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5 fevereiro 24 Toda a OA

IMPIC recomenda procedimento simplificado na contração de serviços por Entidades Públicas

O IMPIC - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. apresentou uma recomendação com o seguinte título:

RECOMENDAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS 02/2023-CCP - Tramitação em plataformas eletrónicas de contratação pública dos procedimentos de ajuste direto e de consulta prévia.

Este documento refere-se à utilização de procedimentos em plataformas eletrónicas com a obrigatoriedade de autenticação dos utilizadores da entidade adjudicante, do uso de assinaturas eletrónica qualificada e da aposição de selos temporais.

A Ordem do Arquitectos congratula-se com a Recomendação 02/2023-CCP realizada pelo IMPIC relativa ao apelo a procedimentos mais simples de contratação pública. Todos sabemos que, apesar das plataformas eletrónicas representarem uma mais-valia na transparência, o uso excessivo de procedimentos dessas plataformas na contratação pública prejudica a eficácia e execução dos serviços de contratação de câmaras municipais e outras entidades públicas e é hoje uma marca dos impactos negativos da burocracia que prolifera em Portugal.

Existem hoje várias plataformas eletrónicas, com suportes distintos, obrigando a registos demorados e complexos, com custos e recursos exagerados. E o comportamento das entidades responsáveis pelas plataformas é, quanto a nós, causador amiúde de demasiadas entropias, mesmo num mero processo simplificado. Existe, eventualmente, entre os arquitetos, a perceção de que essas dificuldades tecnológicas com que nos deparamos tão frequentemente, podem ser confundidas com a vontade de impulsionar os ateliers e as empresas de arquitetura a comprar serviços premium.

O IMPIC é um instituto público com funções no domínio da regulação do setor da construção e do imobiliário e em 27 de dezembro de 2023 emitiu uma RECOMENDAÇÃO que está a ser divulgada no início de 2024.

Apesar da importância do seu conteúdo, a Ordem dos Arquitectos tem a perceção que poucas entidades parecem dispostas a tomar devida nota desta recomendação pública. Por esse, motivo e porque tem enorme repercussão no quotidiano daqueles que prestam serviços a entidades públicas, procedemos ao envio da recomendação às entidades públicas e à sua divulgação aos membros da Ordem dos Arquitectos.

Sem prejuízo de todo o conteúdo apresentado, salientamos junto das entidades públicas contratantes que a Recomendação 02/2023-CCP diz o seguinte:

“Quanto a nós, é a exigência das assinaturas eletrónicas qualificadas e da aposição de selos temporais que determina, na maior parte das vezes, a utilização do email em detrimento da plataforma eletrónica nos procedimentos de ajuste direto e de consulta prévia. Se a utilização do email é legalmente admissível nos procedimentos em causa, desprovida de quaisquer requisitos adicionais de segurança, pensamos que a opção de utilizar uma plataforma eletrónica não poderá ser onerada com o cumprimento de todas as exigências constantes da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto, quanto a assinaturas eletrónicas e selos temporais, quando esteja em causa procedimentos de natureza não concursal, como é o caso dos ajustes diretos e das consultas prévias (…).

Sem prejuízo da possibilidade de se utilizar uma plataforma eletrónica de contratação pública (…), mesmo nos casos de procedimentos de Ajuste Direto e Consulta Prévia (e quem o faz, recomenda-se que o continue a fazer), admite-se, porém, que estes procedimentos possam ser tramitados numa plataforma eletrónica de contratação pública, numa modalidade mais simplificada, podendo as entidades gestoras destas plataformas implementar as soluções que melhor se adaptem ao seu produto e aos seus próprios processos, desde que não seja exigível assinar as propostas com uma assinatura eletrónica qualificada, nem que a submissão de cada documento da proposta careça da aposição de um selo temporal. Admitimos que nesta modalidade simplificada de utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública (exclusiva para o ajuste direto e para a consulta prévia), possa, ainda assim, ser utilizado o email”

 Assim, solicitamos a todos os membros da OA que divulguem este conteúdo que podem conhecer na integra aqui: https://www.base.gov.pt/Base4/media/m2uf0vno/nota_informativa_recomendação-de-boas-práticas-02_2023-ccp.pdf

Informamos que também enviámos uma comunicação a todas as câmaras municipais, através da ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses, manifestando o apoio a esta Recomendação 02/2023-CCP do IMPIC e sublinhamos o interesse público para que a mesma seja levada em consideração.

 

 

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