31 maio 23 Toda a OA
Eleições mandato 2023-2026. Cadernos eleitorais
Nos termos do atual Regulamento Eleitoral, a morada relevante e única para efeitos eleitorais é a do domicílio profissional dos membros da Ordem dos Arquitectos.
"Na primeira publicação dos cadernos eleitorais, foi por lapso seguido o modelo de publicação dos cadernos utilizado anteriormente, situação que foi retificada.
Nesta data são publicados os cadernos eleitorais, decorrido o prazo para apresentação de reclamações sobre os cadernos eleitorais provisórios, disponibilizados em anexo à Convocatória para o Ato Eleitoral, mandato 2023-2026.
Estão confirmados o número de delegados e de suplentes para cada um dos círculos territoriais, que deverão ser considerados nas candidaturas.
SR Norte — 6 delegados + 2 suplentes
SR Centro — 2 delegados + 1 suplente
SR Lisboa e Vale do Tejo — 9 delegados + 3 suplentes
SR Alentejo — 1 delegado + 1 suplente
SR Algarve — 1 delegado + 1 suplente
SR Madeira — 1 delegado + 1 suplente
SR Açores — 1 delegado + 1 suplente "