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4 agosto 25 Toda a OA

Contratação de Coordenador de formação

Ao abrigo do disposto no artigo 41º, n.º 2 da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e no artigo 43º, nºs 1 e 2 do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de julho, na sua redação atual, torna-se público que a Ordem dos Arquitectos, por deliberação do Conselho Diretivo Nacional, pretende proceder à contratação, em regime de contrato de trabalho, com um período experimental de 180 dias, por se verificarem os pressupostos legais estabelecidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Trabalho, de um(a) Assessor(a) (m/f) para desempenhar as funções de coordenador de formação nos serviços de formação certificada da Ordem dos Arquitectos.

Categoria

Técnico Superior  

 

Habilitações mínimas

Habilitação académica de nível superior, obtida em Portugal ou no estrangeiro com a devida equivalência, que corresponda a um dos seguintes graus académicos: licenciatura, mestrado ou doutoramento pré e pós-Bolonha.

 

Descrição de funções a desempenhar

a)       Assessoria ao serviço de formação certificada da Ordem dos Arquitectos;

b)       Coordenação de formação, designadamente, apoio pedagógico ou monitoria – organização, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação de processos formativos –, elaboração de dossiers técnico-pedagógicos e emissão de certificados de formação profissional na plataforma SIGO;

c)       Agendar e coordenar ações e módulos formativos;

d)       Agendar e coordenar sessões de esclarecimentos e outras ações de natureza formativa.

 

Perfil do candidato

Competências de liderança e trabalho em equipa; 

Boa capacidade de gestão e relacionamento com diferentes interlocutores e entidades; 

Facilidade no relacionamento interpessoal e comunicação;

Elevado sentido de responsabilidade e capacidade de organização;

Boa expressão oral e escrita

Domínio da língua portuguesa.

Conhecimentos de informática na ótica do utilizador (Office: Word; Excel; PowerPoint; Outlook; Teams; …);

 

Requisitos especiais 

a)       Mínimo de três (3) anos de experiência em funções no desenvolvimento de atividades pedagógicas ou formação mínima de 150 horas na área pedagógica ou profissionalização no ensino.

(Experiência na função = experiência profissional em atividades de coordenação ou apoio pedagógico ou monitoria organização, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação de processos formativos dossiers técnico pedagógicos e certificados de formação profissional na plataforma SIGO; Formação ou experiência profissional mínima de 1 ano em organização de formação à distância)

b)       Disponibilidade para deslocações às sedes das Secções Regionais da OA;

c)       Disponibilidade para iniciar funções de imediato.

 

Documentação exigida 

Carta de motivação acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: 

Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado; 

Documentos comprovativos da experiência profissional e formações referidas no Curriculum Vitae

 

Modalidade de trabalho

Tempo total (35h semanais)

 

Horário de trabalho

7 horas diárias em regime de horário flexível.

 

Remuneração

1 442,57 € vencimento-base, sujeito aos descontos legais e acrescido de subsídios

 

Local de trabalho

Sede da Secção Regional Centro da Ordem dos Arquitectos, na Casa das Caldeiras, Rua Padre António Vieira, 3000-315 Coimbra

 

Critério de escolha

Avaliação do Curriculum Vitae, Carta de Motivação e entrevista com os candidatos selecionados.

 

Apreciação das Candidaturas 

As candidaturas são apreciadas em todos os seus atributos, por uma comissão de avaliação designada pelo Conselho Diretivo Nacional, de acordo com as seguintes ponderações: 

a) Avaliação curricular e da Carta de Motivação (40%); 

b) Entrevista (60%). 

 

Os interessados deverão enviar Carta de Motivação e Curriculum Vitae detalhado, para recursos.humanos@ordemdosarquitectos.org até ao dia 31 de agosto.

 

Só os candidatos selecionados serão convocados para entrevista até 5 dias úteis após a data limite de envio de candidatura.

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