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Início > CONSELHO DE SUPERVISÃO
 
O Conselho de Supervisão da Ordem dos Arquitectos foi criado por obrigatoriedade da disposição na Lei das Ordens (Lei n.º 2/2013, de 10 de Janeiro) e do Estatuto da Ordem dos Arquitectos (Lei 12/2024 de 19 de janeiro), fará parte integrante do conjunto de órgãos sociais nos atos eleitorais que venham a ocorrer de acordo com este Estatuto.
O Conselho de Supervisão é composto por membros e não membros da Ordem dos Arquitectos, terá um mandato coincidente com o mandato em curso, ou seja, os mandatos dos eleitos para o Conselho de Supervisão cessam na data do término dos mandatos dos demais órgãos em funções.

Competências

Artigo 25.º A do Estatuto da Ordem dos Arquitectos
Conselho de Supervisão

1- O conselho de supervisão é o órgão de supervisão da Ordem dos Arquitectos e é independente no exercício das suas funções.

2- O conselho de supervisão é composto por quinze membros com direito de voto em que:

a) Seis são arquitetos, inscritos na Ordem dos Arquitectos;

b) Seis são membros oriundos dos estabelecimentos de ensino superior que habilitem academicamente o acesso à profissão de arquiteto, que não sejam membros da Ordem dos Arquitectos;

c) Três são personalidades de reconhecido mérito que não sejam membros da Ordem dos Arquitectos, cooptadas pelos membros referidos nas alíneas anteriores, por maioria absoluta.

3- Os membros a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior são eleitos pelos inscritos na Ordem dos Arquitectos, por sufrágio universal, direto, secreto e periódico e por método de representação proporcional ao número de votos obtido pelas listas candidatas, nos termos de regulamento a aprovar.

4- O provedor dos destinatários dos serviços é, por inerência, membro do conselho de supervisão, sem direito de voto.

5- Os membros do conselho de supervisão elegem o presidente de entre os membros não inscritos na Ordem dos Arquitectos.

6- À data da eleição dos membros efetivos são igualmente eleitos dois suplentes, sendo um inscrito e outro não inscrito na Ordem dos Arquitectos.

7- O conselho de supervisão reúne por convocatória do presidente.

 

Artigo 25.º B do Estatuto da Ordem dos Arquitectos
Competências do Conselho de Supervisão

Compete ao conselho de supervisão:

a) Aprovar o regulamento de estágios, sob proposta do conselho diretivo nacional, regulando nomeadamente a determinação das regras de estágio, incluindo a avaliação final, bem como a fixação de qualquer taxa referente às condições de acesso à inscrição na associação profissional Ordem dos Arquitectos, que só produz efeitos após homologação pelo membro do Governo responsável pela área do ordenamento do território;

b) Verificar a não sobreposição das matérias a lecionar no período formativo com as matérias ou unidades curriculares que integram o curso conferente da necessária habilitação académica, após parecer vinculativo da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, a emitir no prazo de 120 dias a contar do pedido;

c) Acompanhar regularmente a atividade do conselho de disciplina nacional e dos conselhos de disciplina regionais, designadamente através da apreciação anual do respetivo relatório de atividades e da emissão de recomendações genéricas sobre os seus procedimentos;

d) Acompanhar regularmente a atividade formativa da Ordem dos Arquitectos, em especial a realização dos estágios de acesso à profissão, e a atividade de reconhecimento de competências obtidas no estrangeiro, designadamente, através da apreciação anual do respetivo relatório de atividades e da emissão de recomendações genéricas sobre os seus procedimentos;

e) Supervisionar a legalidade e conformidade estatutária e regulamentar da atividade exercida pelos órgãos da Ordem dos Arquitectos;

f) Proceder à verificação da conformidade estatutária dos processos de referendo;

g) Avaliar e pronunciar-se sobre a existência de eventuais conflitos de interesses no exercício de funções por parte dos membros que integram os demais órgãos da Ordem dos Arquitectos;

h) Arbitrar conflitos em que intervenham titulares dos órgãos sociais da Ordem por facto praticados no exercício dos respetivos cargos;

i) Propor ao presidente do conselho diretivo nacional a nomeação do provedor dos destinatários dos serviços;

j) Destituir o provedor dos destinatários dos serviços por falta grave no exercício das suas funções, ouvido o conselho diretivo nacional;

k) Determinar a remuneração dos membros dos órgãos da ordem, por regulamento, sob proposta da assembleia de delegados;

l) Avaliar e pronunciar-se sobre o exercício de funções nos órgãos da Ordem com a titularidade de órgãos sociais de associações de representação de interesses suscetíveis de gerar conflitos de interesses;

m) Emitir parecer vinculativo sobre a criação, a composição, as competências, o modo de funcionamento e a extinção dos colégios.

n) Aprovar o regulamento do provedor dos destinatários dos serviços, sob proposta da assembleia de delegados.

o) Aprovar o respetivo regimento interno.

Regulamento de Funcionamento
do Conselho de Supervisão da Ordem dos Arquitetos



DOCUMENTOS

Regulamento Conselho Supervisão.pdf

Composição

Presidente: 

Jorge Cancela, Arquiteto Paisagista

 

Álvaro Domingues, Geógrafo

Ana Paula Mendes, Arquiteta

Bárbara Coutinho, Professora

Cláudia Antunes, Arquiteta

Egas José Vieira, Arquiteto

João Appleton, Engenheiro

João Castro Ferreira, Arquiteto

Maria Helena Maia, Professora

Miguel Neiva, Designer

Nuno Higino, Professor (Provedor da Arquitetura) 

Patrícia Robalo, Arquiteta

Paula André, Professora

Paula Teles, Engenheira

Rui Serrano, Arquiteto

Sandra Marques Pereira, Professora

 

Os membros do Conselho de Supervisão da Ordem dos Arquitectos tomaram posse no dia 19 de fevereiro de 2025, na 2ª reunião deste órgão. Nesta reunião foi eleito o Presidente, ficando, assim, definida a equipa do Conselho de Supervisão da Ordem dos Arquitectos para o mandato de 2024-2026.

Os três membros cooptados pelos membros eleitos, Paula Teles, João Appleton e Miguel Neiva, foram aprovados na 1.ª reunião do Conselho de Supervisão, realizada no dia 13 de janeiro de 2025.

DOCUMENTOS

ATA FINAL DA ASSEMBLEIA ELEITORAL NACIONAL_Resultados Definitivos.pdfATA FINAL DA ASSEMBLEIA ELEITORAL NACIONAL_Resultados Provisórios.pdf

Contactos

Ordem dos Arquitectos

Travessa do Carvalho, 23

1249-003 Lisboa

 

Telefone: +351 21 324 11 10

Email: supervisao@ordemdosarquitectos.org

 

Secção Regional Algarve
Rua Rebelo da Silva 54, R/C A
8000-417 Faro
Atendimento aos membros:
De Segunda a Quarta-Feira e Sexta-Feira: 10:00h-12:00h; 13:00h-17:00h
Quinta-feira: 13:00h-17:00

E-mail. algarve.geral@ordemdosarquitectos.org
Tel. 289 826 558 | 966 926 701

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