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18 julho 24

CDN recruta Jurista (m/f)

Ao abrigo do disposto no artigo 41.º, n.º 2 da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e no artigo 43.º, n.ºs 1 e 2 do Estatuto da Ordem dos Arquitectos (EOA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de julho, na redação atual, torna-se público que a Ordem dos Arquitectos pretende proceder à contratação, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do artigo 140.º, n.º 2, alínea a) e n.º 3 do Código do Trabalho, de um Jurista (m/f). 


Categoria 
Técnico Superior (Jurista).

A Ordem dos Arquitectos tem por fim assegurar a salvaguarda do interesse constitucional por um correto ordenamento do território, por um urbanismo de qualidade, pela defesa e promoção da paisagem, do património edificado, do ambiente, da qualidade de vida e pelo direito à arquitetura.

A Ordem é uma pessoa coletiva de direito público e está sujeita a um regime de direito público no desempenho das suas tarefas públicas.

O seu Conselho Diretivo Nacional (CDN) pretende proceder à contratação de um Jurista para assessoria nas competências que lhe estão previstas no seu Estatuto, designadamente na coordenação da atividade e gestão corrente, nos trabalhos preparatórios relativamente a diplomas legislativos e regulamentos e na área da admissão, da contratação pública e da proteção de dados.

O CDN acompanha, continuamente, através da sua participação em instituições internacionais, todas as matérias relevantes na área do reconhecimento das qualificações profissionais dos arquitetos e do direito de estabelecimento. 

 

Na área da admissão, é competência do CDN: reconhecer as qualificações profissionais obtidas fora do território nacional, nos termos da transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, para efeito de inscrição de membros ou para o registo de arquitetos em livre prestação de serviços; apreciar o projeto de contrato das sociedades profissionais de arquitetos e proceder à inscrição destas como membros efetivos; inscrever como membros efetivos as organizações associativas de arquitetos ou profissionais equiparados de outro Estado Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, para estabelecimento em território português ou da participação em sociedades profissionais de arquitetos inscritas ou a inscrever na Ordem dos Arquitetos; registar as empresas que se estabeleçam em território nacional para a prestação de serviços de arquitetura através dos seus sócios, administradores, gerentes, empregados ou subcontratados, que não se constituam sob a forma de sociedades profissionais de arquitetos; definir as condições de realização periódica do estágio, no âmbito do EOA e do respetivo regulamento; aprovar toda a documentação de suporte ao processo de inscrição e estágio; conceder o título profissional de arquiteto.

 

Descrição de funções a desempenhar 

Assessoria jurídica ao Conselho Diretivo Nacional.

 

Perfil do candidato

Conhecimentos em Direito Administrativo e no Estatuto da Ordem dos Arquitectos e seus Regulamentos;

Competências de trabalho em equipa; 

Elevado sentido de responsabilidade e capacidade de organização; 

Boa capacidade de gestão e relacionamento com diferentes interlocutores e entidades; 

Boa expressão oral e escrita; 

Capacidade de sistematização de informação e elaboração de relatórios; 

Domínio da língua portuguesa e inglesa, com noções de castelhano e francês. 

 

Requisitos
Titular de Licenciatura em Direito.

Disponibilidade para iniciar funções de imediato.

 

Documentação exigida 

Carta de motivação acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: 

Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado; 

Documentos comprovativos da experiência profissional e formações referidas no Curriculum Vitae. 


Modalidade de trabalho 

Tempo total (35h semanais) 

 

Horário de trabalho 

7 horas diárias em regime de horário flexível 

 

Remuneração 
1333,35 € vencimento-base, sujeito aos descontos legais 

 

Local de trabalho 

Sede da Ordem dos Arquitectos, Travessa do Carvalho 23, 1249-003 Lisboa 

 

Critério de escolha 

Avaliação do Curriculum Vitae, Carta de Motivação e entrevista com os candidatos selecionados. 

 

Apreciação das Candidaturas 

As candidaturas são apreciadas em todos os seus atributos, por uma comissão de avaliação designada pelo Conselho Diretivo Nacional, de acordo com as seguintes ponderações: 

a) Avaliação curricular e da Carta de Motivação (40%); 

b) Entrevista (60%). 


Os interessados deverão enviar Carta de Motivação e Curriculum Vitae detalhado, para recursos.humanos@ordemdosarquitectos.org até ao dia 23 de agosto.

Só os candidatos selecionados serão convocados para entrevista até 15 dias úteis após a data limite de envio de candidatura.

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