Comissões Técnicas
Refletir, debater, investigar — e, necessariamente — construir, são conceitos fundamentais para a promoção e defesa da arquitetura.
É nessa competência (e dessas necessidades) que nasceu o conceito de Comissão Técnica: na prática, “organizações temáticas para a execução de tarefas ou a elaboração de estudos sobre assuntos de interesse para a Ordem”, de acordo com o Art.º 21º, alínea m) do Estatuto da Ordem dos Arquitectos (EOA).
As Comissões Técnicas foram (e são) criadas para responder a temáticas específicas no âmbito das competências do Conselho Directivo Nacional da OA, nas suas relações com o exterior em temas específicos de âmbito nacional e de interesse para os arquitetos. Uma função consultiva, em áreas identificadas como fundamentais ao plano estratégico e/ou plano de atividades da OA, e com um carácter permanente ou, pelo menos, prolongado no tempo.
Na prática, são constituídas por membros da Ordem que não sejam membros de órgãos executivos e ainda, se necessário, por outros profissionais que, não sendo membros da OA, sejam entendidos como relevantes para o âmbito e objetivos da Comissão Técnica em causa.
Atualmente, a OA tem constituídas cinco comissões técnicas, dedicadas aos temas de Acessibilidades, Habitação, Mobilidade, Segurança Contra Incêndios em Edifícios e Sustentabilidade.
DOCUMENTOS
NormasO que é
A Comissão Técnica Segurança contra Incêndios em Edifícios — CTSCIE – assegura a representação da Ordem na Comissão de Acompanhamento de implementação e aplicação do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJ-SCIE) presidida pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).
Os comissários
Coordenador: Paulo Prata Ramos
Pedro Silvano
Carina Alves
Responsável CDN
Marlene Roque e Rui Florentino
Documentos
Os documentos produzidos com a colaboração da CTSCIE são disponibilizados abaixo.
Esclarecimento no âmbito da entrada em vigor da Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro