17 julho 26 Açores
Contributos no âmbito do período de consulta pública da Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Ponta Delgada
O Conselho Diretivo da Secção Regional dos Açores da Ordem dos Arquitectos (SRAZO), atento às atribuições estatutárias da Ordem dos Arquitectos e no âmbito do período de consulta pública da proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Ponta Delgada, reuniu um grupo de arquitetos interessados e emitiu um parecer.
O Plano Diretor Municipal (PDM) é um instrumento que determina a classificação e qualificação do uso do solo, em Solo Urbano e Solo Rústico, e integra orientações para a sua execução, nomeadamente, no que respeita à identificação e à programação das intervenções consideradas estratégicas, com a estimativa dos custos individuais e dos respetivos prazos de execução, à ponderação da viabilidade jurídico-fundiária e da sustentabilidade económico-financeira das propostas, à definição dos meios e dos sujeitos responsáveis pelo financiamento e à estimativa da capacidade de investimento público.
Tendo em conta a relevância deste instrumento, a SRAZO procedeu à análise da proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Ponta Delgada e emitiu o seu parecer (disponível para consulta no link abaixo), tendo sido remetido à respetiva autarquia no passado dia 13 de julho.
Da análise efetuada à proposta de Revisão do PDM de Ponta Delgada, e em articulação com o diagnóstico socioeconómico e de carência habitacional explanado na Carta Municipal de Habitação (CMH) do concelho, constata-se que a revisão do PDM da autarquia propõe a concentração de 12 Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) em áreas urbanas centrais, que “correspondem a cerca de 100 hectares de solo urbano” e que “a sua dimensão justifica-se ainda pelas carências habitacionais assinaladas na Carta Municipal de Habitação de Ponta Delgada”.
Ora, em concordância e citando o relatório de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), “esta reconfiguração traduz uma opção clara de focalização no espaço urbano consolidado ou em consolidação, mas simultaneamente evidencia a ausência de unidades operativas em freguesias periféricas ou núcleos fora da cidade, com implicações ao nível do equilíbrio territorial e da promoção de uma estratégia de desenvolvimento mais policêntrica”.
Por sua vez, ignora o recomendado na CMH, na medida em que este documento estratégico em política de habitação sinaliza que “a dinâmica registada nas últimas décadas nos aglomerados urbanos da costa norte do concelho (correspondentes às freguesias de Capelas, São Vicente Ferreira e Fenais da Luz). Com efeito, a dimensão puramente rural da área norte/oeste do concelho tem vindo a dar lugar a uma dimensão mais urbana, enquadrável num subsistema urbano unitário, estreitamente ligado à cidade de Ponta Delgada (numa relação ainda de dependência) e ao eixo urbano da costa norte na ligação ao concelho da Ribeira Grande”.
Considerando as premissas previamente estabelecidas para delimitação e classificação do solo urbano do plano – “salvaguardar o modelo de povoamento existente”, “garantir a capacidade para acolher novos empreendimentos de promoção privada” e “promover a consolidação ou estruturação de vazios urbanos internos ao tecido urbano” – resulta, conforme referido na proposta, que “a aplicação da metodologia […] para a globalidade das áreas urbanas do concelho não constitui uma tarefa automática com recurso a ferramentas digitais ou algoritmos. Ao invés, corresponde a uma opção de desenho, decidido caso a caso, e que se executa com base na leitura e interpretação holística do território, apresentando assim um determinado grau de subjetividade”.
Assim, perante a ausência de estratégia de desenvolvimento para as freguesias limítrofes e periféricas do concelho, a SRAZO alerta para o “DIREITO A FICAR”, uma estratégia da União Europeia que “pretende reforçar a coesão territorial e garantir que todas as pessoas e territórios devem ter condições viáveis e dignas para permanecerem no local onde vivem e possam trabalhar, criar famílias e envelhecer, sem serem forçadas a emigrar por falta de oportunidades. Ou seja, que a mobilidade seja uma escolha, não uma necessidade, e que viver em regiões despovoadas, envelhecidas ou economicamente estagnadas seja uma opção viável e digna”.
Neste sentido, salienta que a objetividade que um instrumento desta natureza exige e que as soluções da política pública de habitação e de ordenamento do território terão, forçosamente, que estar ajustadas às realidades sociais, económicas, culturais e territórios dos diferentes núcleos ou aglomerados urbanos do concelho, impõe a revisão da classificação dos solos urbanos nas freguesias rurais do concelho.
No parecer é referido que “a delimitação proposta para alguns aglomerados urbanos revela uma análise superficial à realidade territorial in loco e no diagnóstico das capacidades e dinâmicas socioeconómicas de cada um dos aglomerados, demonstrando uma ausência de estratégia e de planeamento para o desenvolvimento individual de cada um destes territórios.” Alerta ainda que proposta de plano não propõe áreas verdes e limita-se apenas a identificar os equipamentos urbanos já existentes, sem prever a expansão territorial ou a criação de novos equipamentos.
No respeitante ao Solo Rústico, alerta para o excesso de permissividade na construção em Espaços Agrícolas que pode levar à especulação e descaracterização do território, defendendo regras mais restritivas para construção de equipamentos e empreendimentos turísticos em solo agrícola.
Quanto ao Património Arquitetónico, destaca a ausência de atualização e fundamentação das listas de imóveis com valor patrimonial e recomenda que a Câmara Municipal de Ponta Delgada promova a elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda para os núcleos urbanos onde estejam implantados imóveis classificados. Recomenda, ainda, em particular, a inclusão da antiga Fábrica do Açúcar de Santa Clara na lista de imóveis a proteger, reconhecido o valor patrimonial, ambiental e identitário do património da SINAGA, em conforme recomendações da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, que aprovou a Resolução n.º 6/2022, de 9 de fevereiro, e a Resolução n.º 11/2022/A, de 10 de março, onde recomenda ao Governo Regional dos Açores a classificação da Fábrica do Açúcar como imóvel de interesse público.
O parecer conclui que “a Proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Ponta Delgada, embora prossiga, na sua generalidade, com os princípios definidos na LBSOTU [Lei de Bases Gerais da Política de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo] e no RJIGT [Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial dos Açores], carece de melhorias para suprimir as fragilidades acima identificadas, garantido uma resposta sólida e coerente de política pública de ordenamento do território para o concelho de Ponta Delgada”.