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26 junho 23 Toda a OA

Acordo de Reciprocidade entre Portugal e o Brasil

Foi assinado o Acordo de Reciprocidade entre a Ordem dos Arquitectos e o Conselho de Arquitectura e Urbanismo, do Brasil.

A cerimónia decorreu no passado dia 16 de junho, último dos três dias em que se realizou o 9º FIPA – Fórum Internacional de Património Arquitetónico Brasil-Portugal 2023, que teve lugar na Faculdade de Arquitetura da Universidade do Maranhão, este ano dedicada ao tema “DIVERSIDADE EM DIÁLOGOS PERMANENTES”.

Este Acordo de reciprocidade enquadra-se no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Portugal e o Brasil, assinado pelos dois países e ratificado pela Assembleia da República em 2000. Com base neste Tratado, tinha já existido, entre a Ordem dos Arquitectos (OA) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) do Brasil, um Acordo anterior, cuja vigência terminou em 2018 e que nunca veio a ser revalidado.

Em julho de 2022, foi celebrado um memorando de entendimento entre as duas instituições que visou precisamente a celebração de um novo documento de reciprocidade, trabalho que culminou na assinatura, no passado dia 16, deste Acordo, com a qual a OA muito se congratula.                   
 O Acordo abrange arquitetos nacionais de Portugal e do Brasil, com nacionalidade originária ou adquirida, que estejam inscritos como membros efetivos da OA, no caso de pretensão de inscrição no CAU, ou que estejam inscritos no CAU há pelo menos um ano, no caso de pretensão de inscrição como membro efetivo da OA. A admissão dos interessados pressupõe o reconhecimento em Portugal, nos termos da legislação portuguesa, do diploma obtido no Brasil, ou a revalidação, no Brasil, nos termos da legislação brasileira, do diploma obtido em Portugal. 
No caso dos arquitetos a exercer no Brasil, inscritos no CAU, que preencham as referidas condições, isto é, a quem seja reconhecida, pelas universidades portuguesas, a formação habilitante necessária para a inscrição na OA, e que estejam inscritos no CAU há pelo menos um ano, deixa de ser necessária a realização de 12 meses do estágio profissional para inscrição como membro efetivo da OA. Na decorrência desta possibilidade, os profissionais com diplomas obtidos no Brasil que estejam, neste momento, a cumprir o estágio profissional de 12 meses na OA, poderão requerer a sua inscrição imediata como membros efetivos da OA sem necessidade de cumprimento do tempo de estágio remanescente.

O Acordo permite, ainda, o registo temporário em cada uma das partes para prestação de serviços de arquitetura ocasionais, mediante a apresentação de termos de responsabilidade conjuntos com os profissionais inscritos como membros efetivos na instituição do país onde a prestação de serviços vai ocorrer.

São ainda definidos procedimentos, designadamente quanto a prazos, para a instrução dos processos de candidatura para os beneficiários.

O Acordo entrará em vigor no próximo dia 1 de julho de 2023 e terá uma duração de 5 anos.

O Acordo de Reciprocidade pode ser lido na íntegra no link em baixo. 

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