17 julho 26 Açores
Contributos no âmbito do período de consulta pública da Carta Municipal de Habitação (CMH) de Ponta Delgada
O Conselho Diretivo da Secção Regional dos Açores da Ordem dos Arquitectos (SRAZO), atento às atribuições estatutárias da Ordem dos Arquitectos e no âmbito do período de consulta pública da proposta de Carta Municipal de Habitação (CMH) de Ponta Delgada, reuniu um grupo de arquitetos interessados e emitiu um parecer.
A Carta Municipal de Habitação (CMH) é um instrumento de planeamento e ordenamento do território em matéria de habitação, a articular, no quadro do Plano Diretor Municipal (PDM), conforme definido na Lei de Bases da Habitação (LBH), aprovada pela Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro. A CMH permite identificar as principais carências habitacionais, avaliar os recursos disponíveis e as potencialidades do território, bem como antecipar as necessidades resultantes do desenvolvimento económico e urbano. Além disso, define os destinatários das medidas, identifica potenciais parceiros, estima os recursos necessários e estabelece os objetivos e prioridades da estratégia municipal de habitação.
Tendo em conta a relevância deste instrumento, a SRAZO procedeu à análise da proposta de Carta Municipal de Habitação (CMH) de Ponta Delgada e emitiu o seu parecer (disponível para consulta no link abaixo), tendo sido remetido à respetiva autarquia no passado dia 10 de julho. No parecer, além de sumariar as conclusões do diagnóstico explanado na CMH, é elencado um conjunto de recomendações, destacando-se as seguintes:
- Visando a caracterização do parque habitacional do concelho, na identificação dos recursos habitacionais e das potencialidades locais, nomeadamente, em solo urbanizado expectante, em urbanizações, edifícios ou fogos abandonados devolutos, degradados ou em estado de ruína, recomenda-se a caracterização do edificado do concelho, através de eventuais fichas de caracterização por imóvel e da elaboração de mapeamento;
- Na definição e delimitação da ZPU - Zonas de Pressão Urbanística, das ARU - Áreas de Reabilitação Urbana e das ORU - Operação de Reabilitação Urbana, sugere-se, além da identificação e do mapeamento efetuado na proposta, a caracterização do edificado das respetivas áreas;
- Validando a proposta de requalificação do espaço público em bairros habitacionais, reforça-se que os espaços públicos, tais como praças e zonas verdes e de lazer, são locais de socialização, essenciais para a convivência em comunidade, assim como contribuem para o bem-estar, o convívio sociocultural, o contacto com o meio ambiente/natureza, o apoio ao turismo, a saúde pública, a sustentabilidade ambiental e a qualidade de vida dos cidadãos locais;
- Contrariamente ao proposto na CMH, reconhecido o valor patrimonial, identitário e ambiental da antiga Fábrica de Açúcar de Santa Clara da SINAGA, não se recomenda a afetação deste complexo industrial ao uso habitacional, alertando que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores aprovou a Resolução n.º 6/2022, de 9 de fevereiro, e a Resolução n.º 11/2022/A, de 10 de março, que recomenda ao Governo Regional dos Açores a classificação da Fábrica do Açúcar como imóvel de interesse público;
- Concordando com a necessidade de implementar um instrumento de planeamento e gestão do parque habitacional e de regulação dos estabelecimentos de AL – Alojamento Local, de forma a atingir maior equilíbrio com a função habitacional, considera-se que a solução adequada passa por definir um zonamento, com um rácio por rua, conjunto de ruas ou zonas, bem como a criação de um mecanismo de incentivo à reconversão de AL para habitação colide, indubitavelmente, com os atuais incentivos previstos no programa de fundos comunitários Construir 2030, pelo que requer uma avaliação prévia;
- A resposta habitacional do Projeto Housing First deve ser implementada de forma disseminada pelo concelho, privilegiando a aquisição e recuperação de imóveis devolutos ou em estado de ruína;
- E no respeitante à constituição do Observatório municipal de habitação, como sendo um órgão com participação permanente, com a função monitorizar a execução da política local de habitação e dos seus instrumentos de planeamento e gestão, analisar as tendências do mercado habitacional e as condições de vida da população e de acesso à habitação, entre outros, salienta-se que a LBH prevê a criação do Conselho Local de Habitação (CLH), um órgão com funções consultivas e que pode emitir pareceres, propor medidas e apresentar sugestões, e que visa assegurar a participação dos parceiros económicos e sociais do setor da habitação na política municipal da habitação, de forma permanente e estruturada.
No parecer, ressalva-se ainda que a política pública de habitação, não só a de Ponta Delgada como dos restantes municípios, deverá incorporar nos diferentes instrumentos a melhorar e a desenvolver um modelo de governança local para o Direito à Habitação; promover a mobilização dos imóveis devolutos e em estado de ruína para responder à crise habitacional; aumentar a oferta pública habitacional e a reabilitação da existente; regular e monitorizar o mercado habitacional; realizar parcerias público-privadas (PPP) para construção de habitação acessível; apostar nas cooperativas de habitação; e incentivar a inovação de processos construtivos.
O parecer conclui que a Proposta da Carta Municipal de Habitação de Ponta Delgada, embora prossiga com os princípios definidos na Lei de Bases de Habitação (LBH), carece de melhorias para suprimir as fragilidades que a estratégia de política pública de habitação apresenta, de modo a garantir uma resposta sólida ao problema da crise de habitação diagnosticada no concelho de Ponta Delgada.