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18 julho 23 Toda a OA

Mensagem do Presidente — O valor da arquitetura

Todos não somos demais para afirmar, junto do Governo Português e da Assembleia da República, o valor da arquitetura e o interesse da profissão de arquiteto que, pelo bem comum, interessa proteger. 

No passado dia 19 de junho deu entrada na Assembleia da República a Proposta de Lei 96/XV/1 (GOV), que altera os Estatutos de Associações Públicas Profissionais adequando-os ao disposto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 12/2023, de 28 de março, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
 
No extenso articulado, o legislador, entre outras, procede à gravosa alteração ao artigo 44.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos (EOA), um artigo relativo ao exercício da profissão. Determina quais os atos próprios dos arquitetos e aqueles que, lhes sendo próprios, são exclusivos – e, portanto, reservados – ou partilhados. A redação agora proposta suprime a expressa referência à apreciação dos estudos, projetos e planos de arquitetura como ato próprio reservado aos arquitetos. Vem ainda o legislador dispor que apesar da inscrição na Ordem permitir o exercício, em exclusivo, da elaboração de estudos, projetos e planos de arquitetura e demais competências previstas em legislação especial que lhes sejam exclusivamente reservadas, tal não prejudica o exercício dessas competências por pessoas não inscritas, desde que legalmente autorizadas.

A proposta assim redigida – e que apenas foi do conhecimento das Ordens através dos canais da Assembleia da República – configura um ataque ao interesse constitucional dos cidadãos por um correto ordenamento do território, por um urbanismo de qualidade, pela defesa e promoção da paisagem, do património edificado, do ambiente, da qualidade de vida e pelo direito à arquitetura. A alteração não encontra fundamento nem nas recomendações de 2018 da OCDE e Autoridade da Concorrência, nem no relatório produzido por esta última, a quem coube elaborar “uma recomendação quanto à manutenção, alteração ou revogação dos regimes de reserva de atividade em vigor, fundamento para as alterações que o Governo propõe."

Alterações houvesse ao elenco dos atos próprios dos arquitetos, então as mesmas sempre teriam de ser as contrárias, pois o que a Autiridade da Concorrência apresentou ao Governo, após reunião com a Ordem dos Arquitectos e em conformidade com o parecer que esta apresentou sobre os atos da profissão de arquitetos, foi a recomendação de se aferir da necessidade, adequabilidade e proporcionalidade dos requisitos impostos aos arquitetos para exercício de determinadas funções. 

Já o dissemos: “a proposta revela uma incompreensão do valor da arquitetura e não reconhece o seu papel crucial no ordenamento e desenvolvimento do território e do próprio país, como um todo”.  Desconsidera a arquitetura e os arquitetos e fá-lo a contraciclo com o resto da Europa. Uma Europa que insiste na promoção da arquitetura de qualidade para todos, salvaguardando a qualidade dos serviços prestados e assim o bem comum. Uma Europa que já entendeu que não há inclusividade, resiliência e sustentabilidade sem arquitetura e que ninguém pode ficar para trás.

A Ordem dos Arquitectos continuará, pelos canais institucionais, a defender, como até agora, uma redação que assegure a promoção e salvaguarda da qualidade da arquitetura e do ambiente construído.

Convido todos os arquitetos e arquitetas a participarem no processo de apreciação pública da Proposta de Lei 96/XV/1 (GOV). Poderão fazê-lo enviando as vossas sugestões e comentários até 27 de julho para 10CTSSI@ar.parlamento.pt; ou em carta, dirigida à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, Assembleia da República, Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa.

Convido ainda todos os arquitetos e arquitetas a subscrever a petição “Contra o retrocesso na arquitetura”, uma iniciativa de arquitetos que propõe “que a Proposta de Lei 96/XV/1 seja alterada para incluir a garantia de que os atos reservados aos arquitetos dependam de inscrição na Ordem, conforme estabelecido na Lei n.º 2/2013, e que os trabalhadores dos serviços e organismos públicos, que realizam atos de arquiteto e atividades de verificação, aprovação, auditoria ou fiscalização de atos de arquitetura, também devam ser membros efetivos da respetiva Ordem profissional.”

A Ordem dos Arquitetos representa já mais de 29 000 arquitetos. Vamos [todos] continuar a construir o nosso futuro.