21 fevereiro 25 Toda a OA
Graves constrangimentos em assinatura de procedimentos urbanísticos
A evolução tecnológica do novo Cartão de Cidadão (resultante de uma imposição europeia que visa o reforço da segurança e a harmonização dos documentos de identificação), continua a provocar graves constrangimentos na submissão dos processos urbanísticos.
A nova tecnologia dos cartões de cidadão implica uma alteração no procedimento da assinatura digital qualificada das peças desenhadas, que era comumente utilizado, e isso afeta os arquitetos e outros técnicos portadores de um cartão de cidadão emitido a partir de 11 de junho de 2024.
Assunto: assinatura digital das peças desenhadas com o novo Cartão de Cidadão, denúncia dos persistentes incumprimentos das entidades licenciadoras
Como é do conhecimento público, a evolução tecnológica do novo Cartão de Cidadão (resultante de uma imposição europeia que visa o reforço da segurança e a harmonização dos documentos de identificação), continua a provocar graves constrangimentos na submissão dos processos urbanísticos.
A nova tecnologia dos cartões de cidadão implica uma alteração no procedimento da assinatura digital qualificada das peças desenhadas, que era comumente utilizado, e isso afeta os arquitetos e outros técnicos portadores de um cartão de cidadão emitido a partir de 11 de junho de 2024.
Esta situação é incompreensível pois já que passaram três trimestres e o facto de um cidadão ter um novo cartão de identificação não pode ser razão para que fique diminuídos nos seus direitos e que os destinatários dos seus serviços sejam prejudicados.
A Ordem dos Arquitectos tem conhecimento, por denúncia de vários membros desta instituição, que persiste a exigência na maioria das câmaras municipais para que os projetistas apresentem os elementos instrutórios com assinatura digital qualificada, incluindo as peças desenhadas no formato DWFx (Design Web Format), a que estão obrigados por lei, com recurso a um software desatualizado e já descontinuado, produzido pela empresa de software de design e de conteúdo digital Autodesk, denominado Autodesk Design Review, na versão de 2013.
Como é do conhecimento público, das entidades reguladoras e das classes profissionais diretamente implicadas, as versões posteriores deste programa, (sendo a última de 2017), deixaram de incluir a funcionalidade de assinatura digital, pelo que estranhamente se tem mantido a necessidade de instalação da versão mais antiga, cuja obtenção tem vindo a ser cada vez mais dificultada, situação que tem sido alvo da manifesta denúncia da Ordem dos Arquitectos.
No entanto, mesmo com a versão mais antiga e descontinuada, os cidadãos possuidores do cartão de cidadão com a nova tecnologia de junho de 2024 não têm possibilidade de realizar o modelo de assinatura que a larga maioria dos municípios continua a exigir. E mesmo sendo difícil acreditar que num país como Portugal, Estado-membro da União Europeia, que se depara com uma necessidade de melhorar os procedimentos urbanísticos e mitigar a crise da habitação, estejam, passados já mais de 8 meses desta nova e incontornável realidade, sujeitos a que os serviços técnicos e administrativos de uma parte muito significativa dos municípios continuem a exigir a entrega destes elementos instrutórios de forma inexequível, ignorando, ainda que eventualmente por desconhecimento, esta efetiva incompatibilidade.
Obviamente esta situação está a gerar prejuízos e é lesiva do interesse público. Os técnicos e requerentes estão por via de uma (quase certa) exigência ilegal, impedidos do exercício profissional.
E apesar da indignação, insistimos que a solução existe, é fácil de operacionalizar, e foi objeto de informação da AMA – Agência para a Modernização Administrativa (entidade pública responsável pela administração eletrónica, simplificação administrativa e distribuição de serviços públicos, incluindo a interoperabilidade na Administração Pública) para que as entidades (nomeadamente as câmaras municipais) devam, obrigatoriamente, aceitar, e em simultâneo seguir as diretrizes da política de Assinatura Qualificada[1]. Para isso, informamos que o procedimento de assinatura digital qualificada das peças desenhadas compatível com os novos cartões de cidadão passa necessariamente pela utilização da aplicação AUTENTICAÇÃO.GOV, do qual resultam ficheiros compactados com a extensão ASICS ou ASICS.ZIP.
A Ordem dos Arquitectos comunica que, devido à gravidade do problema e pelo facto de várias entidades se revelarem pouco recetivas à correção legal obrigatória, já enviou um ofício às entidades competentes, nomeadamente ao Governo através do Ministério da Justiça, do Ministério da Juventude e Modernização, do Ministério da Coesão Territorial (responsável pelo poder local, incluindo o financiamento, competências e desenvolvimento das autarquias), o Ministério da Administração Interna (que pode intervir quando estejam em causa irregularidades administrativas), a DGAL – Direção-Geral das Autarquias Locais (a quem compete, pelo Decreto Regulamentar nº 2/2012, de 16 de janeiro, assegurar a tramitação desmaterializada dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas nos termos do respetivo regime jurídico, bem como o apoio aos utilizadores) e à Provedoria de Justiça, esperando não só que a situação seja rapidamente resolvida como também garantir que as entidades que se mantenham incumpridoras dos direitos constitucionais sejam sujeitas ao quadro sancionatório adequado.
Finalmente, a Ordem dos Arquitectos solicita aos seus membros que nos ajudem a resolver este problema de forma colaborativa, e, se tiverem conhecimento de entidades onde esta incompatibilidade persista a comuniquem para o email consulta.publica@ordemdosarquitectos.org para que possamos fazer uma listagem fidedigna, e solicitar oficialmente as devidas inspeções.
E apelamos aos membros que sejam afetados por este problema que não se inibam e que usem todos os meios ao vosso dispor para denunciar a situação e reclamar o cumprimento da legalidade.