Apresentação
A ação de Formação de Instrução de Processo tem por finalidade conferir competências e estratégias que permitam uma eficaz entrega de pedidos de controlo prévio em diferentes câmaras municipais de acordo com a legislação em vigor.
DURAÇÃO
8 horas
A ação de formação em Instrução de Processo tem como destinatários os Arquitectos e estagiários da Ordem dos Arquitectos, os estudantes de arquitetura, os engenheiros e engenheiros técnicos e a população em geral tendo em vista a sua educação e sensibilização para o tema. Tratando-se de uma formação de nível 1, destina-se a participantes em início de percurso profissional ou com poucos conhecimentos e competências na temática em desenvolvimento. Sem pré-requisitos associados. Esta ação de formação enquadra-se na ÁREA 581 e pode ser realizada no âmbito da candidatura a membro efetivo da Ordem dos Arquitectos.
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA FORMAÇÃO
FORMAÇÃO À DISTÂNCIA (E-learning) Plataforma Web: http://elearning.ordemdosarquitectos.pt/home/index.php
CUSTO DA AÇÃO DE FORMAÇÃO
membros efetivos - 72 €
membros estagiários - 72 €
não membros - 108 €
(valores isentos de IVA, ao abrigo do artigo 9º do Código do IVA)
Obs:
_No processo de seleção de candidatos não serão consideradas as inscrições cujo valor da formação não tenha sido liquidado.
_Em caso de desistência de inscrição [frequência] da ação não haverá lugar a reembolso do valor de inscrição, o qual se destina a compensar despesas administrativas e prejuízos decorrentes de anulações de última hora. O valor da inscrição será reembolsado apenas se o formando comunicar até dez dias antes do início da respetiva ação, ou se encontrar impossibilitado de frequentar a formação por ‘motivos graves’ ou de ‘força maior’, devidamente comprovados através de carta ou email, de acordo com o Manual de Funcionamento da Formação da Ordem dos Arquitectos.
CALENDARIZAÇÃO 2026
12 e 13.03.2026_1ª edição_ E-learning_Laboral; sessões síncronas das 9h30 às 13h30_[inscrições encerradas]
23 e 24.04.2026_2ª edição_ E-learning_Laboral; sessões síncronas das 14h30 às 18h30_[inscrições encerradas]
11 e 12.05.2026_3ª edição_ E-learning_Laboral; sessões síncronas das 9h30 às 13h30
25 e 26.06,2026_4ª edição_ E-learning_Laboral; sessões síncronas das 9h30 às 13h30
10 e 11.09.2026_5ª edição_ E-learning_Laboral; sessões síncronas das 9h30 às 13h30
29 e 30.10.2026_6ª edição_ E-learning_Laboral; sessões síncronas das 9h30 às 13h30
19 e 20.11.2026_7ª edição_ E-learning_Laboral; sessões síncronas das 9h30 às 13h30
10 e 11.12.2026_8ª edição_ E-learning_Laboral; sessões síncronas das 9h30 às 13h30
Programa de formação
OBJETIVOS PEDAGÓGICOS
No final da formação, o(a) formando deverá ser capaz de proceder ao desenvolvimento da instrução de processos e respectivo acompanhamento:
• entender os conceitos do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro (RJUE) e suas alterações, nomeadamente o Decreto-Lei 10/2024 de 8 de Janeiro e a Portaria 71-A, de 27 de Fevereiro;
• aplicar os conteúdos da Portaria 71-A, de 27 de Fevereiro, relativa aos elementos instrutórios dos procedimentos constantes do RJUE.
• elucidar para a existência de um conjunto de noções e conteúdos relativos ao regime jurídico da urbanização e edificação;
• identificar os diferentes tipos de operações urbanísticas;
• enumerar os documentos escritos e desenhados necessários para a instrução de um processo;
• alertar para a existência de procedimentos específicos para a instrução digital de processos;
• compreender a importância de cada documento na instrução de processo.
• Executar os procedimentos necessários numa instrução de processo.
• Interpretar, respondendo de acordo, às deliberações e alterações emergentes num processo em curso;
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
MÓDULO 1 - APRESENTAÇÃO E INTRODUÇÃO DE CONCEITOS
MÓDULO 2 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL EM VIGOR
Conceitos do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro e suas alterações, referentes ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), nomeadamente o Decreto-Lei 10/24, de 8 de Janeiro;
os conteúdos da Portaria 71-A, de 27 de Fevereiro, relativa aos elementos instrutórios dos procedimentos constantes do RJUE.
MÓDULO 3 – OPERAÇÕES URBANÍSTICAS
Operações urbanísticas, nomeadamente construção, reconstrução, alteração, ampliação, conservação e demolição;
Conceitos de Controlo Prévio de Licença e Comunicação Prévia;
As implicações da Isenção de Controlo Prévio
Procedimento de Saneamento e Apreciação Liminar
Proceder ao enquadramento do Pedido de Informação Prévia
MÓDULO 4 – PROCEDIMENTOS DE INSTRUÇÃO DE PROCESSO
Os procedimentos específicos para a instrução digital de processos;
Ficha de Instrução camarária;
vantagens da sistematização dos processos;
Documentos necessários à instrução de um processo.
MÓDULO 5 – OUTROS PROCEDIMENTOS INERENTES AO CONTROLO PRÉVIO
Implicações da Utilização de Edifícios;
a finalidade da Propriedade Horizontal;
necessidade da Informação sobre o Início dos Trabalhos;
As implicações da Fiscalização;
importância do Livro de Obra;
Conceito do Deferimento Tácito e as suas implicações.
MÓDULO 6 - CONCLUSÃO E AVALIAÇÃO
METODOLOGIAS PEDAGÓGICAS
As metodologias pedagógicas a utilizar nesta formação são diversificadas, privilegiando-se o método activo, de acordo com as opções da equipa formativa. As sessões seguem, contudo, uma linha de orientação metodológica, coadunando etapas de exposição teórica com a implementação estratégias formativas dinâmicas, de forma a envolver e motivar o grupo de formação. Os formandos são estimulados a ter uma atitude pro-activa na formação, através da análise de documentos relacionados com a temática abordada, do debate, da discussão guiada, de exercícios individuais/ em grupo, da reflexão individual/ em grupo, de actividades individuais/ de grupo e de exemplos práticos que simulam a prática de arquitectura.
METODOLOGIAS DE AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS
A avaliação das aprendizagens é realizada ao longo da formação, de acordo com as metodologias de avaliação e indicadores (comportamentais e técnicos) que a equipa formativa identifica como sendo os necessários para avaliar a prestação de cada formando(a). A avaliação das aprendizagens define-se por critérios qualitativos, através de uma grelha de observação, avaliando critérios como a participação, motivação, interesse e iniciativa. A classificação final do curso deverá ser igual ou superior a 10 valores, enunciados numa escala de 0-100, tendo por base os seguintes critérios: 60% para a avaliação das competências desenvolvidas pelos formandos (avaliação contínua com base na observação e prestação ao longo da formação atendendo aos indicadores referidos: participação, motivação, interesse e iniciativa; 40% para a assiduidade/pontualidade. Para obtenção de aproveitamento/certificado de formação profissional, os formandos deverão registar uma assiduidade mínima (presença) de 80% sobre a duração total do curso. A conclusão com aproveitamento do curso de formação dá lugar à emissão de um certificado de formação profissional que discrimina os módulos concluídos, sendo a avaliação formativa expressa no resultado de "Com aproveitamento".
EQUIPA FORMATIVA
Marla Ribeiro, licenciada em Arquitetura pela Universidade Lusíada do Porto e Especialista em Gestão de Processos da Construção pela Universidade do Minho. Relatora do Conselho de Disciplina da Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos desde 2003. Colaboradora desde 2003 na empresa Manuel Correia Fernandes, Arquitectos e Associados, Lda. como Arquiteta Coordenadora e Autora e Coautora de diversos projetos de arquitetura e reabilitação.
Condições de inscrição
FORMAS DE INSCRIÇÃO
- membros da OA - deverão efetuar a inscrição através do Portal dos Arquitectos, na sua área pessoal [formação/mapa de formação].
- membros e não membros – envie-nos a ficha de inscrição preenchida e assinada, em formato .pdf (cf. FICHA DE INSCRIÇÃO ), colocando o nome da ação de formação e o número da edição em que se inscreve no cabeçalho superior.
Remeta a ficha de inscrição e o respetivo comprovativo de pagamento por correio eletrónico para formacao@ordemdosarquitectos.org.
- membros e não membros – presencialmente nas secretarias das Secções Regionais.
Transferência bancária para a conta do MILLENNIUM BCP:
IBAN PT50 0033 0000 4521 6135 1320 5
As inscrições devem ser efetuadas até quatro dias úteis anteriores ao início da ação de formação, quando vagas disponíveis.
No processo de seleção de candidatos não serão consideradas as inscrições cujo valor da formação não tenha sido liquidado.
Os membros da OA que não tenham as quotas em dia no momento da inscrição na respetiva ação de formação, deverão pagar o valor da formação indicado para não membros.
LIMITE DE PARTICIPANTES
mínimo - 8
máximo - 20
Obs: A ORDEM DOS ARQUITECTOS RESERVA-SE AO DIREITO DE CANCELAR A AÇÃO DE FORMAÇÃO CASO NÃO SEJA ATINGIDO O NÚMERO MÍNIMO DE INSCRITOS
CERTIFICAÇÃO
De acordo com os critérios de avaliação definidos no programa da formação, são emitidos os seguintes documentos:
• uma Declaração de Presença na formação aos formandos que não tenham cumprido com sucesso os critérios de avaliação estabelecidos;
• um Certificado de Formação Profissional aos formandos que tenham cumprido com sucesso os critérios de avaliação estabelecidos.
Observação: Os formandos que não concordem com a decisão sobre o aproveitamento, têm um prazo de 10 dias úteis a contar da data da disponibilização da informação sobre o aproveitamento obtido, para apresentar a sua discordância / reclamação, devendo apresentar os motivos. Esta comunicação deve ser feita por email para formacao@ordemdosarquitectos.org com identificação clara da ação a que se refere. A coordenação pedagógica tratará o tema com a maior celeridade possível, articulando com o formando e o formador para a resolução do assunto. As comunicações que sejam enviadas fora deste prazo, não são consideradas pela Ordem dos Arquitectos.
[CONSULTE AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PROGRAMA DIFERENCIADAS POR CURSO DE FORMAÇÃO]
Concluído o processo de Certificação, os Certificados de Formação são disponibilizados da seqguinte forma:
• Aos membros da OA será disponibilizado o certificado de formação profissional através do Portal dos Arquitectos - menu "DOCUMENTOS";
• Aos não membros o certificado de formação profissional será enviado por email.
Caso necessite do Certificado de Formação Profissional em versão papel, deve ser requisitado por email para formacao@ordemdosarquitectos.org ou serviços de secretaria da sua secção regional, podendo ser:
• levantado em qualquer secretaria das 7 Secções Regionais da Ordem dos Arquitectos, entre as 9h00 e as 17h00 mediante marcação prévia.
• enviado por correio, enviando o comprovativo de pagamento de 3,00€ (MILLENNIUM BCP _ IBAN PT50 0033 0000 4561 2939 4340 5).
DESCONTOS
• aplicação do precário de inscrição de "membro", aos candidatos em situação de desemprego ou de estudante da área de Arquitectura, mediante entrega do comprovativo emitido pela entidade responsável (IEFP se desempregado, ou instituição de ensino, se estudante);
• 10% de desconto para empresas, com a submissão de 3 ou mais inscrições na mesma data e curso, aplicável ao valor de inscrição (membro ou não membro).
A Ordem dos Arquitectos reserva o direito de não aplicar os supracitados descontos nas formações em que se justifique.
REGRAS DE PARTICIPAÇÃO ESPECÍFICAS FAD "FORMAÇÃO A DISTÂNCIA"
A formação decorre através da Plataforma MOODLE e ZOOM (aulas síncronas), assim o participante tem de possuir um PC pessoal, câmara, microfone e ligação à Internet estável. Na hora prevista para a formação deverá aceder ao MOODLE onde estará o link da sessão e esperar que a sua participação seja aceite.
Requisitos específicos e técnicos nas sessões síncronas [obrigatórios, de carácter eliminatório]: Instalar-se num espaço físico adequado garantindo condições que possibilitem uma comunicação ativa, possuir computador pessoal com sistema operativo, sistema de áudio [som e microfone], vídeo [câmara ligada] e ligação à Internet estável, salvaguardando a assiduidade, concentração, participação e interação. Ser detentor de conhecimentos de informática ao nível de utilizador, saber utilizar a Internet e os seus serviços tradicionais principais.
A Ordem dos Arquitectos não se responsabiliza por problemas de natureza técnica nos equipamentos dos formandos (exemplo: avarias no computador, problemas com firewalls, problemas de acesso à Internet, entre outros), que ocorram durante o período da formação e que impossibilitem completar todo o percurso formativo. Cada formando deve assegurar-se de que tem as condições para aceder e frequentar o curso.
A não garantia das condições de participação não aufere direito a reembolso do valor total pago pela inscrição.
DESISTÊNCIAS E SUBSTITUIÇÕES
As desistências e/ou impossibilidade momentânea de frequentar a formação devem ser sempre comunicadas por escrito, através de email ou carta, para os contactos disponibilizados na página de internet da Ordem dos Arquitectos e consoante a ação de formação ou curso a que se referem.
Os participantes com inscrições confirmadas podem desistir ou fazer-se substituir. Contudo devem ter em atenção o seguinte:
a) O formando deverá comunicar por escrito até dez dias antes do início da ação de formação, a intenção de desistência de frequência, sendo reembolsado no valor total pago até à data, caso não pretenda a substituição para outra ação de formação ou curso. Após esse período não haverá lugar a reembolso, o qual se destina a compensar despesas administrativas efetuadas e prejuízos decorrentes de anulações de última hora;
b) Em caso de substituição de participante, o próprio confirmado ou a respetiva entidade, fica obrigado(a) a comunicar por escrito, à Ordem dos Arquitectos a sua substituição por outro(a) participante até cinco dias úteis antes do início da ação de formação. A substituição fica dependente da verificação dos critérios de participação, pela Ordem dos Arquitectos. A participação é exclusiva para a pessoa que se inscreve na ação. Não é permitido que seja inscrita uma pessoa e que seja outra pessoa diferente a frequentar a ação, no lugar da pessoa inscrita. Poderá fazer a substituição da sua inscrição apenas nos termos definidos neste ponto.
c) Em caso de impossibilidade de frequentar uma ação de formação, por “motivos graves” ou de “força maior”, quando devidamente justificado, documentado e comunicado por escrito antes do início da ação de formação, o(a) formando(a) será reembolsado(a) do valor total pago até à data.
A interrupção de frequência de uma ação de formação por motivos graves mantém a inscrição válida durante um período de 12 meses, desde que o(a) formando(a) manifeste essa intenção por escrito. Poderá frequentar nova edição da mesma ação de formação ou outra de valor igual ou superior nesse período. Decorrido este prazo a inscrição expira, não havendo lugar a devolução do montante pago.
CONTACTOS
formacao@ordemdosarquitectos.org
Tel: + 351 213 241 175 | Tel: + 351 222 074 258
+ INFO consulte Manual de Funcionamento da Formação da Ordem dos Arquitectos