22 junho 23 Nacional
Alteração do Estatuto da Ordem dos Arquitectos
Depois de, no passado dia 9 de junho, tomar conhecimento da proposta que se propõe a alterar o seu Estatuto e os de outras 11 Ordens Profissionais – dois dias depois das restantes Ordens, mas com o mesmo prazo para pronúncia até dia 13 – a OA transmitiu ao Ministério da Coesão Territorial o seu desacordo com diversas disposições constantes do projeto de Proposta de Lei, assinalando as incongruências e evidentes insuficiências que a mesma contempla.
A proposta – intrusiva e contrária ao espírito das Ordens Profissionais – coloca em causa os princípios da autonomia e da autorregulação de profissões regulamentadas, não defende o interesse público e é geradora de profunda insegurança e instabilidade em todo o setor.
A OA, face às reuniões tidas com o Governo e com a Autoridade da Concorrência – e atendendo, principalmente, ao relatório produzido por esta última, que veio ao encontro das reclamações da OA no que respeita às restrições desproporcionadas que a lei 40/2015, e depois a 25/2018, impuseram aos arquitetos – esperava que o projeto de lei do Governo se limitasse, por um lado, à adequação da orgânica da Ordem à criação de um órgão de supervisão e, por outro lado, à inclusão de elementos sem participação ativa na vida institucional da Ordem, nos órgãos disciplinares.
Ora, a Proposta de Lei do Governo não só não se limitou a essas duas dimensões, como ignora as recomendações provenientes da Autoridade da Concorrência no domínio da fiscalização e direção de obra. Revela uma incompreensão do valor da arquitetura e não reconhece o seu papel crucial no ordenamento e desenvolvimento do território e do próprio país, como um todo.
A OA nunca teve qualquer dificuldade – ou sequer as colocou – no reconhecimento das qualificações profissionais, no direito ao estabelecimento no Espaço Europeu, no estágio e na sua remuneração, ou no funcionamento dos órgãos de deontologia. Sempre viveu com sociedades interdisciplinares, desde que estas tenham profissionais qualificados sujeitos à jurisdição da Ordem, para proteção do cidadão.
Algumas das alterações propostas ignoram tudo isto, insistindo em perturbar aquilo que está demonstrado que funciona, e criando obstáculos onde – até agora – não existiam.
A proposta de lei foi aprovada em Conselho de Ministros do passado dia 15 e deu entrada da Assembleia da República no passado dia 19. Embora contenha algumas melhorias face à redação inicialmente proposta pelo Governo, a OA, que já solicitou audiência a todos os Grupos Parlamentares, continuará este processo junto da Assembleia da República, defendendo, como até agora, uma redação que assegure a promoção e salvaguarda da qualidade da arquitetura e do ambiente construído.
A PL 96/XV/1ª encontra-se em apreciação pública até 2023.07.27.