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7 dezembro 23 Lisboa e Vale do Tejo

PR veta alteração ao Estatuto da Ordem dos Arquitetos

O Presidente da República (PR) devolveu à Assembleia da República o decreto que altera o Estatuto da Ordem dos Arquitetos

O PR considera que “o regime conjugado dos atos próprios da profissão e dos atos partilhados (com outras profissões) gera ambiguidades e revela-se pouco consentâneo com a prática profissional da arquitetura.”

Declara, ainda, indo ao encontro de preocupações centrais da Ordem dos Arquitectos, que sendo “os atos próprios dos arquitetos (…) indistintamente referidos como atos, atividades e competências”, levantam “dúvidas sobre se (...) poderão vir a ser praticados por pessoas sem prévio estágio profissional e que não estão sujeitas à jurisdição disciplinar da Ordem.”

Marcelo Rebelo de Sousa não deixa ainda de referir que normas do articulado “parecem contradizer as políticas públicas mais recentes que valorizam a prática arquitetónica enquanto transformadora do património público e capaz de satisfazer as necessidades crescentes da nossa sociedade.”

Estas considerações revelam, acrescenta, que “parece haver uma dependência dos atos próprios reservados, restringindo-se a capacidade de intervenção dos arquitetos. Por exemplo, a atividade de fiscalização ou de direção de obra, enquanto ato partilhado (com engenheiros e engenheiros técnicos), não pode ficar reduzida à elaboração de estudos, projetos e planos de arquitetura, como parece resultar do Decreto.”

Carta enviada ao Presidente da Assembleia da República 

 

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