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22 novembro 23 Toda a OA

Cédula Profissional de Arquiteto

O Conselho Diretivo Nacional torna público, para consulta pública dos interessados a realizar nos próximos 30 dias, o projeto de Regulamento da Cédula Profissional de Arquiteto que se propõe submeter à aprovação da Assembleia de Delegados.

O Conselho Diretivo Nacional, em cumprimento do artigo 93.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de julho, e republicado em anexo à Lei n.º 113/2015, de 28 de agosto, e sem prejuízo da publicação feita em Diário da República nos termos do Código do Procedimento Administrativo, torna público, para consulta pública dos interessados a realizar nos próximos 30 dias, o projeto de Regulamento da Cédula Profissional de Arquiteto que se propõe submeter à aprovação da Assembleia de Delegados. 

O presente regulamento estabelece as regras de emissão e revalidação, características técnicas e materiais, e termos e condições de utilização da cédula profissional de arquiteto.

No âmbito do processo de Consulta Pública, as sugestões devem ser comunicadas por correio eletrónico.

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