13 fevereiro 25 Madeira
Concursos | Monitorização
SDM e CMF
O Serviço de Concursos da OA-SRMAD, atento às atribuições previstas no Estatuto da Ordem dos Arquitectos, efetuou a análise dos elementos que integram os processos dos concursos: dos projetos de execução dos Edifícios de apoio do Campo de Golfe da Ponta do Pargo no Concelho da Calheta e o projeto de execução para a Requalificação Urbanística de Santo António no Município do Funchal. A OA-SRMAD comunicou às respetivas Entidades Adjudicantes as seguintes considerações à luz dos critérios que norteiam esta associação profissional relativamente aos processos para adjudicação de prestações de serviços de arquitetura:
- A adjudicação de serviços de arquitetura deve ser apenas fundamentada na qualidade técnica dos serviços a contratar;
- O critério de adjudicação para aquisição de serviços de arquitetura não deverá ser o preço.
Tal premissa compromete e condiciona a qualidade técnica dos serviços a contratar bem como a qualidade construtiva do que se pretende edificar, e em última análise, um eventual prejuízo para o interesse público.
Este critério é altamente desaconselhável conforme previsto na Diretiva 2014/24/EU do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia relativa aos contratos públicos e que contraria o disposto no artigo 57º alínea c) do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, atualmente em vigor, estabelecendo que o arquiteto deve “abster-se de exercer competição fundada unicamente na remuneração”.
O critério do preço mais baixo proporciona piores condições de acesso à encomenda pública e ao exercício da atividade profissional da arquitetura, o que não se coaduna com o consciente, regular e responsável exercício da profissão, contrariando os princípios e regras Estatutárias e Regulamentares da Ordem dos Arquitectos.
- Mais se acrescenta que quando se pretende efetuar a adjudicação de trabalhos no domínio da arquitetura e engenharia para a elaboração de um projeto que engloba todas as fases previstas na Portaria nº 255/2023, de 7 de agosto, deve-se lançar um concurso de conceção (ao abrigo do artigo 219º-A e seguintes do CCP) que é a modalidade prevista neste diploma para a aquisição de trabalhos de conceção e que promove a igualdade de oportunidades na seleção de projetos e planos, com base em critérios de qualidade e competência técnica.
Este tipo de cocurso permite uma especial valorização da arquitetura, em mercado aberto, elevando para primeiro plano a qualidade conceptual e técnica da solução de projeto, acrescentando valor à discussão coletiva sobre o ordenamento do território, o planeamento urbanístico e a arquitetura.
ANÁLISE - Edifícios de apoio do Campo de Golfe da Ponta do Pargo