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A Ordem dos Arquitectos é a associação pública portuguesa para a profissão de arquitecto e para a arquitectura.
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Início > Direito na Arquitetura [O Arquitecto no Exercício da Profissão]

APRESENTAÇÃO

A ação de formação em Direito na Arquitectura tem como destinatários os arquitectos e estagiários da Ordem dos Arquitectos, os estudantes de arquitectura, os engenheiros e engenheiros técnicos e a população em geral tendo em vista a sua educação e sensibilização para o tema.


Tratando-se de uma formação de nível 1, destina-se a participantes em início de percurso profissional ou com poucos conhecimentos e competências na temática em desenvolvimento. Sem pré-requisitos associados.

DURAÇÃO

8 horas [online - sessões síncronas]

Área de Edução e Formação: 380 - Direito


LOCAL DE REALIZAÇÃO DA FORMAÇÃO

FORMAÇÃO À DISTÂNCIA Plataforma Web: http://elearning.ordemdosarquitectos.pt/home/index.php

 
CUSTO DA AÇÃO DE FORMAÇÃO

membros da OA - 64 €
não membros - 96 €
(valores isentos de IVA, ao abrigo do artigo 9º do Código do IVA)

Obs:
_No processo de seleção de candidatos não serão consideradas as inscrições cujo valor da formação não tenha sido liquidado.
_Em caso de desistência de inscrição [frequência] da ação não haverá lugar a reembolso do valor de inscrição, o qual se destina a compensar despesas administrativas e prejuízos decorrentes de anulações de última hora. O valor da inscrição será reembolsado apenas se o formando comunicar até dez dias úteis antes do início da respetiva ação, ou se encontrar impossibilitado de frequentar a formação por ‘motivos graves’ ou de ‘força maior’, devidamente comprovados através de carta ou email, de acordo com o ponto 17. do Manual de Funcionamento da Formação da Ordem dos Arquitectos.

CALENDARIZAÇÃO 2025

30.09; 1, 7 e 8.10.2025_1 ª edição_ E-learning_Pós-laboral; sessões síncronas das 18h00 às 20h00

 

PROGRAMA

OBJETIVOS PEDAGÓGICOS

No final da formação, o formando(a) deverá ser capaz de identificar, interpretar e aplicar conceitos jurídicos básicos gerais necessários à vida prática profissional, mas sempre com especial envolvência no exercício da arquitectura propriamente dito e conhecer o regime jurídico do contrato de trabalho.

No final da formação, o formando deverá ser capaz de conhecer o regime jurídico dos contratos de trabalho, identificando, com clareza, as principais regras dos contratos de trabalho, nomeadamente, a forma, direitos, obrigações e condições de cessação destes contratos, bem como a distinção em relação a figuras análogas como a prestação de serviços.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Mód.1 – Noções básicas de direito

Noção de direito
Fontes de direito
A hierarquia das leis
Ramos de direito


Mód.2 – Aplicação da Lei
Critérios de interpretação da lei
Aplicação da lei no tempo
•    Vigência da lei e cessação de vigência da lei


Mód. 3– Vida pessoal e profissional

Conceitos básicos de direito envolvidos na vida pessoal e profissional


Mód. 4–Exercício da profissão
Exercício profissional: o contrato de trabalho
Formação e regras basilares do contrato de trabalho

 

Mód. 5– Cessação do contrato de trabalho
Cessação do contrato de trabalho


Mód. 6– Outros contratos
O contrato de trabalho em funções públicas
O contrato de prestação de serviços

 

Mód. 7– Avaliação Final de Conhecimento

 

METODOLOGIAS PEDAGÓGICAS

As metodologias pedagógicas a utilizar nesta formação são diversificadas, privilegiando-se o método activo, de acordo com as opções da equipa formativa. As sessões seguem, contudo, uma linha de orientação metodológica, coadunando etapas de exposição teórica com a implementação estratégias formativas dinâmicas, de forma a envolver e motivar o grupo de formação. Os formandos são estimulados a ter uma atitude pro-activa na formação, através da análise de documentos relacionados com a temática abordada, do debate, da discussão guiada, de exercícios individuais/ em grupo, da reflexão individual/ em grupo, de actividades individuais/ de grupo e de exemplos práticos que simulam a prática a interpretação e resolução de problemas do quotidiano pessoal e profissional.

 

METODOLOGIAS DE AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS

A avaliação das aprendizagens é realizada ao longo da formação, de acordo com a metodologia de avaliação e indicadores (comportamentais e técnicos) que a equipa formativa identifica como sendo os necessários para avaliar a prestação de cada formando(a).
A avaliação das aprendizagens define-se por critérios quantitativos, de acordo com uma escala numérica 0-100.

Metodologias de Avaliação:

  • Avaliação contínua e final: trabalhos/exercícios de avaliação e validação da aprendizagem em aplicação multimédia, aprendizagem prática, interactiva e progressiva (interpretação dos conteúdos e participação nos fóruns); teste de avaliação de conhecimentos. Grelhas de avaliação e observação (resultados obtidos), avaliação pós-formação 6 meses a 1 ano da data de términus da formação.

Critérios de avaliação para obtenção de aproveitamento:

  1. Registar uma assiduidade apurada através da participação de 80%;

  2. A avaliação final traduz-se na observação da capacidade de aplicação de conhecimentos considerando a seguinte ponderação: 

  • 40% actividades propostas e participação.

  • 60% teste de avaliação final.

A classificação final do curso deverá ser igual ou superior a 50 valores, correspondendo em termos qualitativos a “Suficiente” e registar uma assiduidade/participação mínima de 80% nas sessões de formação.

A conclusão com aproveitamento do curso de formação dará lugar à emissão de um certificado de formação profissional, sendo a avaliação sumativa expressa numa escala de 0-100 valores, mediante resultado final obtido.

 

EQUIPA FORMATIVA

Maria de Lourdes Fernandes, é licenciada em Direito pela Universidade Católica, desde 1991. Encontra-se inscrita na Ordem dos Advogados desde Julho de 1993. Possui o Certificado de Competências Pedagógicas, emitido pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional e a Certification Programme for Data Protection Officers & Professionals, emitido pelo Instituto Europeu de Administração Pública. Exerce Advocacia desde 1993, com incidência na área do direito público, disciplinar, contraordenação, contencioso e administrativo. Atualmente é responsável em uma Sociedade de advogados, pela área de prática do Direito Público, nomeadamente, nas vertentes do contencioso de contratação pública, assessoria jurídica a estabelecimentos de ensino superior, municípios e associações de municípios, ordens profissionais, entre outros, bem como apoio jurídico a clientes privados no relacionamento com os entes públicos, em especial na área da contratação pública, processos de licenciamento, processos de contratação, procedimentos disciplinares e contraordenacionais. Desde 2017 assumiu também a responsabilidade de prática relacionada com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD/GPDR).

CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

FORMAS DE INSCRIÇÃO

- membros da OA - deverão efetuar a inscrição através do Portal dos Arquitectos, na sua área pessoal [formação/mapa de formação].
- membros e não membros – envie-nos a ficha de inscrição preenchida e assinada, em formato .pdf (cf. FICHA DE INSCRIÇÃO), colocando o nome da ação de formação e o número da edição em que se inscreve no cabeçalho superior.
Remeta a ficha de inscrição e o respetivo comprovativo de pagamento por correio eletrónico para formacao@ordemdosarquitectos.org.
- membros e não membros – presencialmente nas secretarias das Seções Regionais.

Transferência bancária para a conta do MILLENNIUM BCP:
IBAN PT50 0033 0000 4521 6135 1320 5
​
As inscrições devem ser efetuadas até quatro dias úteis anteriores ao início da ação de formação, quando vagas disponíveis.
No processo de seleção de candidatos não serão consideradas as inscrições cujo valor da formação não tenha sido liquidado.
​A ORDEM DOS ARQUITECTOS RESERVA-SE AO DIREITO DE CANCELAR A AÇÃO DE FORMAÇÃO CASO NÃO SEJA ATINGIDO O NÚMERO MÍNIMO DE INSCRITOS

LIMITE DE PARTICIPANTES:

mínimo - 12
máximo - 20

Obs: A Ordem dos Arquitectos reserva-se ao direito de cancelar a ação de formação caso não seja atingido o número mínimo de inscritos.

CERTIFICAÇÃO

De acordo com os critérios de avaliação definidos no programa da formação, são emitidos os seguintes documentos:
• uma Declaração de Presença na formação aos formandos que não tenham cumprido com sucesso os critérios de avaliação estabelecidos;
• um Certificado de Formação Profissional aos formandos que tenham cumprido com sucesso os critérios de avaliação estabelecidos.
Concluído o processo de Certificação, todos os Certificados de Formação Profissional originais estarão disponíveis para levantamento na secretaria da Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos.
- Aos membros da OA será disponibilizada uma cópia do certificado de formação profissional através do Portal dos Arquitectos;
- Aos não membros será enviada por email uma cópia do certificado de formação profissional;
O envio do Certificado de Formação Profissional original por correio deve ser solicitado por correio eletrónico para formacao@ordemdosarquitectos.org, enviando o comprovativo de pagamento de 3,00€ (taxa por envio, independentemente do n.º de documentos).

CONTACTOS

formacao@ordemdosarquitectos.org
Tel: + 351 213 241 175 | Tel: + 351 222 074 258

Ordem dos Arquitectos

Travessa do Carvalho, 23
1249 — 003 Lisboa

 

Tel. +351 213 241 100

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