14 março 22 Nacional
Adenda ao Protocolo ANEPC/OA. Obrigatoriedade de registo
COMUNICADO AOS ARQUITETOS
SCIE | registo na ANEPC | 25 de outubro de 2022
O Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na redação dada na Lei nº. 123/2019, de 18 de outubro, estabelece o Regime Jurídico da Segurança contra Incêndios em Edifícios.
O ponto 1 do artigo 15.º-A estabelece que a responsabilidade pela elaboração dos projetos de SCIE e das medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco tem de ser assumida por um arquiteto, um engenheiro ou um engenheiro técnico, reconhecidos pela respetiva Ordem Profissional, com certificação de especialização declarada para o efeito de acordo com os requisitos definidos no protocolo entre a ANEPC e cada uma delas.
Em anexo, e para conhecimento, juntamos a Adenda a este protocolo, recentemente assinada e homologada, alertando para o procedimento transitório até 25 de outubro de 2022.
Os(as) arquitetos(as) nas situações enquadráveis na cláusula 13.ª do protocolo, após o reconhecimento pela Ordem dos Arquitectos, através da respetiva Secção Regional e a emissão da certidão específica para a elaboração de projetos de SCIE referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, ou referentes a edifícios e recintos classificados na 2.ª categoria de risco, deverão efetuar o registo na ANEPC.
O registo na ANEPC é obrigatório e da responsabilidade dos membros já reconhecidos pela Ordem dos Arquitectos.
Lisboa, 11 de março de 2022
O Conselho Diretivo Nacional