Estágio Profissional
A divulgação da disponibilidade de Entidades para acolhimento de arquitetos estagiários nesta página não confere a garantia da aceitação das candidaturas que venham a ser apresentadas.
Os estágios para inscrição na Ordem dos Arquitectos pressupõem a aquisição de experiência prática e efetiva no desempenho dos atos próprios da profissão de Arquiteto previstos no nº. 2 e 3 do artigo 44º do DL nº. 176/98 de 3 de Julho na redação da Lei nº. 113/2015 de 28 de Agosto (EOA) enquadrado com o artigo 11º do Regulamento de Deontologia (deveres do arquiteto empregador ou responsável hierárquico).
Compete ao candidato e ao Orientador responsável pelo acompanhamento do seu estágio garantir e verificar o cumprimento destes requisitos.