A Ordem dos Arquitectos disponibiliza várias minutas. São ficheiros de texto que podem ser descarregados e editados, adaptando-se às necessidades específicas de cada membro.
MINUTA DE DECLARAÇÃO PARA CONTINUAR OU ALTERAR PROJETO DE ARQUITETURA - Informação sobre a formalidade prevista nos «Deveres recíprocos entre Arquitetos» Alínea b), do artigo 57.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos (EOA) e, n.º 5 e n.º 6, do artigo 10.º, do Regulamento de Deontologia e Procedimento Disciplinar.
MINUTA DE PEDIDO DE DISPENSA - SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - De acordo com o nº 5 do artigo 2º da Portaria n.º 71-A/2024 de 27 de fevereiro.
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR DO PROJETO - A presente minuta de termo de responsabilidade de autoria de projeto transcreve a redação prevista no ANEXO III – número I, a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º, da Portaria n.º 71-A/2024 de 27 de fevereiro.
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR DO PROJETO - A presente minuta de termo de responsabilidade do coordenador de projetos, transcreve a redação presente no ANEXO III – número II, a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º, da Portaria n.º 71-A/2024 de 27 de fevereiro.
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR/COORDENADOR DO PROJETO - A presente minuta de termo de responsabilidade de autoria de projeto e coordenador de projetos, deverá ser utilizada quando existe Pedido de Informação Prévia favorável, prévio à operação em causa, e respeita a redação presente no ANEXO III – número III, a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º, da Portaria n.º 71-A/2024 de 27 de fevereiro.
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR DO PLANO DE ACESSIBILIDADES - A presente minuta de termo de responsabilidade de elaboração do Plano de Acessibilidade transcreve a redação presente no ANEXO III – número IV, a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º, da Portaria n.º 71-A/2024 de 27 de fevereiro.
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO DIRETOR DE OBRA OU DO DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO (início de obra) - A presente minuta de termo de responsabilidade do diretor de obra ou do diretor de fiscalização de obra, é da responsabilidade da OA, uma vez que o ANEXO III, da Portaria n.º 71-A/2024 de 27 de fevereiro, não instrui o modelo de minuta para início de obra, exigido na listagem dos elementos instrutórios específicos
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO DIRETOR DE OBRA OU DO DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO (final de obra) - A presente minuta de termo de responsabilidade do diretor de obra e do diretor de fiscalização de obra, a subscrever aquando da conclusão da obra, transcreve a redação presente no ANEXO III – número V, a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º, da Portaria n.º 71-A/2024 de 27 de fevereiro.
TERMO DE RESPONSABILIDADE (sem operação urbanística prévia) - A presente minuta de termo de responsabilidade para atestar a utilização do edifício sem operação urbanística prévia, respeita a redação presente no ANEXO III – número VI, a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º, da Portaria n.º 71-A/2024 de 27 de fevereiro.
Qualquer esclarecimento adicional deve ser feito através da respetiva secção regional de inscrição:
norte.pratica@ordemdosarquitectos.org
centro.pratica@ordemdosarquitectos.org
lvt.pratica@ordemdosarquitectos.org
alentejo.pratica@ordemdosarquitectos.org
algarve.pratica@ordemdosarquitectos.org
madeira.pratica@ordemdosarquitectos.org
acores.pratica@ordemdosarquitectos.org