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17 julho 26 Açores

Conselho Regional de Cultura debate alteração ao Regime Jurídico de Apoios a Atividades Culturais

O Conselho Regional de Cultura, criado sob a tutela da Secretaria Regional da Educação, Cultura e Desporto do Governo dos Açores, reuniu no passado dia 6 de julho, no Palacete Silveira e Paulo, em Angra do Heroísmo, para debater, entre outros assuntos, a proposta do novo Regime Jurídico de Apoios a Atividades Culturais.  

O Conselho, presidido pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura, é composto pela Diretora Regional da Cultura e representantes dos Museus Regionais dos Açores, dos Museus de Ilha dos Açores, das Bibliotecas Públicas e Arquivos Regionais dos Açores, da Associação dos Municípios da Região Autónoma dos Açores, da Delegação Regional dos Açores da Associação Nacional de Freguesias e da Diocese de Angra. Nuno Costa, Presidente da Secção Regional dos Açores da Ordem dos Arquitectos (SRAZO), também integra o Concelho, entre outras personalidades. 

Durante a reunião foi apreciado o projeto de Decreto Legislativo Regional n.º 55/XIII/2ª, que visa a criação do Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário da Região Autónoma dos Açores, e analisada a proposta de alteração ao Regime Jurídico de Apoios a Atividades Culturais, regulado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2014/A, de 3 de julho, e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2024/A, de 24 de dezembro. 

Neste âmbito, Nuno Costa alertou para a necessidade de se regular os termos dos apoios concedidos para obras de “aquisição, remodelação, beneficiação, ampliação ou construção de infraestruturas destinadas a atividades culturais”, conforme previsto nos artigos 2.º e 4.º do Regime Jurídico de Apoios a Atividades Culturais. 

Na ocasião, Nuno Costa alertou para a necessidade de concluir a coleção das publicações do Inventário do Património Imóvel dos Açores, uma obra de relevo no contexto Açoriano que valoriza o património edificado vernacular e erudito da Região, e de sensibilizar os municípios da Região Autónoma dos Açores para a promoção do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Património, previsto no Regime Jurídico de Proteção e Valorização do Património Cultural Móvel e Imóvel, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A.

Sugeriu ainda a promoção de uma nova edição do Prémio Paulo Gouveia, um prémio que promove a valorização e reabilitação do património arquitetónico instituído pela Resolução n.º 14/2014, de 24 de janeiro, e que se avance com o processo de classificação da antiga Fábrica de Açúcar de Santa Clara como Imóvel de Interesse Público, conforme recomendações da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, pela Resolução n.º 6/2022, de 9 de fevereiro, e Resolução n.º 11/2022/A, de 10 de março. 

Ao nível da legislação referiu ainda que é necessário promover a eventual revisão do Regime Jurídico de Proteção e Valorização do Património Cultural Móvel e Imóvel, instituído conforme Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de forma a estar em conformidade com a Lei de Bases do Património Cultural, alterada pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho.

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