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29 agosto 23 Nacional

Novas normas para obras públicas

No próximo dia 7 de setembro entra em vigor a Portaria n.º 255/2023, de 7 de agosto, que aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias. Catorze anos após a aprovação da Portaria n.º 701/H de 2008, de 29 de julho, que a antecedeu, este diploma pretende efetuar uma ampla revisão “de modo a conformá-lo com a realidade atual das obras públicas e à crescente complexidade dos projetos e às informações que devem constar dos documentos elaborados em cada fase dos mesmos projetos.” 

A Ordem dos Arquitectos, que se pronunciou no passado dia 8 de maio sobre o projeto deste diploma, sublinhou a necessidade de fazer espelhar neste diploma as alterações profundas que o setor atravessou: “Existem muitos mais agentes envolvidos na indústria da arquitetura, da engenharia, e da construção. São mais complexas as exigências e as responsabilidades regulamentares. O número de competências envolvidas no projeto é muitíssimo mais extensa. Foi atravessada uma primeira fase de transição digital, passando-se da representação em papel para o registo digital, e estamos agora a caminho da segunda transição digital, com a introdução do BIM.”.

Verifica-se que no diploma que entrará em vigor no próximo dia 7 de setembro continuam a constar várias das disposições que mereceram a oposição da Ordem dos Arquitectos, destacando-se, desde logo, a que respeita às denominadas empreitadas de conceção-construção, concretamente na redação do n.º 3 do artigo 5.º que simplifica o Estudo Prévio nesses procedimentos não garantindo, assim, a definição de um caderno de encargos com condições de promoção de um procedimento equilibrado e concorrencial, com vista à aquisição de um projeto -ainda que se trate apenas de uma fase-, e consequentemente uma obra, de qualidade. Compromete-se, dessa forma, a qualidade do projeto, cujo desenvolvimento a partir do anteprojeto fica a cargo do empreiteiro, mas o próprio controlo da despesa pública.

Não podemos deixar de registar como positiva a introdução, reclamada pela Ordem dos Arquitectos, de disposições relativas à metodologia BIM, e que se encontrava totalmente ausente da redação inicial.

Face à introdução crescente do BIM na indústria e, consequentemente, na sua concordância com princípios de promoção da transição digital e de uma construção mais sustentável e colaborativa, e a sua inclusão nos objetivos de simplificação e agilização administrativa através do RJUE, era inexplicável a sua ausência da redação que se pretendia aprovar.

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