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PROCEDIMENTO PROCESSOS DE RECONHECIMENTO E CERTIFICAÇÃO
PRO.011.02

PROCEDIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOS(AS) ARQUITETOS(AS) PARA A
ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE CONDICIONAMENTO ACÚSTICO OU PROJETOS DE ACÚSTICA

Do presente documento constam as normas e procedimentos relativos à certificação conforme o artigo 6.o do
Regulamento de Certificação de Inscrição da Ordem dos Arquitectos.

O Decreto-Lei n.o 129/2002, de 11 de Maio, aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios. O Decreto-
Lei n.o 96/2008, de 9 de Junho, publica a primeira alteração ao diploma.

Conforme determinado no ponto 2 do artigo 3.o do Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, aprovado
pelo Decreto-Lei n.o 129/2002, de 11 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 96/2008, de 9 de
Junho, “..... Os projetos de condicionamento acústico devem ser elaborados e subscritos por técnicos qualificados que,
sendo engenheiros, possuam especialização em engenharia acústica outorgada pela Ordem dos Engenheiros, ou não o
sendo ou não tendo esta especialização, tenham recebido qualificação adequada por organismo ou entidade
credenciada para o efeito, nos termos do Decreto-Lei n.o 73/73 de 28 de Fevereiro, e demais legislação aplicável. ...”.


O artigo 4.o do mesmo diploma determina que compete ao Laboratório de Engenharia Civil acompanhar a aplicação
do Regulamento, bem como prestar o apoio técnico necessário à boa execução das normas previstas no mesmo.


Considerando o estabelecido na legislação em vigor, apenas são reconhecidos com habilitações para a elaboração de
projetos de condicionamento acústico, os(as) arquitetos(as) que frequentaram o Curso de Especialização em Acústica
de Edifícios (de carga horária de 60 horas) do LNEC e da Sociedade Portuguesa de Acústica, promovido pela Secção
Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos em 2004, ou o Curso de Especialização em Acústica de Edifícios da
Sociedade Portuguesa de Acústica e da Ordem dos Engenheiros (de carga horária de 60 horas), o Curso de
Especialização em Acústica de Edifícios (de carga horária de 65 horas) da Secção Regional do Norte da Ordem dos
Arquitectos, ou o Curso de Especialização em Acústica de Edifícios (de carga horária de 72 horas) da Secção Regional
do Norte da Ordem dos Arquitectos.


Compete à Ordem dos Arquitectos verificar e reconhecer os seus membros que possuam na respetiva área de
especialidade, formação específica suficiente.

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I. REQUISITOS
Para que o Conselho Diretivo Regional possa verificar se um(a) arquiteto(a) preenche os requisitos adequados para a
elaboração de elaboração e subscrição de projetos de condicionamento acústico ou projetos de acústica, e proceda à
emissão da certidão, deve o(a) arquiteto(a) apresentar, em formato digital, o requerimento acompanhado do
certificado de formação:
. o Curso de Especialização em Acústica de Edifícios (de carga horária de 60 horas) do LNEC e da Sociedade
Portuguesa de Acústica, promovido pela Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos em 2004;
. o Curso de Especialização em Acústica de Edifícios da Sociedade Portuguesa de Acústica e da Ordem dos
Engenheiros (de carga horária de 60 horas);
. o Curso de Especialização em Acústica de Edifícios (de carga horária de 65 horas) da Secção Regional do
Norte da Ordem dos Arquitectos; ou
. o Curso de Especialização em Acústica de Edifícios (de carga horária de 72 horas) da Secção Regional do
Norte da Ordem dos Arquitectos.

O Conselho Diretivo Regional e a Ordem dos Arquitectos poderá considerar outras formações, em outras entidades ou
instituições, com o objetivo de habilitar arquitetos as) para elaborar projetos de condicionamento acústico ou
projetos de acústica. Contudo, o programa e a carga horária não poderá ser muito diferente dos cursos referidos.

 

II. PROCEDIMENTO
A certificação pela Ordem dos Arquitectos das qualificações mínimas exigidas para a elaboração de relatórios prévios
nas intervenções urbanísticas em imóveis classificados ou em vias de classificação subordina-se à demonstração
prévia dos requisitos mínimos estipulados e, como tal, à imprescindível avaliação curricular. Compete, portanto, à
Ordem dos Arquitectos, através das suas Secções Regionais promover as condições que permitam uma verificação
célere e adequada, a pedido dos interessados, dos currículos e documentos anexos submetidos, para este efeito, e na
sequência da validação dos mesmos emitir a correspondente certidão.

Acresce ao exposto que a certificação para os efeitos referidos decorre da verificação de formação específica com
aprovação. Os(As) arquitetos(as) poderão elaborar projetos de condicionamento acústico ou projetos de acústica,
com exceção dos projetos de edifícios que integrem as funcionalidades seguintes:
. Auditórios, espaços de receção da mensagem auditiva mono ou polivalentes com mais de 200 lugares;
. Salas de espetáculo (teatro, ópera, concerto, cinemas, discotecas, etc.);
. Estúdios de gravação áudio;
. Escolas de música ou espaços de ensaio.

Uma vez validada a referida formação e o(a) arquiteto(a) reconhecido(a), deverá esta ser considerada doravante
como parte integrante e inalienável do(a) arquiteto(a) que o(a) demonstrou.
Assim, após verificação dos requisitos mencionados a pedido do(a) interessado(a), a certidão para a elaboração de
projetos de condicionamento acústico ou projetos de acústica, previstos no Decreto-Lei n.o 129/2002, de 11 de Maio,
com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 96/2008, de 9 de Junho, deverá ser disponibilizada no Portal dos
Arquitectos, não sendo cobrado qualquer valor pela sua renovação findo o prazo estipulado na mesma.

 

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III. TAXAS
1. Pela verificação de experiência profissional ou comprovativo de formação específica, as Secções Regionais
cobrarão por cada pedido, um valor determinado e aprovado, conforme o a Tabela de Valores em vigor, estando
neste montante incluída a emissão e disponibilização no Portal dos Arquitectos da certidão específica.
2. Findo o prazo previsto na certidão emitida, a solicitação de nova certidão não representa custos adicionais.