreditar que não introduz vantagens significativa ao interesse público, nem promove melhorias no exercício da profissão e por consequência, não beneficia a arquitetura, a paisagem nem o ordenamento territorial.
Sua Excelência, o Presidente da República concordou com a Ordem dos Arquitectos e devolveu em dezembro de 2023 o diploma à Assembleia da República. No entanto, o Parlamento confirmou-o sem qualquer alteração.
Assim, na OA, apesar da discordância, estamos obrigados a aplicar a Lei 12/2024, que altera o nosso estatuto.
Como poderão constatar as novas alterações estatutárias acrescentam um longo cardápio de tarefas burocráticas à nossa instituição, aumentam os custos de funcionamento, mas os membros provavelmente não irão obter qualquer proveito desse esforço. Por outro lado, existem partes deste diploma que antecipam perigos futuros e que nos obrigam a estar muito atentos. Resta-nos pedir aos arquitetos que acompanhem solidariamente a Ordem dos Arquitectos na vigilância dos potenciais perigos lesivos do interesse público que algumas normas parecem querer antecipar. Para já, face ao quadro legislativo atual, nenhuma delas ainda concretiza o retrocesso na arquitetura, mas representam claramente janelas abertas para o efeito. E relembramos que as sucessivas gerações de arquitetos sabem bem o quanto foi difícil reverter o malfadado 73/73. Hoje, 50 anos depois, apesar da estável relação que os arquitetos possuem com outros profissionais e respetivas associações profissionais, nomeadamente os engenheiros civis, o legislador não desistiu de manter a arquitetura e os arquitetos sobre o jugo de um possível retorno ao indesejado. Esse facto obriga-nos a manter redobrada atenção sobre a legislação vindoura.
Para além desta questão, que é central, assinalam-se outras ações que decorrem desta alteração estatutária, de menor monta e impacto para os membros, mas ainda assim de significativo incomodo para a instituição.
Assim, disponibilizamos dois documentos, um com umas considerações simples e em linguagem acessível sobre “o que muda com a Alteração do Estatuto da Ordem dos Arquitectos?” e outro, com o atual estatuto, mas incorporando as modificações agora introduzidas em cor diferente, bem como, rasurando as normas retiradas.
Julgamos que estes dois documentos são de utilidade e permitem uma leitura informada dos membros interessados.