PRÉMIO Maria José Estanco (1.ª edição)
Até 28 fevereiro - 17H00
O Prémio Maria José Estanco Ordem dos Arquitectos/ Câmara Municipal de Loulé, distingue em concurso bianual, de âmbito nacional, obras de qualidade da autoria ou coautoria de arquiteta, que contribuíram para a sustentabilidade sociocultural da arquitetura portuguesa, valorizando a responsabilidade e o comprometimento social da profissão.
O Prémio homenageia a arquiteta Maria José Estanco (1905 - 1999), destacando o papel sociocultural da arquitetura, que encontra expressão em diversos aspetos da profissão, como sucedeu na vida da primeira mulher portuguesa a diplomar-se pela Escola de Belas Artes de Lisboa (1942), inscrita no Sindicato Nacional dos Arquitectos - Secção Regional Sul - com o número 91, em 6 de junho de 1945.
REGULAMENTO
I. DESIGNAÇÃO E OBJETO
1. O Prémio Maria José Estanco O.A. / C.M. de Loulé, doravante designado Prémio, foi instituído pela Ordem dos Arquitectos (O.A.) e pela Câmara Municipal de Loulé (C.M. de Loulé), que o patrocina. É atribuído através de um concurso bianual, de âmbito nacional. Tem organização da O.A. -Conselho Diretivo Nacional - com o apoio institucional e protocolar da C.M. de Loulé.
2. O Prémio homenageia a arquiteta Maria José Estanco, nascida a 26 de março de 1905 na freguesia de São Clemente, Loulé, e falecida em Lisboa em 30 de setembro de 1999, valorizando o papel sociocultural da arquitetura, que encontra expressão em diversos aspetos da profissão, como sucedeu na vida da primeira mulher portuguesa a diplomar-se em Arquitetura pela Escola de Belas-Artes de Lisboa, em 1942, inscrita no Sindicato Nacional dos Arquitectos - Secção Regional Sul - com o número 91, em 6 de junho de 1945.
3. O Prémio tem assim como objetivo distinguir obras de qualidade da autoria ou coautoria de arquiteta, que contribuíram para a sustentabilidade sociocultural da arquitetura portuguesa, revelando a responsabilidade e o comprometimento social da profissão. Deste modo, promovendo e incentivando a participação plena e efetiva das mulheres na profissão, se premiará uma obra.
4. Em cada edição será definida a categoria que se pretende premiar, que se identificará como a obra.
a) Nesta 1ª edição (2025), define-se obra como projeto de arquitetura construído, de autora ou coautora portuguesa, que tenha sido construída em território europeu (de iniciativa pública ou privada, nova edificação ou intervenção em edificado existente) que contribui para a sustentabilidade dos valores socioculturais do lugar (enquanto pessoas e sítio) onde se localiza.
II. PRÉMIO
1. Participantes, limitações e impedimentos
1.1 Podem apresentar candidatura as arquitetas autoras ou coautoras das obras, com inscrição válida como membro efetivo da Ordem dos Arquitectos.
1.2 A mesma autora ou coautora não pode apresentar mais do que duas (2) obras de sua autoria, incluindo obras em coautoria.
1.3 Consideram-se impedidas de concorrer obras em que tenham participado, em qualquer das fases da sua elaboração, autoras ou coautora/es que façam parte do Júri ou tenham com ela/es relações de parentesco até ao segundo grau das linhas direta ou colateral, e ainda autoras ou coautora/es associada/os ou colaboradora/es permanentes dos membros do Júri.
2. Elegibilidade e admissibilidade
2.1 As condições de elegibilidade são definidas de acordo com a definição do conceito de obra, a estabelecer em cada edição.
2.2 Admitem-se apenas as candidaturas completas, acompanhadas dos documentos indicados e respeitando os limites de páginas e os templates fornecidos.
2.3 Admitem-se as candidaturas de obras concluídas durante os dois anos civis anteriores à data do lançamento do Prémio.
a) Excecionalmente, nesta 1.ª edição (2025) do Prémio, admitem-se obras concluídas durante os cinco anos civis anteriores à data do seu lançamento, ou seja, serão admitidas a concurso obras terminadas entre 1 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2024.
3. Documentação e Submissão
3.1 A inscrição é gratuita e tem lugar online. A documentação a entregar é submetida através da plataforma Prémio Maria José Estanco, em premio-mje.ordemdosarquitectos.org
Ao submeter a candidatura, as autoras ou coautoras aceitam integralmente o conteúdo do presente Regulamento, bem como o uso que seja decidido dar a imagens e referências das obras submetidas, que constituem automaticamente parte do Arquivo PMJE/OA-CMLoulé.
3.2 É da responsabilidade das concorrentes o integral preenchimento da ficha de candidatura e a submissão na plataforma dos documentos solicitados, nos formatos e extensão de ficheiros indicados.
3.3 Após a submissão de todos os elementos será automaticamente emitido um mail, comprovando a receção da submissão e atribuindo-lhe um número.
a) Nesta 1.ª edição (2025) do Prémio:
> Ficha de candidatura, e requisitos da proteção de dados: preenchimento online;
> Declaração de consentimento da autora ou coautora da obra de cessão de direitos de divulgação: preenchimento online;
> Autorização do proprietário: formulário em formato PDF disponível na plataforma, assinada digitalmente e submetida na plataforma;
> Comprovativo de obra terminada: licença de utilização, ou documento equivalente emitido pela entidade competente, ou, no caso de obras públicas, documento comprovativo da respetiva receção provisória, em formato PDF, assinada digitalmente e submetida na plataforma;
> Portefólio: até 6 (seis) páginas, formato A3, orientação horizontal, em formato PDF (usando template fornecido), contendo peças gráficas/elementos necessários à boa compreensão da obra, uma breve descrição escrita da obra (máximo de 1.500 caracteres, incluindo espaços, por página) onde esclareça o Júri sobre os fatores de apreciação, assinado digitalmente e submetido na plataforma;
> Painel síntese: 1 (uma) página, formato A1, orientação horizontal, em formato PDF (usando template fornecido), com os elementos necessários à boa compreensão da obra, com resolução adequada à sua impressão com qualidade em formato A1 e submetido na plataforma;
> Imagens: 10 (dez) imagens (Jpg. 300dpi, 15x10 cm), com indicação dos direitos de autor, quando não pertencerem à autora ou coautora, submetidas na plataforma.
III. JÚRI
1. Em cada edição é nomeado um/a Coordenador/a do Prémio e um Júri, composto por três arquitetas/os nomeados pelas seguintes entidades, que indicam igualmente um membro efetivo e um suplente:
a) um/a arquiteto/a nomeado/a pela O.A. - Conselho Diretivo Nacional, que assume a função de Presidente;
b) um/a arquiteto/a nomeado/a pela C.M.Loulé;
c) e um/a arquiteto/a nomeado/a pela O.A. - Secção Regional do Algarve.
2. O Júri é divulgado até ao primeiro terço do prazo de submissão das candidaturas.
3. O Júri será, em cada edição, renovado em pelo menos dois terços da sua composição, não podendo qualquer dos seus membros participar nele em mais do que duas edições sucessivas.
4. O Júri disporá do período definido em “VIII. Calendário da Edição” para deliberar, reunindo sempre que achar conveniente. A deliberação é tomada por maioria ou unanimidade, não havendo lugar a abstenções.
5. São excluídas as possibilidades de atribuição ex-aequo do Prémio e de menções honrosas. O Júri reserva-se o direito de não atribuir o Prémio, justificando o motivo em ata.
6. Tomada a deliberação, de que não cabe recurso, o Júri lavrará uma ata final contendo os fundamentos da seleção efetuada. O Júri divulgará na cerimónia pública de entrega do Prémio o seu veredito e, caso existam, as declarações individuais de voto de qualquer dos membros do Júri. Esta terá lugar no dia 26 de Março, data de nascimento de Maria José Estanco, do ano da edição, na cidade de Loulé.
7. O/a Coordenador/a do Prémio, prestará, com a sua equipa e nas sessões que vierem a realizar-se, todo o apoio necessário ao funcionamento do Júri, e garantirá toda a tramitação administrativa inerente ao desenvolvimento do processo.
a) Nesta 1.ª edição (2025) do Prémio, a constituição final do Júri será indicada na Plataforma até 31 de janeiro de 2025.
IV. PROCESSO DE SELECÇÃO
1. Os fatores de hierarquização das propostas serão identificados na Plataforma de divulgação de cada edição, podendo assim ser adaptados em cada edição, de acordo com a definição de obra.
a) Nesta 1.ª edição (2025) do Prémio, a Plataforma tem o endereço premio-mje.ordemdosarquitectos.org, e divulga os seguintes fatores de apreciação da obra, cuja evidência deverá constar nos elementos a fornecer:
> Qualidade arquitetónica da obra (40 pontos);
> Adoção de uma abordagem participativa no processo de projeto da obra (20 pontos);
> Incorporação de aspetos sociais, culturais, económicos e ambientais que promovam uma arquitetura socialmente sustentável (20 pontos);
> Integração e articulação da obra na envolvente e com a comunidade onde se insere (20 pontos).
V. PRÉMIO
1. Será atribuído um Prémio monetário no valor ilíquido de €15.000,00 (quinze mil euros) e um diploma à autora ou coautora da equipa da obra premiada.
2. Para afixação na obra será concebida e fornecida uma identificação com a referência do Prémio, da respetiva edição, e o nome da arquiteta ou coautora e equipa a que pertence.
a) Nesta 1.ª edição (2025) do Prémio, constituir-se-á de numa placa para afixação no edifício, a fornecer pela O.A.
VI. PROTEÇÃO DE DADOS
Este Regulamento respeita a Lei n.° 58/2019, de 8 de agosto de 2019, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
VII. DIVULGAÇÃO
1. O presente Regulamento será divulgado através dos meios de comunicação social, dos websites e das newsletters da O.A. e da C.M.Loulé, e de outras instituições diretamente interessadas.
2. A autora ou coautora da equipa premiada compromete-se a disponibilizar-se a participar no programa de divulgação nas escolas e/ou espaços culturais do concelho de Loulé, e em eventos da O.A.
VIII. CALENDÁRIO DA EDIÇÃO
1. O Calendário é definido em cada edição. O Calendário da 1.ª edição (2025) é o seguinte:
> Anúncio de abertura do concurso – 20 janeiro 2025;
> Divulgação do Júri – até 31 de janeiro de 2025;
> Receção de pedidos de esclarecimentos (enviados para premios@ordemdosarquitectos.org) – até 3 de fevereiro de 2025;
> Resposta aos pedidos de esclarecimentos – até 14 de fevereiro 2025;
> Data-limite para submissão da documentação de candidatura - até às 17h00 de 28 de fevereiro de 2025;
> Trabalhos do Júri – até 19 de março de 2025
> Evento de inauguração da exposição, divulgação da proposta premiada e cerimónia de entrega do prémio - Loulé, 26 de março de 2025 (data de nascimento de Maria José Estanco);
> Conferência da premiada (data e local a definir).
IX. RESPONSABILIDADES
1. As entidades organizadoras não aceitam quaisquer responsabilidades adicionais em relação às explicitamente assumidas no presente Regulamento, direta ou indiretamente decorrentes deste Prémio.
2. Quaisquer contactos e/ou pedidos de esclarecimentos devem ser feitos para premios@ordemdosarquitectos.org