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16 maio 23 Nacional

Projeto de Regulamento do Colégio da Sustentabilidade do Ambiente Construído

O presente regulamento respeita ao Colégio da Sustentabilidade do Ambiente Construído da Ordem dos Arquitetos, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33.º do Estatuto da OA.

O presente regulamento respeita ao Colégio da Sustentabilidade do Ambiente Construído da Ordem dos Arquitetos, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33.º do Estatuto da Ordem dos Arquitetos (EOA).

O Conselho Diretivo Nacional, em cumprimento do artigo 93.º do EOA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de julho e republicado em anexo à Lei n.º 113/2015, de 28 de agosto, e sem prejuízo da publicação feita em Diário da República nos termos do Código do Procedimento Administrativo, torna público o projeto de Regulamento do Colégio da Sustentabilidade do Ambiente Construído, para consulta pública dos interessados, que se propõe submeter à aprovação da Assembleia de Delegados.

No âmbito do processo de Consulta Pública, as sugestões devem ser comunicadas, até ao dia 15 de junho, por correio eletrónico para consulta.publica@ordemdosarquitectos.org