Início > Agenda > CONSTRUÇÃO EM DEBATE - Quadro legal de Contratação Pública

Publicado a 19 Abril 2024Secção Regional Norte

CONSTRUÇÃO EM DEBATE - Quadro legal de Contratação Pública

24 de maio

Sede OASRN - Rua de Álvares Cabral 144, 4050-040 PORTO

Passados quase três anos da entrada em vigor das Medidas Especiais de Contratação Pública, a OASRN promove uma sessão para expor publicamente a experiência de algumas entidades adjudicantes na adoção de cada um dos procedimentos de empreitada de conceção-construção, avaliando as dificuldades sentidas pelos vários intervenientes, bem com as vantagens e desvantagens na utilização de cada tipo de procedimento.
 
A participação é gratuita, limitada à lotação da sala, com inscrição obrigatória no link.
PROGRAMA

10:30 SESSÃO DE ABERTURA
Arq. Avelino Oliveira
, Presidente do Conselho Diretivo Nacional (CDN) da Ordem dos Arquitectos

11:00 PAINEL 1 | QUADRO LEGAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA – AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
Arq. Filipe Fontes, Vogal do Conselho Diretivo Regional Norte da Ordem dos Arquitectos (Moderador)
Prof. Dr. Ana Gouveia Martins, Presidente da Comissão Independente de acompanhamento e fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública (CIMEC)
Arq. Pedro Baganha, Presidente do Conselho de Administração da Porto Vivo, SRU (a confirmar)
Representante de Entidade Adjudicante (a designar)
Arq. André Cerejeira Fontes, Concorrente em procedimentos de contratação pública

12:00 DEBATE

13:00 ALMOÇO

14:30 PAINEL 2EMPREITADAS DE CONCEÇÃO-CONSTRUÇÃO
Arq. Filipe Fontes, Vogal do Conselho Diretivo Regional Norte da Ordem dos Arquitectos (Moderador)
Dra. Isabel Rodrigues, Representante da Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas (AICCOPN)
Eng. Jorge Nandin de Carvalho, Presidente da Associação Portuguesa de Projectistas e Consultores (APPC)
Dra. Olga Pereira, Vereadora da Câmara Municipal de Braga
Metro do Porto, S.A. (a designar)
Representante de Gabinete de projeto (a designar)

16:30 DEBATE

18:00 SESSÃO DE ENCERRAMENTO
Arq. Andreia Oliveira
, Presidente do Conselho Diretivo Regional do Norte (CDRN) da Ordem dos Arquitectos

ENQUADRAMENTO:

Com a entrada em vigor das Medidas Especiais de Contratação Pública, mais especificamente com o aditamento à Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, através do Decreto-Lei n.º 78/2022 de 7 de novembro, foi criado um regime especial de empreitadas de Conceção-Construção (art.º 2.º-A da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio), bastante diferente do procedimento de Conceção-Construção lançado ao abrigo do Código dos Contratos Públicos (n.º 3 do art.º 43.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua última redação).

Passados quase três anos da entrada em vigor do Regime Especial de empreitada de conceção-construção (art.º 2.º-A da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio), o CDRN decidiu organizar a presente sessão, com o intuito de expor publicamente aquela que tem sido a experiência de algumas entidades adjudicantes na adoção de cada um dos procedimentos de empreitada de conceção-construção, avaliando as dificuldades sentidas pelos vários intervenientes, bem com as vantagens e desvantagens na utilização de cada tipo de procedimento.

Para um melhor enquadramento desta matérias, a presente sessão é composta por duas partes, uma primeira, onde se prevê uma exposição mais abrangente sobre os procedimentos de aquisição de serviços de elaboração de projeto, e uma segunda parte, mais específica, onde se pretende expor e discutir os dois tipos de procedimentos de empreitada de conceção-construção. 

 

OBJETIVOS:

Este encontro visa contribuir para:

a) Clarificar as diferenças jurídicas e procedimentais entre o concurso de empreitada de conceção-construção lançado ao abrigo das Medidas Especiais de Contratação Pública ou ao abrigo do Código dos Contratos Públicos;

b) Identificar as vantagens e desvantagens na adoção de um concurso de empreitada de conceção-construção ao abrigo das Medidas Especiais de Contratação Pública, ou ao abrigo do Código dos Contratos Públicos;

c) Demonstrar de que forma a OA poderá prestar apoio às entidades enquanto assessores na elaboração de procedimentos; Que tipo de apoio e de que forma poderá ser solicitado;

d) Estabelecer ligações estreitas entre entidades e a OA para que a concretização de boas práticas possa garantir maior eficácia nos procedimentos do CCP e maior transparência e eficiência das entidades públicas.

 

Organização:
Ordem dos Arquitectos Secção Regional do Norte

Destinatários: 
Arquitetos e técnicos intervenientes/ interessados em processos de contratação pública e/ou privada de projeto/
Instituições Públicas/Municípios/Instituições Privadas

Presenças:
Entrada gratuita, sujeita a inscrição prévia obrigatória, limitada à lotação da sala. Inscrições no link.